DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA- ESTRUTURA - SEINF - CREA 13487-D. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). *** *** *** PORTARIA Nº 0004/2021 - COMISSÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E DE ALMOXARIFADO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA- ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve: CON- SIDERANDO a necessidade de formação de uma comissão para o levantamento do inventário dos bens patrimoniais mó- veis e de almoxarifado desta SEINF e; CONSIDERANDO ain- da, que somente servidores devem compor a referida comis- são. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Inventário dos bens patrimoniais móveis e de almoxarifado da Secretaria Municipal da Infraestrutura: 1º - ANGELIANA FERREIRA DA SILVA - CPF 038.561.963-40, Matrícula 123425 - Presidente. 2° - EDNALDO GADELHA BEZERRA - CPF 017.840.493-44, Matrícula 118330 - Membro da Comissão. 3° - TIBÉRIO FÁBIO BRÍGIDO FURTADO - CPF 315.914.343-00, Matrícula 17929 - Membro da Comissão. A presente portaria revoga a portaria de N° 0006/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** PORTARIA Nº 0005/2021 - APLICAÇÃO DE PENALIDADES - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce- dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 72/2019, Contrato nº 55/2018 - SEINF oriundo do RDC PRE- SENCIAL nº 199/2018. Considerando que foram dadas todas as oportunidades à empresa para solucionar os problemas existentes relativos ao contrato nº 55/2018 - SEINF, além de ter sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu- zido nos autos do Processo Administrativo nº P827457/2019, bem como as orientações constantes no Procedimento Admi- nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita- ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con- formidade com o artigo 87, incisos II e III da Lei 8.666/93, apli- car a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa, prevista na CLÁUSULA DÉCI- MA QUINTA. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, inciso II, alínea "e" do referido contrato, no valor de R$ 850.000,00 (oito- centos e cinquenta mil reais), esta no montante de 20% sobre o valor do contrato; à empresa SALUTA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 10.511.275/ 0001-43, nos termos da Lei. b) Seja a empresa intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-se e cumpra- se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 19 de janeiro de 2021. Samuel Antonio Silva Dias - CREA/CE 13.487D - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** PORTARIA Nº 0006/2021 - SUPRIMENTO DE FUNDO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTU- RA DO MUNÍCIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º - Designar o servidor EDNALDO GADELHA BEZERRA, Gerente de Célula de Gestão Administrativa, ATO Nº 1440/2018 – GABPREF, como administrador do suprimento de fundo da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF no exercício de 2021. Parágrafo Único – A indicação contempla o Exercício Financei- ro de 2021, devendo ser observado: I - A despesa será supor- tada pelas seguintes dotações orçamentárias: - Serviços: Dota- ção: 27101.15.122.0001.2016.0029 Elemento: 33.90.39 Fonte: 0 1.001.0000.00.01. - Material de consumo: Dotação: 27101.15.122.0001.2016.0029 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0 1.001.0000.00.01. II - O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 1.000,00 (Mil Reais) para cada dotação orçamentária men- cionada no item anterior, totalizando, portanto, a quantia de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). III – A aplicação do Suprimento de Fundo deverá ser realizada no prazo máximo de 10 dias úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao designado o provimento dos meios necessários para realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima desig- nado é considerado serviço público relevante, não sendo pas- sível de remuneração. Art. 4º - O período de aplicação do su- primento de fundo não poderá exceder o limite de 60 (Sessen- ta) dias, devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de Suprimento de Fundos. Art. 5º - Expirando o prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF. *** *** *** PORTARIA 22/2021 – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2020 a despesa listada abaixo não foi regularizada. Resolve reconhecer a dívida correspondente em favor da em- presa CONSTRUTORA FLORIDA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CONTRATO Nº 105/2019: VALOR FONTE HISTÓRICO R$ 4.757,89 01.001.0000.00.01 REAJUSTE 11ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje- to/atividade 27101.27.451.0209.1448.0001, elemento de des- pesa 44.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Registre-se publique- se e cumpra-se. Samuel Antônio Silva Dias - GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF. Em 20 de janeiro de 2021. *** *** *** PORTARIA 0023/2021 – RECONHECIMENTO DE DIVIDA - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas abaixo não foram regulari- zadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em favor do consórcio QUANTA/TPF, composto pelas empresas: TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA, CONTRATO Nº 66/2019: VALOR FONTE EMPRESA HISTÓRICO R$ 11.676,47 21.001.0000.00.01 TPF ENGENHARIA LTDA 16ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/12 A 31/12/2020 R$ 700,87 21.001.0000.00.01 TPF ENGENHARIA LTDA REAJUSTE 16ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/12 A 31/12/2020 R$ 11.676,47 21.001.0000.00.01 QUANTA CONSULTORIA LTDA 16ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/12 A 31/12/2020 R$ 700,87 21.001.0000.00.01 QUANTA CONSULTORIA LTDA REAJUSTE 16ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/12 A 31/12/2020Fechar