DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 07 de JANEIRO de 2021. ELIANA 
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCO 
ADAIL FREIRES APAE - IGUATU . TESTEMUNHAS: 1 . Ana Marina 
da Silva Peres Telemaco, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza,19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2021 - PROCESSO Nº00202221/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO 
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro, 
Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº 
05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA, 
brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº 
050.255.073-24, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes 
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O 
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação 
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN 
PINHEIRO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado 
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria 
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula 
de 32 (trinta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 
300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da 
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo 
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e 
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; 
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, 
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas 
que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 13 de DEZEMBRO de 2021. 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSÉ 
ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DOS EXCEPCIONAIS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO . TESTEMUNHAS: 
1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Ilegível. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº218/2018/PROCESSO 
Nº02126660/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2018; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - 
CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA VI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, com sede na Rua Tabelião Facundo, nº 536, Centro, CEP: 62.700-000, 
Canindé/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.519.413/0001-30, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE ELTON 
AUGUSTO DE ASSIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 
35249842000, e do CPF nº 959.717.183-04, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato nº 218/2018, publicado no D.O.E de 20.08.2018, e de 
acordo com o Processo nº 02126660/2020;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, b, 
§1°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade o acréscimo de quilometragem das rotas e acrescentar valor ao 
contrato ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos 
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cascavel do Estado 
do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prio-
ritariamente na zona rural do Município, com uso de veículos rodoviários de 
passageiros, item 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM 
DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas 
passando de 871.223 km (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e três 
quilômetros) para 891.433 km (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e 
trinta e três quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme 
preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 06/03/2020, às fls. 
20 dos autos. ;  IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula 
Quarta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora 
aditado, terá um acréscimo de R$ 53.152,30 (cinquenta e três mil, cento e 
cinquenta e dois reais e trinta centavos), passando de R$ 2.291.316,49 (dois 
milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta 
e nove centavos) para 2.344.468,79 (dois milhões, trezentos e quarenta e 
quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), 
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e 
dois por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/
CECOF de 06/03/2020, às fls. 20 e a IG Nº 1096900, constante dos autos. ; 
 
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalterada;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos.;  XII - DATA: 18 de janeiro de 2021;  XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSE 
ELTON AUGUSTO DE ASSIS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Déborah 
A. de Araújo, 2. Elneyvison da Silva Luz. Foratleza 21 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2019/PROCESSO 
Nº09923183/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza 
- CE;  IV - CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP, 
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar