DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 - Cen-
tro, Fortaleza - CEP 60025-060, sobre loja (COGEP/SMS), a 
fim de tratarem de assunto relacionado ao provimento de cargo 
efetivo, portando, na ordem apresentada abaixo, os documen-
tos originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega 
conforme cronograma a seguir: a) 01 (uma) Foto 3x4 (atual); b) 
Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e 
comprovante de quitação com as obrigações perante a Justiça 
Eleitoral; e) Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição 
do PIS ou PASEP; g) Carteira do Conselho de Classe e Com-
provação de Quitação com o Conselho da respectiva categoria 
profissional; h) Declaração junto ao Conselho de classe com-
provando não ter sido condenado ou está respondendo pro-
cesso administrativo disciplinar ou de ação judicial; i) Certidão 
de Antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos 
últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses 
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); 
j) 
Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha 
residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há                
seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntece-
dentes/); k) Certidão dos setores de distribuição dos foros      
criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos                 
cinco anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/                        
certidaointer/emissaoCertidao.aspx); l) Certidão dos setores de 
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha       
residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual 
(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); m) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag. 
ce.gov.br); n) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio 
da SEPOG (www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); o) Declaração de 
acumulação de cargos (Formulário será distribuído pela Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convo-
cação); p) Certidão e/ou Declaração de que não responde 
Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por 
motivo de disciplinar; (caso tenha anteriormente exercido car-
go, função ou emprego público em quaisquer das esferas); q) 
Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de 
Previdência do Município – IPM; r) Informações bancárias do 
Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Ban-
co do Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candidato 
providencie). s) Documentos comprobatórios dos requisitos 
básicos para cada especialidade estabelecido pelo Edital Regu-
lador Nº 78/2018, conforme quadro abaixo: 
 
Especialidade 
Carga horária mensal 
Requisitos 
Médico Clínico 
120h 
- Registro profissional (CRM) 
- Curso de Graduação Completo em 
Medicina e Residência em Clínica 
Médica. 
 
4) Cronograma para a entrega da documentação: 5) Os candi-
datos aprovados no Concurso Público constantes do Anexo 
Único deste Edital que não apresentarem os documentos e/ou 
laudo médico do IPM, e que não comparecerem aos locais, 
datas e horários estabelecidos, serão considerados desistentes 
e perderão automaticamente o direito a vaga. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 0001/2021 – SMS/SEPOG 
 
MÉDICO CLÍNICO 
NOME 
CLASS 
DOUGLAS STELIO LIMA MARTINS 
13º 
JULIANA BONFIM DE SOUZA 
14º 
AMANDA VASCONCELOS FREITAS 
15º 
SAMANTHA DODT FARIAS 
16º 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 0017/2021 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P344967/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor 
da 
servidora 
pública 
municipal 
MARIA 
RISONETE              
RODRIGUES LIBERATO, ocupante do cargo de Assistente da 
Educação Infantil, matrícula n° 107947-01, com registro de 
lotação na Secretaria Municipal da Educação e registro funcio-
nal no Centro de Educação Infantil Projeto Nascente, referente 
ao pagamento de Incentivo de Titulação Acadêmica - ITA, 
correspondente ao período de 25 de janeiro de 2019 a 31 de 
dezembro de 2019, conforme se verifica no Ato nº 166/2020 – 
SEPOG (DOM de 14.10.2020) no valor de R$ 2.006,43 (dois 
mil e seis reais e quarenta e três centavos), equivalente com a 
seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento 
de Despesa; 319092; Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. 
Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 
da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 14 de janeiro de 2021. Antonia Dalila     
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 018/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador (a) JOSE WALTER 
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não 
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento 
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P332995/2020; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 93/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO 
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de 
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e 
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo à 
utilização do imóvel no período de novembro de 2020,               
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 
365. 0052.2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-Se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de janeiro de 2021. Antonia       
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 19/2021 – SME – INDENIZAÇÃO 
- A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 
3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 

                            

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