DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_2401/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO:
Av. Presidente Castelo Branco, nº901, Bairro Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS
LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio Joaquim, nº 1330, CEP: 62930-000, Bairro: Limoeirinho – Limoeiro do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este instrumento no Contrato Nº2018_001_2401, firmado entre a PERICIA FORENSE DO CEARÁ e a empresa CONSTRUMAIA
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA com interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, sendo parte integrante do Processo
Nº 05026233/2020, com fundamento do art. 57, §1°, Inciso II, da Lei 8666/93, tendo em vista a publicação dos Decretos 33.510/2020, 33.519/2020,
33.530/2020, 33.352/2020, 33.356/2020, 33.544/2020 e o Decreto Legislativo 353 de 03 de Abril de 2020; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual em 125 dias, e do prazo de execução da obra 120 dias, decorrentes
do Contrato N°2018_001_2401, firmado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, com interveniência e anuência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS – SOP, cujo o objeto a CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DA PERÍCIA FORENSE DE ITAPIPOCA-PEFOCE; IX - VALOR GLOBAL:
Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 125 (cento e vinte e cinco) dias, contando a partir do
dia 23/11/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente alteradas por este Termo
Aditivo.; XII - DATA: 20/11/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Ricardo Antonio Macêdo Lima-Perícia Forense do Estado do Ceará; Ítalo Marcos Façanha
Maia-Construmaia Engenharia e Projetos Ltda.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_0802/2021
I - ESPÉCIE: 3° ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO;; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE;;
III - ENDEREÇO: Av. Pres. Castelo Branco, nº 901. Bairro Moura Brasil. CEP.: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará;; IV - CONTRATADA: EMPRESA J.
ESDRAS G. DE MEDEIROS; V - ENDEREÇO: Av. Recreio, n° 1750 - loja 06 e 07 – Bairro: Lagoa Redonda – Fortaleza – Ceará – CEP: 60.831-600;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente termo aditivo tem como fundamento legal e finalidade o objeto contratado, oriundo do Pregão Eletrônico nº
20170046, com fulcro no art. 57, inc. II da Lei Federal n° 8.666/1993 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsa-
bilidades das partes. Considerando que no contrato original a renovação, nas mesmas condições, está prevista na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, consonante com o preceito legal escupido no art. 57, inc. II da Lei Federal Nº 8.666/93 e na legislação pertinente.; VII- FORO: FORTALEZA/
CE;; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo a prorrogação do prazo do contrato n° 2018_001_0802 por mais 12 (doze) meses, referente ao Serviço
de tratamento químico preventivo e corretivo com fornecimento de equipamentos em regime de comodato, bem como fornecimento de materiais e serviços
para a manutenção dos parâmetros físicos - químico e microbiológicos das águas dos sistemas de ares condicionados – torres de resfriamento e sistema fechado
de água gelada, da Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).; X - DA VIGÊNCIA: Fica
o Contrato Administrativo nº 2018_001_0802 prorrogado por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 02 de Março de 2021 à 01 de Março de 2022.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2018_001_0802;; XII - DATA: 20/01/2021;; XIII - SIGNATÁRIOS:
Otávio Augusto Coelho de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e João Esdras Gonçalves de Medeiros Sócio Proprietário .
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº01/2021-SUPESP O SUPERINTENDENTE DA SUPESP, no uso das suas atribuições, resolve: 1.Instituir o Termo de Sigilo de
Compromisso de Sigilo e Confidencialidade, o qual segue em anexo. 2.Determinar a assinatura do referido Termo por todos os servidores da SUPESP,
bem como por colaboradores eventuais, que tenham acesso a dados ou informações, por conta da sua atividade laboral ou de pesquisa junto à SUPESP. 3.Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Eu,________________________, CPF nº __________ firmado(a), por este instrumento legal, DECLARO ter ciência de toda a legislação sobre acesso e
segurança à informação, bem como ASSUMO O COMPROMISSO de manter confidencialidade e sigilo sobre todos dados, documentos, informações técnicas
e quaisquer outras atividades, diretas ou indiretas, a que tenho acesso por meio do trabalho desempenhado junto à Superintendência de Pesquisa e Estratégia
de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP), pelo que me comprometo:
1.a não utilizar as informações a que tiver acesso para gerar benefício próprio, presente ou futuro, ou a terceiros;
2.a preservar o conteúdo das informações classificadas, conforme legislação, federal e estadual vigentes;
3.a não efetuar gravação ou cópia de dados, mapas, gráficos, sistemas, documentos ou informações a que tiver acesso por conta da minha atividade laboral
junto à SUPESP;
4.a não me apropriar, publicar ou repassar a terceiros, sem autorização expressa, quaisquer dados, documentos, mapas ou outras informações que venham a
ser disponibilizado aos integrantes da SUPESP;
5.a não repassar o conhecimento das informações obtidas por conta da atividade laboral na SUPESP, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem
a ter acesso às informações por meu intermédio, obrigando-me, desta forma, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual
quebra de sigilo das informações fornecidas.
6.a excluir quaisquer dados disponibilizados durante a execução dos trabalhos, em caso de conclusão, interrupção ou encerramento dos mesmos, ou ainda,
de minha saída da SUPESP.
Fico, ainda, ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido poderá acarretar as seguintes medidas:
a)responsabilização penal, pelos crimes previstos nos art.154 e 325 do Código Penal, que tratam da violação de segredo profissional e do sigilo funcional,
respectivamente;
b)sanções administrativas, disciplinares e civis decorrentes das legislações pertinentes;
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2021.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº02/2021 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art.3º §§ 1º e 2º do Decreto Estadual 31.340/2013, RESOLVE ALTERAR INTEGRANTES
DA COMISSÃO INVENTARIANTE, constante na Portaria Nº 43/2020-SUPESP, publicada no Diário Oficial do dia 11 de Novembro de 2020.
SERVIDOR
CPF
Bruno Saraiva Rodrigues
786.546.883-00
Nadja Maria Reis Arruda Sales
858.097.211-68
Raviano Fonteles de Sousa
469.026.603-44
Art. 1º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2020.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
123
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021
Fechar