DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
87,84
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
4,39
Gratificação Militar - Lei nº 14.423, de 29/07/2009
788,06
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 2907/2009
641,37
TOTAL
1.521,66
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07182753-6-SPU, relativo
à REFORMA “EX OFFICIO”, por ter sido julgado incapaz o 1º SARGENTO PM – SALOMÃO SARAIVA BASTOS, matrícula nº 096.693-1-0, da
Polícia Militar do Ceará, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais da mesma graduação,
a partir de 21/08/2007, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, e dos arts.187,188 inciso II,190 inciso II, 191,193
inciso I da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, combinado co art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, na quantia que se segue:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – 78,69% Lei nº 13.908, de 18/07/2007
96,01
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% Lei 11.167 de 07/01/1986
18,30
Gratificação Militar – 78,69% Lei nº 13.933, de 18/07/2007
634,18
Gratificação de Qualificação Policial – 78,69% Lei nº 13.908, de18/07/2007
576,10
TOTAL
1.324,59
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE de 30/07/2012, onde registra a Reforma “Ex Offício”, por ter sido julgado incapaz, do 1º
SGT PM SALOMÃO SARAIVA BASTOS, mat. 096.693-1-0, em 21/08/2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136521568, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729 de 11 de
janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO AIRTON
DAS CHAGAS, matrícula funcional nº 02906414, CPF nº 22302310306, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da
mesma graduação, a partir de 20/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013
170,70
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10426799-2/SPU, relativo
à REFORMA “EX-OFFÍCIO”, do SOLDADO da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 127.341-1-5, MARIELSON MENDES COSTA,
RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de SOLDADO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 05/08/2010, com
fundamento nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos artigos 187, 188, inciso II, 190, inciso IV e 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006, combinado com art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
80,59
Gratificação Militar Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
793,82
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
655,12
TOTAL
1.529,53
FICAM SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL DATADO 01/03/2012 E PUBLICADO NO DOE DE 08//03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124542182, RESOLVE
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro
de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, CLEITON JOSÉ HOLANDA
RIBEIRO, matrícula funcional nº 15164913, CPF nº 74570889387, na atual graduação de SOLDADO PRONTO, competindo-lhe os proventos Integrais da
mesma graduação, a partir de 27/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021
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