DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N°01/2014 que disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação
no estado do Ceará;CONSIDERANDO que as unidades de conservação
se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental
cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garan-
tindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços
ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a
necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conser-
vação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar
o Meio Ambiente. RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os INTEGRANTES que
constam no art. 2º deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada
para análise, revisão, validação e aprovação dos estudos técnicos, objeto do
Convênio entre a Universidade Regional do Cariri - URCA ea Secretaria do
Meio Ambiente – SEMA, que subsidiará os processos criação de Unidade de
Conservação no Vale dos Buritis, município de Santana do Cariri – CE e do
Sitio Caldeirão, município do Crato- CE. Art. 2º Integram Comissão Técnica
Especializada, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES:
I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula n°30010019; II
- Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7;
III- Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Gestor ambiental, matricula
n°599-1-9 e IV- Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula,
Matrícula n°30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº10/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000,
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem
por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº
14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual de Unidades
de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabe-
lecidas pela Instrução Normativa N°01/2014 que disciplina o processo de
criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará;CONSIDERANDO
que as unidades de conservação se constituem como uma das principais
estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação
de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade
e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes
e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art.1º
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para
compor Comissão Técnica Especializada para na análise, revisão, validação
e aprovação dos estudos técnicos, objeto do Convênio entre a Universidade
Regional do Cariri - URCA e a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que
subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação do Riacho do
Meio, município de Barbalha – CE. Art. 2º Integram a Comissão Técnica
Especializada, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES:
I - Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula n°30010019;
II - Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Gestor ambiental,matricula
n° 599-1-9; III - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental,ma-
trícula n° 614-1-7; IV- Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de
Célula,Matrícula n° 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº11/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova oseu
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000,
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que
tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a
Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que
as unidades de conservação se constituem como uma das principais estra-
tégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de
ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e
manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e
futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente;RESOLVE: Art.1º
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para
compor Comissão Técnica Especializada para na análise, revisão, validação
e aprovação dos estudos técnicos, objeto do Convênio entre a Universidade
Regional do Cariri - URCA ea Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que
subsidiará os processos de criação de Unidades de Conservação na colina
do Horto, município de Juazeiro do Norte e no Vale dos Buritis, município
de Santana do Cariri. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do
primeiro, os seguintes: SERVIDORES: I - Carla de Freitas Passos Vascon-
cellos, Gestora ambiental, matrícula n°614-1-7; II - Hermógenes Henrique
Oliveira Nascimento, Gestor Ambiental, matrícula nº599-1-9; III – Andréa
de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº3000621-6; IV- Dágila
Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula n°3001261-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº12/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das
paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000,
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem
por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº
14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual de Unidades
de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de
conservação se constituem como uma das principais estratégias da política
ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas natu-
rais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de
bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSI-
DERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais
voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compro-
misso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os
INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a V deste ato,para compor
Comissão Técnica Especializada para análise, revisão, validação e aprovação
dos estudos técnicos, contrapartida do Termo de Parceria N°01/2020 entre a
Associação Caatinga e a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que subsi-
diará o processo criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, no
município de Crateús – CE. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação
do primeiro, os seguintes: SERVIDORES: I- Hermógenes Henrique Oliveira
Nascimento, Gestor Ambiental,matrícula nº 599-1-9; II- Andréa de Sousa
Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº30010019; III - Carla de Freitas
Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula n°614-1-7 e Tatianna
Karinne Fereira, Orientadora de Célula, matrícula n°30011015. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19
de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº13/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85,
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000,
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que
tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a
Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que
as unidades de conservação se constituem como uma das principais estra-
tégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de
ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e
manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e
futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art.
1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a V
deste ato,para compor Comissão Técnica Especializada para análise, revisão,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021
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