DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Antonio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA - SEINF - CREA 13487-D. (REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 0004/2021 - COMISSÃO DE
INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E DE
ALMOXARIFADO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, resolve: CON-
SIDERANDO a necessidade de formação de uma comissão
para o levantamento do inventário dos bens patrimoniais mó-
veis e de almoxarifado desta SEINF e; CONSIDERANDO ain-
da, que somente servidores devem compor a referida comis-
são. RESOLVE: Designar os servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de
Inventário dos bens patrimoniais móveis e de almoxarifado da
Secretaria Municipal da Infraestrutura: 1º - ANGELIANA
FERREIRA DA SILVA - CPF 038.561.963-40, Matrícula 123425
- Presidente. 2° - EDNALDO GADELHA BEZERRA - CPF
017.840.493-44, Matrícula 118330 - Membro da Comissão. 3° -
TIBÉRIO FÁBIO BRÍGIDO FURTADO - CPF 315.914.343-00,
Matrícula 17929 - Membro da Comissão. A presente portaria
revoga a portaria de N° 0006/2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2021.
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF.
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PORTARIA Nº 0005/2021 - APLICAÇÃO DE
PENALIDADES - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
72/2019, Contrato nº 55/2018 - SEINF oriundo do RDC PRE-
SENCIAL nº 199/2018. Considerando que foram dadas todas
as oportunidades à empresa para solucionar os problemas
existentes relativos ao contrato nº 55/2018 - SEINF, além de ter
sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV,
da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu-
zido nos autos do Processo Administrativo nº P827457/2019,
bem como as orientações constantes no Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con-
formidade com o artigo 87, incisos II e III da Lei 8.666/93, apli-
car a penalidade de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo
prazo de 2 (dois) anos e Multa, prevista na CLÁUSULA DÉCI-
MA QUINTA. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, inciso II,
alínea "e" do referido contrato, no valor de R$ 850.000,00 (oito-
centos e cinquenta mil reais), esta no montante de 20% sobre o
valor do contrato; à empresa SALUTA INDÚSTRIA COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 10.511.275/
0001-43, nos termos da Lei. b) Seja a empresa intimada da
Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 19 de janeiro de
2021. Samuel Antonio Silva Dias - CREA/CE 13.487D -
SECRETÁRIO DA SEINF.
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PORTARIA Nº 0006/2021 - SUPRIMENTO DE
FUNDO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTU-
RA DO MUNÍCIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas, resolve: Art. 1º - Designar o
servidor EDNALDO GADELHA BEZERRA, Gerente de Célula
de Gestão Administrativa, ATO Nº 1440/2018 – GABPREF,
como administrador do suprimento de fundo da Secretaria
Municipal da Infraestrutura – SEINF no exercício de 2021.
Parágrafo Único – A indicação contempla o Exercício Financei-
ro de 2021, devendo ser observado: I - A despesa será supor-
tada pelas seguintes dotações orçamentárias: - Serviços: Dota-
ção: 27101.15.122.0001.2016.0029 Elemento: 33.90.39 Fonte:
0 1.001.0000.00.01. - Material de consumo: Dotação:
27101.15.122.0001.2016.0029 Elemento: 33.90.30 Fonte: 0
1.001.0000.00.01. II - O valor do Suprimento de Fundo é de
R$ 1.000,00 (Mil Reais) para cada dotação orçamentária men-
cionada no item anterior, totalizando, portanto, a quantia de
R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). III – A aplicação do Suprimento
de Fundo deverá ser realizada no prazo máximo de 10 dias
úteis do término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao
designado o provimento dos meios necessários para realização
de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima desig-
nado é considerado serviço público relevante, não sendo pas-
sível de remuneração. Art. 4º - O período de aplicação do su-
primento de fundo não poderá exceder o limite de 60 (Sessen-
ta) dias, devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho
de Suprimento de Fundos. Art. 5º - Expirando o prazo de
aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de
Fundos, no prazo máximo de 10 (Dez) dias úteis. Art. 6º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETARIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, Fortaleza/CE, 19 de
janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
DA SEINF.
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PORTARIA 22/2021 – RECONHECIMENTO DE
DÍVIDA - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em
seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício do
ano de 2020 a despesa listada abaixo não foi regularizada.
Resolve reconhecer a dívida correspondente em favor da em-
presa CONSTRUTORA FLORIDA COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME, CONTRATO Nº 105/2019:
VALOR
FONTE
HISTÓRICO
R$ 4.757,89
01.001.0000.00.01
REAJUSTE 11ª MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/11 A 30/11/2020
A despesa em causa deverá ser empenhada como Despesa de
Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.27.451.0209.1448.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Registre-se publique-
se e cumpra-se. Samuel Antônio Silva Dias - GABINETE DO
SECRETÁRIO DA SEINF. Em 20 de janeiro de 2021.
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PORTARIA 0023/2021 – RECONHECIMENTO
DE DIVIDA - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10
de fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em
seu Art. 3º Inciso VII. CONSIDERANDO que no exercício do
ano de 2020 as despesas listadas abaixo não foram regulari-
zadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em
favor do consórcio QUANTA/TPF, composto pelas empresas:
TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA,
CONTRATO Nº 66/2019:
VALOR
FONTE
EMPRESA
HISTÓRICO
R$ 11.676,47
21.001.0000.00.01
TPF ENGENHARIA
LTDA
16ª MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/12 A
31/12/2020
R$ 700,87
21.001.0000.00.01
TPF ENGENHARIA
LTDA
REAJUSTE 16ª
MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/12 A
31/12/2020
R$ 11.676,47
21.001.0000.00.01
QUANTA
CONSULTORIA
LTDA
16ª MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/12 A
31/12/2020
R$ 700,87
21.001.0000.00.01
QUANTA
CONSULTORIA
LTDA
REAJUSTE 16ª
MEDIÇÃO,
PERÍODO 01/12 A
31/12/2020
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