DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            la(s) nº 48088317, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 19 de 
Dezembro de 2020 a 18 de Dezembro de 2021, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO 
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PORTARIA Nº0620/2020-GAB -A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
09701296/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) MARDEN ALYSON MATOS DE ARAUJO, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30276612, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 16 de 
Janeiro de 2021 a 15 de Janeiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em 
vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0645/2020- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10441570/2020/VIPROC, com fundamento no 
artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º 
e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o 
estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publi-
cada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR 
O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) NATHALIA VIANA DA MOTA, 
que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível F, matrícula(s) nº 30403215, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA 
APLICADA, ministrado pelo(a) UECE, pelo período de 12 de Fevereiro de 
2021 a 11 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta 
da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo 
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) 
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e respon-
sabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da 
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de 
apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2020. 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0646/2020- GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, 
EM SUBSTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10198527/2020/VIPROC, com fundamento no 
artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º 
do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabe-
lecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada 
no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O 
AFASTAMENTO do(a) servidor(a) AURISTELA RAFAEL LOPES, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível J, matrícula(s) nº 16108219, lotado(a) na Secretaria da Educação do 
Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUIS-
TICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARA - UECE, pelo período de 16 de Janeiro de 2021 a 15 de Janeiro de 
2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária 
do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) 
obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à 
Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios 
semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório 
geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos rela-
tórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2020. 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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PORTARIA Nº0002/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10324557/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) GILIAN GARDIA MAGALHAES BRITO, que ocupa o cargo 
de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícu-
la(s) nº 30153111, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, 
pelo período de 31 de Janeiro de 2021 a 30 de Janeiro de 2022, sem ônus 
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para 
esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar 
termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das 
atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião 
do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou 
Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0004/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10436770/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, 
de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de 
nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 
11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO 
do(a) servidor(a) ANA MARIA FURTADO NEO, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) 
nº 30234014, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 20 de 
Fevereiro de 2021 a 19 de Fevereiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem 
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando 
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria 
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que 
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da 
portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0006/2021- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, 
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 10503680/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea 
“a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto 
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 
de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) CRISTIANE SOARES GONCALVES, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 
16114316, matrícula nº 48061311, Professor, integrante do Grupo Ocupacional 
Magistério, nível J , lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, 
para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO BRASILEIRA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo 
período de 15 de Janeiro de 2021 a 14 de Janeiro de 2022, sem ônus para o 
Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, 
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter 
pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de 
compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2021. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021

                            

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