DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e dois mil, novecentos equarenta e um reais e setenta e sete centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10151.03.44905100.27303.1.40.00 – 15994.. DATA DA ASSINATURA: 23 de Dezembro de 2020 SIGNATÁRIOS:
Gilnar Barbosa Lucas - CONTRATANTE, Diego Ribeiro Cunha Braga - CONTRATADA e TESTENUNHAS: 01 - Fabiola Alves de Sousa, 02 - Maria do
Socorro Vieira de Freitas. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 00946628/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI VICENTE DE PAULO DA COSTA
- CREDE 03 - Acaraú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0179-58, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Iaracy Ferreira CONTRA-
TADA: CLOUD COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº
13.931.075/0001-38, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Jose Weudeson Sindaux Oliveira. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO INTEGRAL CONTEMPLANDO COZINHA, DEPÓSITOS,QUADRA E COBERTA,
na EEEMTI VICENTE DE PAULO DA COSTA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 8/2020, regido
pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 FORO: Acaraú/CE.
VIGÊNCIA: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias,contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,contados a partir da publicação deste instrumento contra-
tual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 205.127,66
(Duzentos e cinco mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.434.10151.05.44905100.27303.1.40.00 -15996 (2020). DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Iaracy
Ferreira - CONTRATANTE - Jose Weudeson Sindaux Oliveira, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Carla Disney de Oliveira, 02- Felipe Augusto
Furtado de Vasconcelos. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01180696/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE IRAU-
ÇUBA - CREDE 06 - IRAUÇUBA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0025-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MANOEL
MOTA BARRETO FILHO CONTRATADA: DINAMI CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.822.181/0001-95,
representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco de Assis da Costa Mendes. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS
NA E.E.M DE IRAUÇUBA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 006/2020, regido pelo Art. 23,
inciso I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e Lei complementar 155/2016 FORO:
IRAUÇUBA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta)dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução
dos serviços aqui pactuados será de 60(sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só
deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 107.329,27 (CENTO E SETE MIL TREZENTOS E VINTE
E NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362
.434.10151.06.44905100.27303.1.40.00 -15997. DATA DA ASSINATURA: 24 de dezembro de 2020. SIGNATÁRIOS: MANOEL MOTA BARRETO
FILHO - CONTRATANTE - Francisco de Assis da Costa Mendes, - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- BRUNO GARCIA BARRETO, 02- MARCIO
D`ANGELYS MOREIRA GOMES. Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733602/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº
04733602/2020, considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do proce-
dimento administrativo instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configura-se
inadimplente, com irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo
as obrigações assumidas no Contrato n° 66/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. TORNA SEM EFEITO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733602/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº
04733602/2020, considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do proce-
dimento administrativo instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configura-se
inadimplente, com irregularidade fiscal, referente à Certidão Negativa de Débitos Estaduais, infringindo o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 descumprindo
as obrigações assumidas no Contrato n° 66/2018. RESOLVE: APLICAR à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.028.316/0010-02, com endereço na Rua Senador Alencar, nº 38, Bairro Centro, Município de Fortaleza/CE, CEP 00.030-905, a penalidade
administrativa de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 06 de janeiro de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº04733475/2020
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 04733475/2020,
considerando que a conduta EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, diante das conclusões extraídas do procedimento adminis-
trativo instaurado pela Gestora de Contrato da Gestão de Contratos/CECOP/COFIN, Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond, configurou-se inadimplente,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
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