DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 trativo Auxiliar, por força do Decreto nº 7813, de 17 de agosto de 1988 (DOM de 16/09/1988), que instituiu o Quadro de Pes- soal e aprovou a Tabela de Funções da F.S.S.F foi alterada para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Ref. II – Nível 05, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG constatou-se a inexistência do ato adminis- trativo de enquadramento nominal concernente ao aludido Decreto, bem como sua publicação no Diário Oficial do Municí- pio; CONSIDERANDO que a nomenclatura de Agente de Ser- viços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterada para AGENTE ADMINISTRATIVO, tendo o servidor constado no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992, sendo enquadrado como Agente Administrativo AAD – 1G; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7813/88, com reflexos na atual situ- ação funcional do servidor; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando prin- cipalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que a função de AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR – Ref. 4, Classe A exercida pelo servidor, de boa-fé, passou a ser denominada AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS II-5, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7813/88. GABINETE DO SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0048/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P337959/2020, RESOLVE conceder o afastamento dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o artigo 117, inciso III da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e artigo 79, inciso IV, da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, sem prejuízo de sua remuneração, para ocuparem os cargos discri- minados, no(a) Sindicato União dos Trabalhadores em Educa- ção do Ceará – SINDIUTE, no período de 02.01.2021 a 02.01.2025. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 0048/2021 - SEPOG SERVIDOR MATRÍCULA CARGO CARGO A EXERCER ANTONIMAR DE SOUSA CATUNDA 48557-01 PROFESSOR 1° SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E NACIONAIS ANTÔNIO CLÁUDIO PEREIRA DOS SANTOS 91488-01 PROFESSOR 2° SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER ELLEN SARAIVA BARBOSA 61693-01 PROFESSOR PEDAGOGO 2° SECRETARIA GERAL *** *** *** ATO Nº 049/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº P337959/2020, RESOLVE prorrogar o afastamento dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Municipal da Educação, de acordo com o artigo 117, inciso I da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e artigo 79, inciso IV, da Lei n° 5.895, de 13 de novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, sem prejuízo de sua remuneração, para ocuparem os cargos discriminados, no(a) Sindicato União dos Trabalhadores em Educação do Ceará – SINDIUTE, no período de 02.01.2021 a 02.01.2025. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO DO ATO Nº 049/2021 – SEPOG SERVIDOR MATRÍCULA CARGO CARGO A EXERCER CECÍLIA GONÇALVES VIEIRA 47353-01 PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 1° SECRETARIA GERAL CANDIDA MARIA DE CARVALHO LOBATO 86961-01 PROFESSOR 1° SECRETARIA DE FORMAÇÃO FRANCISCO WELLINGTON SORES MONTEIRO 23245-03 PROFESSOR 1° SECRETARIA DE POLÍTICA SINDICAL *** *** *** ATO Nº 0052/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P001215/2021; CONSIDERANDO que a servidora MARIA CLEIDE DE SOUSA BARBOSA, matrí- cula 12892-01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal con- tratado da extinta Secretaria de Serviços Urbanos, junto ao Departamento de Fomento e Abastecimento para exercer a função de ZELADOR, conforme Contrato Individual de Trabalho nº 347/1980, com vigência a partir de 12/06/1980, publicado no Diário Oficial do Município de 19/09/1980; CONSIDERANDO que nos assentamentos funcionais da servidora resulta altera- ção no contrato de trabalho decorrente de reajuste salarial na função de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, a partir de 1983, e que no levantamento procedido pela SEPOG constatou-se a inexistência da publicação no Diário Oficial do Município de referida alteração; CONSIDERANDO que o cargo/função de Assessor Administrativo, por força do Decreto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVI- ÇOS ADMINISTRATIVOS III-07, e que no levantamento proce- dido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora constou na relação nominal de enquadramento a que se refere o Decre- to nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado no DOM Suplemento de 13/08/1990, tendo sido enquadrada como Agente de Serviços Administrativos III-07; CONSIDERANDO que o cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMI- NISTRATIVO, e que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do qua- dro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da referida Lei, tendo sido enquadrada como Agente Admi-Fechar