DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14
Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 - Cen-
tro, Fortaleza - CEP 60025-060, sobre loja (COGEP/SMS), a
fim de tratarem de assunto relacionado ao provimento de cargo
efetivo, portando, na ordem apresentada abaixo, os documen-
tos originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega
conforme cronograma a seguir: a) 01 (uma) Foto 3x4 (atual); b)
Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com as obrigações perante a Justiça
Eleitoral; e) Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição
do PIS ou PASEP; g) Carteira do Conselho de Classe e Com-
provação de Quitação com o Conselho da respectiva categoria
profissional; h) Declaração junto ao Conselho de classe com-
provando não ter sido condenado ou está respondendo pro-
cesso administrativo disciplinar ou de ação judicial; i) Certidão
de Antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao);
j)
Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha
residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há
seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntece-
dentes/); k) Certidão dos setores de distribuição dos foros
criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos
cinco anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/
certidaointer/emissaoCertidao.aspx); l) Certidão dos setores de
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual
(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); m) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.
ce.gov.br); n) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio
da SEPOG (www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); o) Declaração de
acumulação de cargos (Formulário será distribuído pela Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convo-
cação); p) Certidão e/ou Declaração de que não responde
Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por
motivo de disciplinar; (caso tenha anteriormente exercido car-
go, função ou emprego público em quaisquer das esferas); q)
Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de
Previdência do Município – IPM; r) Informações bancárias do
Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Ban-
co do Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candidato
providencie). s) Documentos comprobatórios dos requisitos
básicos para cada especialidade estabelecido pelo Edital Regu-
lador Nº 78/2018, conforme quadro abaixo:
Especialidade
Carga horária mensal
Requisitos
Médico Clínico
120h
- Registro profissional (CRM)
- Curso de Graduação Completo em
Medicina e Residência em Clínica
Médica.
4) Cronograma para a entrega da documentação: 5) Os candi-
datos aprovados no Concurso Público constantes do Anexo
Único deste Edital que não apresentarem os documentos e/ou
laudo médico do IPM, e que não comparecerem aos locais,
datas e horários estabelecidos, serão considerados desistentes
e perderão automaticamente o direito a vaga. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 0001/2021 – SMS/SEPOG
MÉDICO CLÍNICO
NOME
CLASS
DOUGLAS STELIO LIMA MARTINS
13º
JULIANA BONFIM DE SOUZA
14º
AMANDA VASCONCELOS FREITAS
15º
SAMANTHA DODT FARIAS
16º
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0017/2021 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
n° P344967/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor
da
servidora
pública
municipal
MARIA
RISONETE
RODRIGUES LIBERATO, ocupante do cargo de Assistente da
Educação Infantil, matrícula n° 107947-01, com registro de
lotação na Secretaria Municipal da Educação e registro funcio-
nal no Centro de Educação Infantil Projeto Nascente, referente
ao pagamento de Incentivo de Titulação Acadêmica - ITA,
correspondente ao período de 25 de janeiro de 2019 a 31 de
dezembro de 2019, conforme se verifica no Ato nº 166/2020 –
SEPOG (DOM de 14.10.2020) no valor de R$ 2.006,43 (dois
mil e seis reais e quarenta e três centavos), equivalente com a
seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento
de Despesa; 319092; Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00.
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014,
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 14 de janeiro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 018/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador (a) JOSE WALTER
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P332995/2020; CONSIDERANDO o
Parecer nº 93/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo à
utilização do imóvel no período de novembro de 2020,
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
365. 0052.2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-Se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de janeiro de 2021. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 19/2021 – SME – INDENIZAÇÃO
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art.
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
Fechar