DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Nº
NOME
10
ELIAS DE CASTRO CORDEIRO
11
EMILE GABRIELE GALVÃO DE MEDEIROS
12
FRANCISCO ELSON MORAIS DO NASCIMENTO
13
GABRIEL SOUSA DE ANDRADE
14
GABRIEL SILVA DE ARAUJO ALENCAR
15
GABRIEL DA SILVA LOPES
16
GUILHERME VIEIRA DE MOURA
17
HELAISE DA SILVA FRAGA
18
INGRYD LINARDY FERREIRA DE CASTRO
19
ISRAEL ALBINO MOTA
20
JOSÉ GUILHERME NASCIMENTO MAIA
21
JORGE LUIZ MELO MARQUES
22
JUAN VICTOR RIBEIRO DE MESQUITA
23
LETICIA AMARAL MESQUITA NASCIMENTO
24
LUCAS DOS SANTOS LIMA
25
LUCAS SOUSA DA SILVA
26
MARIA EDUARDA OLIVEIRA BRITO
27
MARLON DAVI BORGES DA SILVA
28
NALANDA STEPHANY BRAGA DA SILVA
29
NICOLY JHENIFER QUEIROZ DA SILVA
30
PABLO RODRIGUES COSTA
31
PAULO ENRIQUE LOPES LIMA
32
PAULO VICTOR MONTEIRO OLIVEIRA
33
PEDRO AFONSO LUZ DA SILVA
34
PEDRO LUCAS MENDONÇA ATAIDE
35
RAYSSA CASTRO DE LIMA
36
RENNAN MACIEL ROCHA
37
RUAN RODRIGUES COSTA DA SILVA
38
RYAN SOUSA DOS SANTOS
39
SABRINA LARA ARAUJO COELHO
40
SUYANNE GOMES SOARES
41
TAISA LORENA GOMES MENDES
42
WISLÂNYA BEZERRA DA SILVA MARQUÊS
43
WESLLEY DECIO GOMES DE OLIVEIRA
44
YANA LIGIA BARBOSA DE MAGALHÃES
  
*** *** ***
PORTARIA Nº80/2021 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 706/2020 de 14 de agosto de 2020; RESOLVE EXCLUIR o servidor ANTÔNIO 
BENEDITO VASCONCELOS LOBO constante na Portaria n.º 1167/2020, a qual concede gratificação por serviços executados na COMISSÃO DE 
EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE, na cidade de Morada Nova, no período de 11/12/2020 a 14/12/2020, de acordo com o relatório de frequência. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº82/2021 – DETRAN-CE.
DESIGNAR SERVIDORES DO DETRAN/CE PARA COMPOR COMISSÃO DE CLONAGEM DE VEÍCULOS 
NO ÂMBITO DO DETRAN/CE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais, e, em 
especial a competência definida no Art. 22, incisos I e III da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. CONSIDERANDO as denúncias de clonagem de 
placas de veículos automotores e a necessidade de apurá-las devidamente; CONSIDERANDO a Resolução do CONTRAN de n.º 670/2017, que disciplina 
o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa – CCA DETRAN/CE de 30 de outubro de 2020, que regulamentou, no âmbito do DETRAN-CE, o processo administrativo 
para a troca de placas de identificação de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo automotor circulando com 
combinação alfanumérica de placas igual a do veículo original, observando, para tanto, os parâmetros estipulados na Resolução do CONTRAN nº 670, de 18 
de maio de 2017 CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Específica, nos termos da referida Resolução do CONTRAN, para a instauração, 
análise e conclusão dos processos administrativos para a troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem; CONSIDERANDO 
que o DETRAN-CE possui autonomia para operacionalizar a execução dos seus serviços, conforme as peculiaridades de sua organização e funcionamento, 
desde que cumpra integralmente ao CTB, Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN e demais instrumentos legais que incidam sobre a prestação 
destes serviços; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, Comissão Específica de Servidores, com competência para 
INSTAURAR, PROCESSAR requerimentos administrativos de apuração de denúncias de “clonagem veicular” e, ao fim, EMITIR DECISÃO CONCLUSIVA 
pelo deferimento ou indeferimento do pedido de alteração de combinações alfanuméricas das placas de identificação dos veículos originais, conforme disciplina 
a Resolução do CONTRAN de n.º 670/2017 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa – CCA DETRAN/CE de 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
PRESIDENTE: ANA INEZ OKA ELVAS DE LIMA - Matrícula nº 2874-1-5
MEMBRO: JULIANA LIMA DA SILVA – Matrícula nº 2955-1-5
MEMBRO: NATÁLIA KELLY VIANA DE FREITAS – Matrícula nº 3514-1-5
MEMBRO: JARDEL DE QUEIROZ JUVÊNCIO - Matrícula nº 300649-9-2
Art. 3º – Compete à Presidente da Comissão, designada nesta portaria, determinar a autuação, por meio físico ou eletrônico, dos processos para, em 
seguida, distribuí-los igualmente entre os demais membros.
§1º – Aos demais membros da Comissão designada competirá a análise dos documentos e provas que integrem o processo, notadamente se atendem 
ao especificado na Resolução do CONTRAN de n.º 670/2017 ou outra que venha a substituí-la, e a emissão de pronunciamento fundamentado, orientando 
a decisão final do pleito.
§2º – A comissão ora designada emitirá, em ato firmado por todos os seus integrantes, a decisão conclusiva do processo e após a encaminhará à 
Diretora Jurídica do Detran/CE para ratificação.
Art. 4° - Os casos omissos serão dirimidos pela respectiva Diretoria de Veículos do DETRAN/CE.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário, em especial, as Portarias do DETRAN nº 
830/2009, 635/2015 e 256/2019.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 15 de janeiro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021

                            

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