DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
por meio de Portaria do Dirigente Máximo do órgão, nos mol-
des da Lei Municipal nº 10.275, de 19 de dezembro de 2014,
que instituiu a Gratificação Especial de Patrulhamento. CON-
SIDERANDO o acréscimo de vagas estabelecido no Decreto
Municipal nº 14.522, de 01 de novembro de 2019, que altera o
Decreto nº 13.527, de 06 de fevereiro de 2015, o qual regula-
menta a Lei Municipal nº 10.275/2014. CONSIDERANDO que
os servidores que farão jus à percepção da GEP deverão aten-
der aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 0036/2020
- SESEC/GMF de 20 de novembro de 2020 e constar na rela-
ção de servidores habilitados instituídos na Portaria nº
0212/2020-GMF, de 30 de dezembro de 2020. RESOLVE, Art.
1°- ALTERAR a relação dos servidores habilitados a percebe-
rem a Gratificação Especial de Patrulhamento - GEP no âmbito
da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, no mês de janei-
ro/2021. Parágrafo único: Os servidores titulares listados abai-
xo estarão de férias no mês supracitado, desta forma, a substi-
tuição dos motoristas operacionais titulares pelos reservas será
de modo provisório, somente durante o período do gozo de
férias, conforme o disposto a seguir:
MATRÍCULA
SERVIDOR
TITULAR
SUBSTITUÍDO
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESERVA
SUBSTITUTO
LOTAÇÃO
107052-02
RICARDO
COELHO DOS
SANTOS
106407-02
CARLOS
RAMIRES DOS
SANTOS
RODRIGUES
GOE
106769-02
LEANDRO
ALEXANDRE
GOMES
DO
NASCIMENTO
122744-01
FRANCISCO
CARLOS
SANTOS
DANIEL
GOE
Art. 2°- Os servidores substitutos relacionados nesta Portaria
devem atender aos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº
0036/2020 - SESEC/GMF. Art. 3º - INCLUIR novos servidores
na relação dos habilitados que farão jus à GEP, instituídos na
Portaria nº 0212/2020-GMF. Conforme informações abaixo
listadas:
MATRÍCULA
NOME
LOTAÇÃO
106.625-02
DÉBORA
RAMALHO
DA
SILVA
ISE
106.844-02
FRANCISCO MATEUS DA
COSTA CÂNDIDO
IPAM
126.101.01
SILVIO
JOSÉ
FERREIRA
CID SEGUNDO
COPCOM
126.065-01
RAFAELLE
VANESSA
OLIVEIRA LEITE
COPCOM
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2021. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de janeiro
2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0002, DE 13 DE JANEIRO DE
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo
supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza do Grupo de Operações Especiais – GOE, equipe da Via-
tura 384, constantes no Anexo Único da presente Portaria que,
em razão da essencialidade de sua função, prestaram serviços
de extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e
à sociedade, operando com empenho, bravura e eficiência,
visto que, no dia 24 de dezembro de 2020, durante o patrulha-
mento preventivo na Avenida Cônego de Castro n° 4.500 e
proximidades, atuaram na apreensão de drogas, arma, muni-
ções, pinos vazios, dinheiro em espécie e balanças de preci-
são. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste
dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRE-
TOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
13 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0002/2021 - GMF
SERVIDORES
MATRÍCULA
RICARDO COELHO DOS SANTOS
107.052-02
JEAN CARLOS DE SOUZA PEREIRA
122.292-01
TIAGO AMBRÓSIO DE MELO
123.646-01
FRANCISCA KECIANA CAVALCANTE
123.676-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 0004 DE 19 DE JANEIRO DE
2021 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º- Reco-
nhecer a dívida referente à restituição de 07 (sete) faltas do
mês de março de 2018 e 02 (duas) faltas do mês de maio de
2019 à servidora ativa ELYRIA FRANCISCA SOARES
BEZERRA, matrícula n° 106.868-02, no valor de R$ 795,78
(setecentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR
GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0005 DE 19 DE JANEIRO DE
2021 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública
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