DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
trativo Auxiliar, por força do Decreto nº 7813, de 17 de agosto 
de 1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pes-
soal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterada 
para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Ref. II – 
Nível 05, e que no levantamento procedido pela Célula de 
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– 
CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis-
trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido 
Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí-
pio; CONSIDERANDO que a nomenclatura de Agente de Ser-
viços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio 
de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras 
– PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterada 
para AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo o servidor constado 
no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou 
do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos 
artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrado como 
Agente Administrativo AAD – 1G; CONSIDERANDO, que os 
efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o 
aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os 
decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situ-
ação funcional do servidor; CONSIDERANDO finalmente, o 
teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin-
cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação 
do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos 
legais que a função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR 
– Ref. 4, Classe A exercida pelo servidor, de boa-fé, passou a 
ser denominada AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
II-5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º 
do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0048/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P337959/2020, RESOLVE conceder 
o afastamento dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o artigo 
117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e 
artigo 79, inciso IV, da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 
1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, sem 
prejuízo de sua remuneração, para ocuparem os cargos discri-
minados, no(a) Sindicato União dos Trabalhadores em Educa-
ção do Ceará – SINDIUTE, no período de 02.01.2021 a 
02.01.2025. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
ANEXO DO ATO Nº 0048/2021 - SEPOG 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
CARGO A EXERCER 
ANTONIMAR       
DE 
SOUSA         
CATUNDA 
48557-01 
PROFESSOR 
1° SECRETARIA DE 
RELAÇÕES            
INTERNACIONAIS E 
NACIONAIS 
ANTÔNIO 
CLÁUDIO   
PEREIRA 
DOS 
SANTOS 
91488-01 
PROFESSOR 
2° SECRETARIA DE  
CULTURA, ESPORTE 
E LAZER 
ELLEN SARAIVA 
BARBOSA 
61693-01 
PROFESSOR 
PEDAGOGO 
2° SECRETARIA 
GERAL 
*** *** *** 
 
ATO Nº 049/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de 
acordo com o Processo nº P337959/2020, RESOLVE prorrogar 
o afastamento dos servidores relacionados em anexo, lotados 
na Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o artigo 
117, inciso I da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e artigo 
79, inciso IV, da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984, 
Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, sem prejuízo 
de sua remuneração, para ocuparem os cargos discriminados, 
no(a) Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do 
Ceará – SINDIUTE, no período de 02.01.2021 a 02.01.2025. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO DO ATO Nº 049/2021 – SEPOG 
 
SERVIDOR 
MATRÍCULA 
CARGO 
CARGO A EXERCER 
CECÍLIA     
GONÇALVES 
VIEIRA 
47353-01 
PROFESSOR 
NÍVEL  
MÉDIO 
1° SECRETARIA  
GERAL 
CANDIDA MARIA 
DE 
CARVALHO 
LOBATO 
86961-01 
PROFESSOR 
1° SECRETARIA DE 
FORMAÇÃO 
FRANCISCO 
WELLINGTON 
SORES      
MONTEIRO 
23245-03 
PROFESSOR 
1° SECRETARIA DE 
POLÍTICA SINDICAL 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0052/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P001215/2021; CONSIDERANDO 
que a servidora MARIA CLEIDE DE SOUSA BARBOSA, matrí-
cula 12892-01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço 
Público Municipal como integrante do quadro de pessoal con-
tratado da extinta Secretaria de Serviços Urbanos, junto ao 
Departamento de Fomento e Abastecimento para exercer a 
função de ZELADOR, conforme Contrato Individual de Trabalho 
nº 347/1980, com vigência a partir de 12/06/1980, publicado no 
Diário Oficial do Município de 19/09/1980; CONSIDERANDO 
que nos assentamentos funcionais da servidora resulta altera-
ção no contrato de trabalho decorrente de reajuste salarial na 
função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, a partir de 1983, e 
que no levantamento procedido pela SEPOG constatou-se a 
inexistência da publicação no Diário Oficial do Município de 
referida alteração; CONSIDERANDO que o cargo/função de 
Assessor Administrativo, por força do Decreto nº 7787, de 1º de 
julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da 
Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVI-
ÇOS ADMINISTRATIVOS III-07, e que no levantamento proce-
dido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e 
Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora constou 
na relação nominal de enquadramento a que se refere o Decre-
to nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado no DOM 
Suplemento de 13/08/1990, tendo sido enquadrada como  
Agente de Serviços Administrativos III-07; CONSIDERANDO 
que o cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por 
força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o 
Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores 
do Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMI-
NISTRATIVO, 
e 
que no 
levantamento procedido pela 
CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora constou no Ato nº 
2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do qua-
dro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 
37 da referida Lei, tendo sido enquadrada como Agente Admi-

                            

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