DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P183029/2020. 
RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do (a) servidor (a) OCELO PINHEIRO VASCONCELOS, matri-
cula nº 66701-01, Médico PSF, com carga horária de 40 horas 
semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no 
período de 02.07.2020 a 01.07.2021, renovável de acordo com 
o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 21 de  
janeiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0020/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P121147/2020 e no Parecer nº. 
0039/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora ANNA CAROLINA MENEZES DE MORAES AMORA, 
Médica, matrícula n° 66.529-01, conforme débito remanescente 
do exercício anterior, para que se tenha a regularização do 
pagamento de GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, referen-
te ao período de 27.06.2012 a 31.12.2012, no valor de                      
R$ 3.135,89 (três mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e 
nove centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302. 
0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211. 
0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saú-
de. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 13 
de janeiro de 2021. Ticiana Mota Sales – SECRETÁRIA       
EXECUTIVO MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 0023/2021 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176 
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0073/2021 de 01 
de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P174866/2020 e no Parecer nº 
0026/2021 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal 
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º 
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento 
de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto 
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à 
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para 
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
servidora LUANA GESSICA FREIRE MARTINS, Enfermeira, 
matrícula n° 123.323-01, conforme débito remanescente do 
exercício anterior, para que se tenha a regularização do paga-
mento de GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO ACADÊMICA, 
referente ao período de 03.07.2019 a 31.12.2019, no valor de 
R$ 5.403,49 (cinco mil quatrocentos e três reais e quarenta e 
nove centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenha-
do e terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302. 
0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211. 
0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do 
Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à    
Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 
19 de janeiro de 2021. Ticiana Mota Sales - SECRETÁRIA              
EXECUTIVO MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 024/2021  
PROCESSO Nº P355648/2020 
 
Regulamenta as boas práticas 
de funcionamento sanitário na 
prestação de serviços em insti-
tuições de ensino.  
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especi-
al no que lhe confere o Art. 69, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, Art. 5º, inciso X do Decre-
to nº 13.922 de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Lei 
Federal nº 8.080 de 19/09/90, artigo 18, IV, b, bem como Códi-
go de Saúde do Município de Fortaleza, Lei 4.950 de 30/11/77, 
artigos 1º e 3º, c; e referendada pela COORDENADORIA DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVIS, conforme art. 20 do Decreto 
Nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016. CONSIDERANDO o 
art. 196 da Constituição Federal segundo o qual saúde é direito 
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas soci-
ais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de 
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e 
serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSI-
DERANDO que as instituições de ensino são de interesse 
sanitário, conforme preconiza a Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária – ANVISA; CONSIDERANDO que o Sistema Único de 
Saúde, consagrado constitucionalmente, atribui competência 
legal para que o Município execute ações de Vigilância Sanitá-
ria e controle de avaliação, quando tais forem necessários para 
manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados; 
CONSIDERANDO as disposições constitucionais e a Lei Fede-
ral nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que tratam das condi-
ções para promoção, proteção e recuperação da saúde, como 
direito fundamental do ser humano; CONSIDERANDO a Lei 
Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa 
do Consumidor), segundo o qual a proteção da saúde e segu-
rança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de 
serviços é um dos direitos básicos do cidadão; CONSIDERAN-
DO o art. 4º da Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990 – 
Estatuto da Criança e do Adolescente - que dispõe ser dever 
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder 
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos 
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, 
ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignida-
de, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitá-
ria. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar esta Portaria, que regulamenta 
a prestação de serviços em instituições de ensino do município 
de Fortaleza quanto às boas práticas de funcionamento.  
 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 
Seção I - DO OBJETIVO 
 
 
Art. 2º - Esta Portaria tem por objetivo prevenir e 
mitigar os riscos à saúde a que está exposta a população en-
volvida, a partir dos requisitos de boas práticas sanitárias de 
funcionamento para as instituições de ensino. Parágrafo único: 

                            

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