DOMFO 25/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
votação dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das 
Resoluções nº 42/2019 e 002/2021– COMDICA. CONSIDE-
RANDO finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com 
o bom funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - 
Empossar pelo período de 01/02/2021 a 02/03/2021, a Sra. 
JÉSSICA LUANA MOTA DA SILVA, como Conselheira Tutelar 
do Município de Fortaleza, lotada no Conselho Tutelar VII. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 18 de janeiro de 2021. Maria de Fátima Ferreira          
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
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RESOLUÇÃO Nº 003/2021 
 
Institui a comissão de legisla-
ção do Conselho Municipal de 
Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - COMDICA 
e nomeia seus componentes. 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, representado por sua Presidente, no uso 
de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 34 e pará-
grafo único e artigo 50 do Regimento Interno deste Conselho, 
aprovado pelo Decreto nº 13.778 de 29 de março de 2016. 
CONSIDERANDO a composição do Colegiado do COMDICA, 
resultado do Processo de Escolha das representações da soci-
edade civil organizada para o biênio 2020-2022. CONSIDE-
RANDO a deliberação do Colegiado em reunião realizada em 
15 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão 
de Legislação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – COMDICA. Parágrafo único - A 
Comissão tem como finalidade revisar o Regimento Interno do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Fortaleza – COMDICA, aprovado pelo Decreto nº 13.778 de 
29 de março de 2016. Art. 2º - Nomear, para comporem a Co-
missão de que trata o art.1º desta Resolução, os Conselheiros 
representantes das Organizações Governamentais e Organiza-
ções da Sociedade Civil abaixo nominados:  
 
SECRETARIA REGIONAL I 
TITULAR: PERPETUA SOCORRO AMORIM RIBEIRO 
SUPLENTE: ANA SUELY DE FREITAS PINHEIRO 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
TITULAR: ANA CÉLIA SILVESTRE DE AZEVEDO  
SUPLENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO BEZERRA 
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
- CEDECA 
TITULAR: FRANCIMARA CARNEIRO ARAÚJO  
SUPLENTE: BRUNO DE SOUSA OLIVEIRA   
CONSELHO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – INTEGRASOL 
TITULAR: SANDRA FERREIRA DE SOUZA 
SUPLENTE: FRANCISCA NOBRE DA SILVA 
 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. SALA DAS SESSÕES 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, 
em 18 de janeiro de 2021. Maria de Fátima Ferreira             
Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
ATO Nº 3641/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) ALAN VICTOR COSTA RIOS NOGUEIRA, ocupante do 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3642/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) ALINE RODRIGUES DE ANDRADE MAGALHÃES, ocu-
pante do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MU-
NICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro 
de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDEN-
TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3643/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) ANA WALESKA DE OLIVEIRA SABINO, ocupante do 
cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3644/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) ANTÔNIO EDNARDO PEREIRA LIMA, ocupante do car-
go de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.                 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3645/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) DANIEL JESBER DE SOUSA MELO, ocupante do cargo 
de ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ 
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.              
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3646/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 
data, por indicação do(a) vereador(a) BENIGNO JÚNIOR, o(a) 
Sr(a) FERNANDA FERREIRA AGUIAR, ocupante do cargo de 
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ     
BARROS DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020.                
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 3647/2020 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE exonerar nesta 

                            

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