DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 - Cen- tro, Fortaleza - CEP 60025-060, sobre loja (COGEP/SMS), a fim de tratarem de assunto relacionado ao provimento de cargo efetivo, portando, na ordem apresentada abaixo, os documen- tos originais e munidos de fotocópias legíveis para entrega conforme cronograma a seguir: a) 01 (uma) Foto 3x4 (atual); b) Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral; e) Carteira de Reservista (caso homem); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Carteira do Conselho de Classe e Com- provação de Quitação com o Conselho da respectiva categoria profissional; h) Declaração junto ao Conselho de classe com- provando não ter sido condenado ou está respondendo pro- cesso administrativo disciplinar ou de ação judicial; i) Certidão de Antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); j) Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntece- dentes/); k) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/ certidaointer/emissaoCertidao.aspx); l) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/); m) Certidão de acumula- ção de cargos obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag. ce.gov.br); n) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (www.fortaleza.ce.gov.br/sepog); o) Declaração de acumulação de cargos (Formulário será distribuído pela Coor- denadoria de Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convo- cação); p) Certidão e/ou Declaração de que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo de disciplinar; (caso tenha anteriormente exercido car- go, função ou emprego público em quaisquer das esferas); q) Laudo Médico expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município – IPM; r) Informações bancárias do Banco Bradesco (Caso o candidato não possua conta no Ban- co do Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). s) Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para cada especialidade estabelecido pelo Edital Regu- lador Nº 78/2018, conforme quadro abaixo: Especialidade Carga horária mensal Requisitos Médico Clínico 120h - Registro profissional (CRM) - Curso de Graduação Completo em Medicina e Residência em Clínica Médica. 4) Cronograma para a entrega da documentação: 5) Os candi- datos aprovados no Concurso Público constantes do Anexo Único deste Edital que não apresentarem os documentos e/ou laudo médico do IPM, e que não comparecerem aos locais, datas e horários estabelecidos, serão considerados desistentes e perderão automaticamente o direito a vaga. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 08 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 0001/2021 – SMS/SEPOG MÉDICO CLÍNICO NOME CLASS DOUGLAS STELIO LIMA MARTINS 13º JULIANA BONFIM DE SOUZA 14º AMANDA VASCONCELOS FREITAS 15º SAMANTHA DODT FARIAS 16º SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0017/2021 – SME - A SECRE- TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui- ções legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P344967/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa- gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior em favor da servidora pública municipal MARIA RISONETE RODRIGUES LIBERATO, ocupante do cargo de Assistente da Educação Infantil, matrícula n° 107947-01, com registro de lotação na Secretaria Municipal da Educação e registro funcio- nal no Centro de Educação Infantil Projeto Nascente, referente ao pagamento de Incentivo de Titulação Acadêmica - ITA, correspondente ao período de 25 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, conforme se verifica no Ato nº 166/2020 – SEPOG (DOM de 14.10.2020) no valor de R$ 2.006,43 (dois mil e seis reais e quarenta e três centavos), equivalente com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 – Elemento de Despesa; 319092; Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 018/2021 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta- ria Municipal da Educação pelo locador (a) JOSE WALTER CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P332995/2020; CONSIDERANDO o Parecer nº 93/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO- NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de 4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo à utilização do imóvel no período de novembro de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12. 365. 0052.2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre- se, publique e cumpra-Se. GABINETE DA SECRETÁRIA MU- NICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 19/2021 – SME – INDENIZAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,Fechar