DOE 25/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO
o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº 12/2020, publicada no
DOE/CE Nº 249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no
SPU Nº 1902838740; CONSIDERANDO o Relatório Técnico Nº 074/2019
– COINT/CGD, de 20/03/2019, que dispões sobre um registro de ocorrência
em desfavor do CB PM Nº 24.785 – RÉGIS CARDOSO DE SOUZA – M.F:
303.502-1-9, por ter, em tese, no dia 19/03/2019, realizado um disparo de arma
de fogo em via pública durante uma discussão com sua esposa nas proximi-
dades do mercado público Walter Peixoto, na cidade de Crato/CE; CONSI-
DERANDO que na seara criminal fora instaurado na Delegacia de Defesa da
Mulher de Crato/CE, o Inquérito Policial nº 313-80/2019 para apurar o crime
de disparo em via pública e demais denúncias conexas; CONSIDERANDO
que as informações acostadas aos autos vislumbram-se indícios quanto ao
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, finalmente, que
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais
previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; CONSIDERANDO que as
atitudes do militar em tela, em prima face, violam os valores dos militares
estaduais elencados no Art. 7º, Incisos. IV, V, e VII e ferem os deveres éticos
consignados no Art. 8º, Incisos IV, XIII, XV e XVIII e, do mesmo modo, é
contrária às manifestações essenciais à disciplina do militar estadual, bem
como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 11
§1º c/c o Art. 12, § 1º, Inciso I e Art. 13, § 1º, Incisos XXX, XXXII, L, LI e
LVIII, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03 (Código Disciplinar da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o
Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a
instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito
disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao CB PM Nº
24.785 – RÉGIS CARDOSO DE SOUZA – M.F: 303.502-1-9; II) Fica(m)
cientificado(s) o sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Juazeiro do Norte/CE, 13 de janeiro de 2021.
José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº30/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº1903269137(VIPROC
N°03269137/2019), tratando-se de investigação preliminar instaurada para
apurar o constante no Boletim de Ocorrência nº 130-2866/2019, registrado
no 30º Distrito Policial referente a uma ocorrência de lesão corporal dolosa
sofrida por Cristiano Baia de Sousa e Sulamita Morais Baia, praticada em tese
pelo policial identificado como “Jackson”, fato ocorrido no dia 06/04/2019,
bairro Lagoa Redonda, nesta Capital; CONSIDERANDO que o referido B.O
foi convertido no Inquérito Policial nº 323-076/2019, na Delegacia de Assuntos
Internos, resultando no indiciamento do policial militar SD PM JADSON
RANIE BARRETO DE ASSIS, pelos crimes previstos no art. 147 do Código
Penal e art. 3º, alinea “i” da Lei nº 4.898/1965; CONSIDERANDO que a
apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando,
em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por
parte do policial militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer/COGTAC, ratificado pelo Despacho nº 11791/2019, da
lavra do Orientador da CEPREM, com sugestão de instauração de Sindicância
Administrativa em desfavor do SD PM 26.781 JADSON RANIE BARRETO
DE ASSIS - MF: 587.810-1-0; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola
o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, inciso IV, VII e X, c/c Art.9º,
§ 1º, I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos
IV, VIII, XI, XIII, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX, configurando, prima facie,
transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, §
1º, incisos XXX e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão
no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do militar: SD PM
26.781 JADSON RANIE BARRETO DE ASSIS - MF: 587.810-1-0; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº31/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº1904117667(VIPROC
N°04117667/2019), tratando-se de investigação preliminar instaurada para
apurar o constante no Ofício nº 1840/2019-MJ, oriundo do 10º Distrito Poli-
cial, encaminhando denúncia formulada pelo Sr. José Alves Pereira Júnior
em desfavor dos policiais militares CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA
MARCELINO – MF: 303.829-1-9, SD PM 26.603 HEMERSON AGUIAR
PASSOS – MF: 587.594-1-4 e SD PM 31.843 MARIA VITÓRIA PASSOS
TEIXEIRA – MF: 308.698-0-X, em razão de ter sido lesionado durante
uma abordagem realizada pelos policiais supracitados, fato ocorrido no dia
11/03/2019 em Fortaleza/Ce; CONSIDERANDO que nas informações acos-
tadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de trans-
gressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer
COGTAC nº 1025/2020, fls. 62/64, cujo teor fora ratificado pelo Despacho
de Orientação nº 1444/2020 exarado pelo Orientador da CEINP, fls. 65, com
sugestão de instauração de Sindicância Administrativa para os policiais mili-
tares CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA MARCELINO – MF: 303.829-
1-9, SD PM 26.603 HEMERSON AGUIAR PASSOS – MF: 587.594-1-4 e
SD PM 31.843 MARIA VITÓRIA PASSOS TEIXEIRA – MF: 308.698-0-X;
CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) conti-
do(s) no Art. 7º, inciso IV, V, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, I, IV e V, bem como os
deveres militares incursos no Art. 8º, incisos IV, VIII, XII, XV, XXV, XXVI
e XXIX, configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no
Art. 12, § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos II e IV, § 2º, XVIII e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador
Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar;
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES:
CB PM 25.112 MARCELO MOREIRA MARCELINO – MF: 303.829-1-9,
SD PM 26.603 HEMERSON AGUIAR PASSOS – MF: 587.594-1-4 e SD
PM 31.843 MARIA VITÓRIA PASSOS TEIXEIRA – MF: 308.698-0-X; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº32/2021 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO - 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219 de 02/10/2020; CONSIDERANDO os
fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº08013884/2020,
instaurada para apurar o constante na Comunicação Interna nº 467/2020,
datada de 06/10/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/
CGD, enviando relatório técnico nº 445/2020 que versa sobre ocorrência
envolvendo o SD PM 29.801 JOCÉLIO MELO PEREIRA – MF: 307.000-
1-5, que teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a um posto de
combustível e ameaçado de morte sua ex-companheira Maria Caroline do
Nascimento Ferreira, após uma discussão ocorrida no dia 12/09/2020, por
volta das 2h00min, município de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que
fora instaurado o Inquérito Policial nº 319-152/2020 para investigar os fatos
acima narrados, tendo a autoridade policial responsável encaminhado o
Requerimento de Concessão de Medidas Protetivas de Urgência nº 430/2020
ao Poder Judiciário da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO o teor
da Decisão exarada no bojo do processo nº 0053947-66.20208.06.0117, em
trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, restringindo o porte
de armas de JOCÉLIO MELO PEREIRA, o qual poderá portar arma apenas
em serviço, deixando-a no local de trabalho ao fim da jornada de trabalho,
medida essa que fora devidamente cumprida conforme se fez público por meio
da Nota nº 778/2020 – SUBCMDOGERAL no Boletim do Comando Geral
nº 188, de 05/10/2020; CONSIDERANDO que nas informações acostadas
aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão
disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo
Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es)
militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, VII e X, c/c Art.9º, § 1º, I e V,
bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos XVIII, XXII,
XXIII, XXIX, XXXIII e XXXIV, configurando, prima facie, transgressões
disciplinares previstas no Art. 12 § 1º, incisos I e II, Art. 13, § 1º, incisos
XXX e L, § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO
despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instau-
ração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua
extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURA SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA E baixar a presente portaria em desfavor do policial
militar SD PM 29.801 JOCÉLIO MELO PEREIRA – MF: 307.000-1-5; II)
Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
Fechar