DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO COGERF Nº05/2021.
ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O 
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, em 
especial o disposto no inciso IV e VI. CONSIDERANDO a necessidade de definir a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos 
termos do art. 8º e art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e do art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, Lei nº 17.278, 
de 11 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de setembro de 2020; RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2021 do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com a receita prevista e despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2021, Lei nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020, 
publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2020.
§ 1º Ficam definidas as metas bimestrais de arrecadação nos valores fixados no Anexo I desta Resolução, em conformidade com as receitas do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2021.
§ 2º Fica definido o cronograma de desembolso mensal para os Poderes e Órgãos, nos valores fixados nos Anexos II e III desta Resolução, em 
conformidade com as despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da LOA 2021.
Art. 2º Se verificado ao final de cada bimestre, desequilíbrio fiscal que comprometa o cumprimento da programação financeira e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, adotar-se-á, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados 
no art. 47 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2021, observado o artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO COGERF, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Chagas Vieira
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
ANEXO I
RESOLUÇÃO COGERF Nº05/2021  DE 18/01/2021
ORÇAMENTO ANUAL 2021 - METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO - ART.13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 4 DE MAIO DE 
2000
ORÇAMENTO FISCAL E SEGURIDADE - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA
R$ 1.000
DESCRIÇÃO / BIMESTRES
1º 
BIMESTRE
2º 
BIMESTRE
3º 
BIMESTRE
4º 
BIMESTRE
5º 
BIMESTRE
6º 
BIMESTRE
TOTAL
RECEITAS (EXCETO INTRAORÇAMENTÁRIAS) (I)
 4.716.278 
 4.371.286 
 4.583.409 
 4.536.341 
 4.561.660 
 6.079.283 
 28.848.257 
Receitas Correntes
 4.645.835 
 4.056.405 
 4.216.566 
 4.104.339 
 4.191.521 
 5.004.734 
 26.219.401 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 2.623.650 
 2.355.792 
 2.313.658 
 2.407.910 
 2.496.188 
 2.692.753 
 14.889.949 
 Impostos
 2.525.699 
 2.240.211 
 2.193.972 
 2.275.717 
 2.368.058 
 2.580.106 
 14.183.764 
 Taxas
 97.951 
 115.581 
 119.686 
 132.192 
 128.130 
 112.646 
 706.185 
 Contribuições
 133.485 
 141.988 
 161.393 
 158.938 
 171.592 
 255.247 
 1.022.643 
 Contribuições Sociais
 133.485 
 141.988 
 161.393 
 158.938 
 171.592 
 255.247 
 1.022.643 
 Receita Patrimonial
 43.214 
 36.866 
 35.220 
 69.880 
 48.873 
 45.546 
 279.600 
 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
 3.405 
 3.549 
 3.604 
 3.815 
 3.524 
 4.496 
 22.392 
 Valores Mobiliários
 38.349 
 32.046 
 30.572 
 64.634 
 42.112 
 39.343 
 247.058 
 Delegação de Serviços Públicos mediante 
Concessão, Permissão, Autorização ou Licença
 1.460 
 1.270 
 1.045 
 1.431 
 3.237 
 1.707 
 10.150 
 Receita de Serviços
 30.013 
 46.878 
 44.184 
 47.256 
 48.447 
 46.115 
 262.893 
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
 19.193 
 17.352 
 25.069 
 26.038 
 26.514 
 24.872 
 139.038 
 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte
 374 
 807 
 119 
 234 
 344 
 208 
 2.087 
 Serviços e Atividades Referentes à Saúde
 10.446 
 28.716 
 18.994 
 20.981 
 21.588 
 20.893 
 121.618 
 Serviços e Atividades Financeiras
 - 
 3 
 2 
 2 
 1 
 142 
 150 
 Transferências Correntes
 1.735.665 
 1.400.397 
 1.585.345 
 1.325.296 
 1.333.093 
 1.740.927 
 9.120.723 
 Transferências da União e de suas Entidades
 1.476.273 
 1.186.722 
 1.308.392 
 1.105.330 
 1.110.102 
 1.475.368 
 7.662.187 
 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
 11.437 
 12.279 
 53.511 
 25.621 
 23.101 
 15.833 
 141.782 
 Transferências de Instituições Privadas
 3.920 
 3.962 
 5.140 
 5.230 
 4.581 
 4.890 
 27.723 
 Transferências de Outras Instituições Públicas
 244.035 
 197.433 
 218.302 
 189.115 
 195.309 
 244.836 
 1.289.030 
 Outras Receitas Correntes
 79.809 
 74.484 
 76.766 
 95.059 
 93.328 
 224.147 
 643.593 
 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
 22.424 
 23.896 
 22.365 
 25.338 
 25.743 
 23.308 
 143.074 
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
 8.430 
 6.958 
 11.345 
 11.883 
 12.351 
 17.438 
 68.405 
 Demais Receitas Correntes
 48.956 
 43.630 
 43.056 
 57.838 
 55.234 
 183.400 
 432.114 
Receitas de Capital
 70.443 
 314.881 
 366.843 
 432.002 
 370.139 
 1.074.549 
 2.628.856 
 Operações de Crédito
 62.144 
 187.012 
 306.403 
 137.318 
 179.719 
 721.781 
 1.594.377 
 Operações de Crédito - Mercado Interno
 20.472 
 8.430 
 185.054 
 37.332 
 21.729 
 513.680 
 786.698 
 Operações de Crédito - Mercado Externo
 41.672 
 178.582 
 121.348 
 99.986 
 157.991 
 208.101 
 807.680 
 Alienação de Bens
 - 
 5 
 6 
 2 
 6 
 16 
 36 
 Alienação de Bens Móveis
 - 
 5 
 6 
 2 
 6 
 16 
 36 
 Transferências de Capital
 8.298 
 127.864 
 60.434 
 294.683 
 190.413 
 352.752 
 1.034.443 
 Transferências da União e de suas Entidades
 6.377 
 126.221 
 58.856 
 293.053 
 188.721 
 351.209 
 1.024.437 
 Transferências dos Municípios e de suas Entidades
 959 
 681 
 511 
 616 
 722 
 521 
 4.010 
 Transferências de Instituições Privadas
 294 
 294 
 398 
 345 
 301 
 353 
 1.984 
 Transferências do Exterior
 669 
 669 
 669 
 669 
 669 
 669 
 4.012 
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (II)
 188.338 
 219.278 
 226.093 
 245.321 
 234.859 
 384.522 
 1.498.412 
Receita Corrente Intraorçamentária
 188.338 
 219.278 
 226.093 
 245.321 
 234.859 
 384.522 
 1.498.412 
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 416 
 419 
 420 
 418 
 422 
 8.139 
 10.234 
 Taxas
 416 
 419 
 420 
 418 
 422 
 8.139 
 10.234 
 Contribuições
 179.877 
 207.627 
 204.834 
 215.222 
 216.373 
 350.885 
 1.374.818 
 Contribuições Sociais
 179.877 
 207.627 
 204.834 
 215.222 
 216.373 
 350.885 
 1.374.818 
 Receita Patrimonial
 80 
 80 
 80 
 80 
 80 
 80 
 480 
 Exploracao do Patrimonio Imobiliario do Estado
 80 
 80 
 80 
 80 
 80 
 80 
 480 
 Receita de Servicos
 6.917 
 8.959 
 12.780 
 14.958 
 12.556 
 18.359 
 74.529 
 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
 6.917 
 8.959 
 12.780 
 14.958 
 12.556 
 18.359 
 74.529 
 Outras Receitas Correntes
 1.048 
 2.194 
 7.979 
 14.643 
 5.429 
 7.059 
 38.351 
 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
 45 
 475 
 1.028 
 7.954 
 2.092 
 1.774 
 13.368 
 Demais Receitas Correntes
 1.003 
 1.718 
 6.951 
 6.689 
 3.336 
 5.286 
 24.983 
TOTAL DAS RECEITAS (I+II)
 4.904.616 
 4.590.564 
 4.809.502 
 4.781.662 
 4.796.519 
 6.463.805 
 30.346.669
 
Fonte: LOA / S2GPR / TABLEAU 
 
 
 
 
 
 
55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021

                            

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