DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº95/2021 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pelo art. 210, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará; RESOLVE 
PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 02 de fevereiro de 2021, o prazo concedido à COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, autorizada pela Portaria n° 778/2020, publicada no DOE de 24 de setembro de 2020, para dar continuidade à apuração 
dos fatos relatados no VIPROC n° 02057901/2020. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
 SUPERINTENDENTE 
Registre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº113/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO; 
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DE CASTRO; V - ENDEREÇO: 
Rua Abdoral Rodrigues, 933, Centro – São Benedito-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: instituição do Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito 
do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto na Resolução COGERF Nº 007/2020, bem como no Processo nº 07170277/2020; VII- FORO: Fortaleza; 
VIII - OBJETO: presente aditivo o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no percentual de 30% (trinta por cento), 
durante o período em que encontrarem-se vigentes a Resolução COGERF n°. 007/2020 e o “Estado de Emergência em Saúde Pública” no Estado do Ceará 
disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020. Delibera-se, que o DESCONTO mensal no aluguel do imóvel objeto do instrumento em apreço, no 
percentual de 30% (trinta por cento), terá efeito retroativo ao mês de abril do ano de 2020, tendo em vista que o início da vigência da Resolução COGERF 
n°. 007/2020, que ocorreu no mencionado mês; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 07 
de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE; MARIA AUXILIADORA ARAÚJO DE 
CASTRO Proprietária do imóvel de SÃO BENEDITO-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO
Aprovo o Relatório da Comissão Processante assim como o Parecer da Diretoria Jurídica, ambos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar proto-
colado no VIPROC 09776804/2019, acolhendo os fundamentos neles expendidos e ratifico a decisão de CESSAR A DISPOSIÇÃO, devendo ser incluída a 
informação nos assentamentos funcionais do servidor cedido, assim como serem enviados os autos ao Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará 
– ISSEC, nos termos do Artigo 202, para que seja avaliada pela autoridade competente a aplicação da penalidade de DEMISSÃO ao servidor BENIGNO 
BEZERRA DE MENEZES por ocasião de infração dos Art. 199, incisos I e II do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei 
9.826/74, em virtude da clara comprovação de crimes contra a Administração Pública e Inserção de dados falsos em sistema de informações, nos termos da 
Lei Penal. Publique-se, com efeito de notificação ao patrono: MOACIR ALENCAR DE AGUIAR, OAB -CE: 9.800. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2021.
 Igor Vasconcelos Ponte
 SUPERINTENDENTE 
Registre-se, publique-se.
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DESPACHO
Aprovo o Relatório da Comissão Processante assim como o Parecer da Diretoria Jurídica, ambos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar proto-
colado no VIPROC 04809115/2017 e outros, acolhendo os fundamentos neles expendidos e determino a aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao 
servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA por ocasião de infração dos Art. 191, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Ceará – Lei 9.826/74, em virtude da clara falta de continência de comportamento incompatível com os ditames da impessoalidade necessários ao exercício 
da função pública. Publique-se, com efeito de notificação ao patrono: DANIELA FÉLIX DE SOUSA OAB/CE 31.927. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2021.
 Igor Vasconcelos Ponte
 SUPERINTENDENTE 
Registre-se, publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 192, 1 de setembro de 2020, que publicou as Portarias n° 0757/2020 e 0758/2020. Onde se lê: DISPONIBILIDADE Leia-se: DISPO-
SIÇÃO Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº08/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de março de 2015, que 
estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preservação 
da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades 
de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu 
o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa N°01/2014 que 
disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 
1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para compor Grupo de Trabalho de criação da UC estadual, em conformidade com 
o Acordo de Cooperação Técnica n°001/2018 firmado entre a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH) e a Secretaria do Meio Ambiente 
(SEMA) com o objetivo de auxiliar a COGERH na análise, revisão, validação e aprovação dos produtos gerados pela consultoria, solicitando alterações 
caso julgue conveniente. Art. 2º Integram o grupo de trabalho, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: I - Andréa de Sousa Moreira, 
Orientadora de célula, matrícula n°30010019 e II – Pedro Victor Moreira Cunha, Orientador de célula, matrícula n°30013212. Art. 3º Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021. 
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº09/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV 
da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de março de 2015, que 
estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a preser-
vação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional de 
Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que 
instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021

                            

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