DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol- des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014, que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON- SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula- menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten- der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 - SESEC/GMF de 20 de novembro de 2020 e constar na rela- ção de servidores habilitados instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE, Art. 1°- ALTERAR a relação dos servidores habilitados a percebe- rem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, no mês de janei- ro/2021. Parágrafo único: Os servidores titulares listados abai- xo estarão de férias no mês supracitado, desta forma, a substi- tuição dos motoristas operacionais titulares pelos reservas será de modo provisório, somente durante o período do gozo de férias, conforme o disposto a seguir: MATRÍCULA SERVIDOR TITULAR SUBSTITUÍDO MATRÍCULA SERVIDOR RESERVA SUBSTITUTO LOTAÇÃO 107052-02 RICARDO COELHO DOS SANTOS 106407-02 CARLOS RAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES GOE 106769-02 LEANDRO ALEXANDRE GOMES DO NASCIMENTO 122744-01 FRANCISCO CARLOS SANTOS DANIEL GOE Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria devem atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020 - SESEC/GMF. Art. 3º - INCLUIR novos servidores na relação dos habilitados que farão jus à GEP, instituídos na Portaria nº 0212/2020-GMF. Conforme informações abaixo listadas: MATRÍCULA NOME LOTAÇÃO 106.625-02 DÉBORA RAMALHO DA SILVA ISE 106.844-02 FRANCISCO MATEUS DA COSTA CÂNDIDO IPAM 126.101.01 SILVIO JOSÉ FERREIRA CID SEGUNDO COPCOM 126.065-01 RAFAELLE VANESSA OLIVEIRA LEITE COPCOM Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de janeiro 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR. *** *** *** PORTARIA Nº 0002, DE 13 DE JANEIRO DE 2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces- são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco- nhecimento formal da administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta- leza do Grupo de Operações Especiais – GOE, equipe da Via- tura 384, constantes no Anexo Único da presente Portaria que, em razão da essencialidade de sua função, prestaram serviços de extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à sociedade, operando com empenho, bravura e eficiência, visto que, no dia 24 de dezembro de 2020, durante o patrulha- mento preventivo na Avenida Cônego de Castro n° 4.500 e proximidades, atuaram na apreensão de drogas, arma, muni- ções, pinos vazios, dinheiro em espécie e balanças de preci- são. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRE- TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0002/2021 - GMF SERVIDORES MATRÍCULA RICARDO COELHO DOS SANTOS 107.052-02 JEAN CARLOS DE SOUZA PEREIRA 122.292-01 TIAGO AMBRÓSIO DE MELO 123.646-01 FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE 123.676-01 *** *** *** PORTARIA Nº 0004 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º- Reco- nhecer a dívida referente à restituição de 07 (sete) faltas do mês de março de 2018 e 02 (duas) faltas do mês de maio de 2019 à servidora ativa ELYRIA FRANCISCA SOARES BEZERRA, matrícula n° 106.868-02, no valor de R$ 795,78 (setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá- ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA- LEZA, em 19 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 0005 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração PúblicaFechar