DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 07 de JANEIRO de 2021. ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCO
ADAIL FREIRES APAE - IGUATU . TESTEMUNHAS: 1 . Ana Marina
da Silva Peres Telemaco, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza,19 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2021 - PROCESSO Nº00202221/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO
IRAPUAN PINHEIRO, com sede na Rua Filomena Vieira, nº 01, Centro,
Deputado Irapuan Pinheiro, CEP nº 63.645-000, inscrita sob o CNPJ nº
05.236.276/0001-97, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA,
brasileiro, portador do RG nº 2006015017087 SSP/CE, inscrito no CPF nº
050.255.073-24, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DEPUTADO IRAPUAN
PINHEIRO com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula
de 32 (trinta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando
300 (trezentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Asso-
ciação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10
(dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da
Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/
Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo
de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e
aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor;
f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma,
para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas
que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 13 de DEZEMBRO de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSÉ
ROMÁRIO PINHEIRO DA SILVA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO . TESTEMUNHAS:
1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Ilegível. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº218/2018/PROCESSO
Nº02126660/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/Ceará; III - ENDEREÇO: Fortaleza -
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, com sede na Rua Tabelião Facundo, nº 536, Centro, CEP: 62.700-000,
Canindé/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.519.413/0001-30, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSE ELTON
AUGUSTO DE ASSIS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
35249842000, e do CPF nº 959.717.183-04, resolvem firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato nº 218/2018, publicado no D.O.E de 20.08.2018, e de
acordo com o Processo nº 02126660/2020; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso I, b,
§1°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade o acréscimo de quilometragem das rotas e acrescentar valor ao
contrato ora aditado que tem por objeto o serviço de transporte escolar dos
alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Cascavel do Estado
do Ceará, contando com motorista, para atender aos alunos que residem prio-
ritariamente na zona rural do Município, com uso de veículos rodoviários de
passageiros, item 01, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM
DAS ROTAS O presente contrato sofreu alteração na quilometragem das rotas
passando de 871.223 km (oitocentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e três
quilômetros) para 891.433 km (oitocentos e noventa e um mil, quatrocentos e
trinta e três quilômetros) em 215 (duzentos e quinze) dias letivos, conforme
preceitua informações do Despacho COPEM/CECOF de 06/03/2020, às fls.
20 dos autos. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula
Quarta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora
aditado, terá um acréscimo de R$ 53.152,30 (cinquenta e três mil, cento e
cinquenta e dois reais e trinta centavos), passando de R$ 2.291.316,49 (dois
milhões, duzentos e noventa e um mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta
e nove centavos) para 2.344.468,79 (dois milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos),
perfazendo um acréscimo de aproximadamente 2,32% (dois vírgula trinta e
dois por cento) ao valor global do contrato, conforme Despacho COPEM/
CECOF de 06/03/2020, às fls. 20 e a IG Nº 1096900, constante dos autos. ;
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalterada; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seus aditivos.; XII - DATA: 18 de janeiro de 2021; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , JOSE
ELTON AUGUSTO DE ASSIS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Déborah
A. de Araújo, 2. Elneyvison da Silva Luz. Foratleza 21 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2019/PROCESSO
Nº09923183/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi-
nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; IV - CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES - EPP,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021
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