DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 nistrativo AAD – 2B; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principalmen- te, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servi- dora e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais a alteração no Contrato de Trabalho da servidora da função de ZELADOR para ASSESSOR ADMINISTRATIV0, a partir de 1983. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MU- NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0056/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 8 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P350753/2020; CONSIDERANDO que o servidor FRANCISCO BASTOS OSTERNO, Engenheiro Agrônomo, matrícula 06012-01, lotado na Secretaria Regional III, foi admitido no Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal contratado da extinta Secretaria de Ser- viços Urbanos do Município, junto ao Departamento de Fomen- to e Abastecimento, para exercer a função de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, consoante contrato de trabalho nº 1322/1984, com vigência a partir de 03/12/1984, publicado no DOM de 20/03/1985; CONSIDERANDO o Anexo IV – LINHAS DE EN- QUADRAMENTO TABELA PERMANENTE PESSOAL C.L.T. – PARTE C do Decreto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, onde a função foi reclassificada para Engenheiro II-3, tendo o servidor constado da relação nominal de enquadra- mento a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988 (DOM Suplemento de 13/08/1990); CONSIDERANDO o ANEXO V – LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, no qual foi mantida a denominação de Engenheiro Agrônomo, e que no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– CEPCCS/SEPOG o servidor não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadra- mento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992 em virtude de, à época, integrar o Quadro Especial da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – EMLURB, sendo poste- riormente reintegrado ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Serviços Públicos do Município, conforme Ato nº 5059/92 (DOM de 04/09/1992); CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se opera- ram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na atual situação funcional do servi- dor; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperio- sa necessidade de regularizar a situação do servidor e, sobre- tudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum- primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida- de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil; RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais a evolução funcional do servidor para ENGENHEIRO AGRÔNOMO ANS 5C, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 12 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0063/2021 – SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor- do com o processo judicial nº 0120632-49.2019.8.06.0001- Comarca de Fortaleza – 6ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1° Grau) e o Processo nº P010430/2021. RESOLVE nos ter- mos do artigo 1º da Lei nº 6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36, parágrafo único da Lei 7.759/95, con- ceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessen- ta por cento), a incidir sobre o vencimento base, do(a) servi- dor(a) PAULO DE TASSO CAVALCANTE CASTRO, matrícula nº 3322-01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saú- de, acrescendo à Gratificação ora concedida 5% (cinco por cento) somente aos plantões noturnos, condicionado o paga- mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci- da no(a) Hospital Distrital Edmílson Barros de Oliveira – Froti- nha de Messejana – HDEBO, a partir de 01.01.2021. SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Pinheiro Borges - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0002/2021 – SEPOG - O SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº. 9.277, de 10 de outubro de 2007 (DOM de 11/10/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá- rios (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº. 0099/2020 - SEPOG, de 16/12/2020, publicada no DOM de 22/12/2020, que estabele- ceu as diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por Capacitação aos servidores integrantes daquele PCCS; CON- SIDERANDO que o servidor não foi contemplado com o deslo- camento na carreira, em virtude do equívoco relatado no des- pacho da Gerente Administrativa e de Pessoal do Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, constante no Processo P356593/2020, RESOLVE conferir a Promoção por Capacitação ao servidor JOSÉ GLEIVAN GOMES DE HOLANDA, matrícula 14223-01, ocu- pante do cargo de Agente Administrativo, lotado no Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, fazendo jus ao deslocamento da referência B3/029 para B4/030, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0003/2021 - SEPOG - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº. 9.277, de 10 de outubro de 2007 (DOM de 11/10/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá- rios (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública; CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 0099/2020 - SEPOG, de 16/12/2020, publicada no DOM de 22/12/2020, que estabele- ceu as diretrizes para a concessão da Quinta Promoção por Capacitação aos servidores integrantes daquele PCCS; CON- SIDERANDO que a servidora não foi contemplada com o des- locamento na carreira, em virtude do equívoco relatado no despacho da Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secreta- ria Municipal da Educação, constante no Processo P211625/2020, RESOLVE conferir a Promoção por Capacita- ção à servidora ANA KEILLE CÂNDIDA DE PAULA, matrícula 56882-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal da Educação – DE2, fazendo jus ao deslocamento da referência B1/027 para B2/028, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 11 de janeiro de 2021. MarceloFechar