DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            N°01/2014 que disciplina o processo de criação de Unidades de Conservação 
no estado do Ceará;CONSIDERANDO que as unidades de conservação 
se constituem como uma das principais estratégias da política ambiental 
cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garan-
tindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de bens e serviços 
ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSIDERANDO a 
necessidade de implementação de políticas socioambientais voltadas à conser-
vação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar 
o Meio Ambiente. RESOLVE: Art.1º DESIGNAR os INTEGRANTES que 
constam no art. 2º deste ato, para compor Comissão Técnica Especializada 
para análise, revisão, validação e aprovação dos estudos técnicos, objeto do 
Convênio entre a Universidade Regional do Cariri - URCA ea Secretaria do 
Meio Ambiente – SEMA, que subsidiará os processos criação de Unidade de 
Conservação no Vale dos Buritis, município de Santana do Cariri – CE e do 
Sitio Caldeirão, município do Crato- CE. Art. 2º Integram Comissão Técnica 
Especializada, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: 
I- Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula n°30010019; II 
- Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula 614-1-7; 
III- Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Gestor ambiental, matricula 
n°599-1-9 e IV- Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, 
Matrícula n°30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçõesem contrário. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº10/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de 
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu 
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação 
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das 
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, 
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem 
por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 
14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual de Unidades 
de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO as diretrizes estabe-
lecidas pela Instrução Normativa N°01/2014 que disciplina o processo de 
criação de Unidades de Conservação no estado do Ceará;CONSIDERANDO 
que as unidades de conservação se constituem como uma das principais 
estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação 
de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade 
e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes 
e futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas 
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art.1º 
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para 
compor Comissão Técnica Especializada para na análise, revisão, validação 
e aprovação dos estudos técnicos, objeto do Convênio entre a Universidade 
Regional do Cariri - URCA e a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que 
subsidiará o processo de criação de Unidade de Conservação do Riacho do 
Meio, município de Barbalha – CE. Art. 2º Integram a Comissão Técnica 
Especializada, sob a coordenação do primeiro, os seguintes SERVIDORES: 
I - Andréa de Sousa Moreira, Orientadora de célula, matrícula n°30010019; 
II - Hermógenes Henrique Oliveira Nascimento, Gestor ambiental,matricula 
n° 599-1-9; III - Carla de Freitas Passos Vasconcellos, Gestora ambiental,ma-
trícula n° 614-1-7; IV- Dágila Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de 
Célula,Matrícula n° 30012615. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº11/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de 
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova oseu 
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação 
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das 
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, 
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que 
tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a 
Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que 
as unidades de conservação se constituem como uma das principais estra-
tégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de 
ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e 
manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e 
futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas 
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente;RESOLVE: Art.1º 
DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º deste ato, para 
compor Comissão Técnica Especializada para na análise, revisão, validação 
e aprovação dos estudos técnicos, objeto do Convênio entre a Universidade 
Regional do Cariri - URCA ea Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que 
subsidiará os processos de criação de Unidades de Conservação na colina 
do Horto, município de Juazeiro do Norte e no Vale dos Buritis, município 
de Santana do Cariri. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação do 
primeiro, os seguintes: SERVIDORES: I - Carla de Freitas Passos Vascon-
cellos, Gestora ambiental, matrícula n°614-1-7; II - Hermógenes Henrique 
Oliveira Nascimento, Gestor Ambiental, matrícula nº599-1-9; III – Andréa 
de Sousa Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº3000621-6; IV- Dágila 
Ramonita Ribeiro dos Santos, Orientadora de Célula, Matrícula n°3001261-5. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº12/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de 
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu 
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação 
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das 
paisagens; CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, 
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que tem 
por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 
14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual de Unidades 
de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de 
conservação se constituem como uma das principais estratégias da política 
ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas natu-
rais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e manutenção de 
bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras. CONSI-
DERANDO a necessidade de implementação de políticas socioambientais 
voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compro-
misso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os 
INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a V deste ato,para compor 
Comissão Técnica Especializada para análise, revisão, validação e aprovação 
dos estudos técnicos, contrapartida do Termo de Parceria N°01/2020 entre a 
Associação Caatinga e a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, que subsi-
diará o processo criação de Unidade de Conservação de Proteção Integral, no 
município de Crateús – CE. Art. 2º Integram a comissão, sob a coordenação 
do primeiro, os seguintes: SERVIDORES: I- Hermógenes Henrique Oliveira 
Nascimento, Gestor Ambiental,matrícula nº 599-1-9; II- Andréa de Sousa 
Moreira, Orientadora de Célula, matrícula nº30010019; III - Carla de Freitas 
Passos Vasconcellos, Gestora ambiental, matrícula n°614-1-7 e Tatianna 
Karinne Fereira, Orientadora de Célula, matrícula n°30011015. Art. 3º Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 19 
de janeiro de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº13/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas 
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do 
parágrafo único do artigo 88 da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, 
inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que 
cria a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) e Decreto nº31.692 de 23 de 
março de 2015, que estabelece sua estrutura organizacional e aprova o seu 
regimento, CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação 
da natureza para a preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das 
paisagens;CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, 
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC que 
tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a 
Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011,que instituiu o Sistema Estadual 
de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que 
as unidades de conservação se constituem como uma das principais estra-
tégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de 
ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica de qualidade e 
manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e 
futuras. CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas 
socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDE-
RANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente; RESOLVE: Art. 
1º DESIGNAR os INTEGRANTES que constam no art. 2º, inciso I a V 
deste ato,para compor Comissão Técnica Especializada para análise, revisão, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021

                            

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