DOE 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
90,54
Gratificação Militar - Lei nº  15.098,  de 29/12/2011.
891,86
Gratificação de Qualificação Policial -  Lei nº 15.098 de 29/12/2011.
736,03
Gratificação de Desempenho Militar -  Lei nº15.114, de 16/02/2012.
920,18
TOTAL
2.638,61
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  tendo  em vista o que consta no processo nº 15298796-7-SPU, relativo à 
REFORMA “ex-offício”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento  PM RR  FLÁVIO  RIBEIRO COLARES 
matricula  funcional  nº 024.175-1-0, RESOLVE  reformá-lo  na  atual  graduação  de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a  partir de 28/04/2005, fundamentado nos dispositivos do artigo  42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso I, c, 95, 
parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo. Lei nº 13.512, de 16/07/2005.
105,87
1.270,44
Gratificação por Tempo de Serviço - 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
26,47
317,61
Gratificação Militar Lei nº  13.512,  de 16/07/2005.
469,91
5.638,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº  13.512,  de 16/07/2005..
635,23
7.622,76
TOTAL
1.237,48
14.849,73
 
PALÁCIO  DA  ABOLIÇÃO  DO GOVERNO  DO ESTADO DO  CEARÁ,  em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135007909, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso II, da  Lei   nº 13.729    de  11  de 
 
janeiro de 2006, combinado com o art. 7º,  da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO JOSE DA 
SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 08851816, CPF nº 26574578353, na atual graduação de CABO, competindo-lhe os proventos Integrais da 
mesma graduação,  a  partir de 26/03/2013,  tendo  como  base  de  cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 15.285, de 08/01/2013
109,23
Gratificação por Tempo de Serviço - 10%  -  Lei nº11.167, de 07/01/1986
10,92
Gratificação Militar - Lei nº  15.285,  de 08/01/2013
980,04
Gratificação de Qualificação Policial  -  Lei nº15.285, de 08/01/2013
797,60
Gratificação de Desempenho Militar -  Lei nº15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
2.869,32
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137015968, RESOLVE 
REFORMAR , nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal,  arts. 187, 188 inciso I, alínea b, da Lei nº 13.729 de  11  de  janeiro de 2006, combinado 
com o art. 7º,  da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUIZ ASSUNÇÃO PEIXOTO, matrícula funcional 
nº 0164291X, CPF nº 04841441387, na atual graduação de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/10/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
230,23
Gratificação por Tempo de Serviço – 30%  -  Lei nº11.167, de 07/01/1986.
69,07
Gratificação Militar - Lei nº  14.759,  de 30/07/2010.
1.936,06
Gratificação de Qualificação Policial  -  Lei nº 14.759, de 30/07/2010.
1.902,08
TOTAL
4.137,44
 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2020. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº20/2020 
CEDENTE: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, CNPJ 01.790.944/0001-72, com sede à Av. Aguanambi, 2280, Fátima, CEP: 60.415-390, Fortaleza-CE, 
representada por seu CORONEL COMANDANTE GERAL, Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira.  CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO 
CEARÁ/CE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.462.497/0001-13, com sede à Rua Praça Clóvis Bevilaqua, N°322, Solar da 
Marcela, Cep: 62.300-000, Viçosa do Ceará-CE, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. José Firmino de Arruda.  OBJETO: A cessão 
de uso ao Município de Viçosa do Ceará/CE de bem patrimonial móvel: 01 (um) veículo automotor TOYOTA HILUX SW4 4X4, Ano 2012, placas OHY 
9507/CE, chassi 8AJYY59G6C6501807, pertencentes à Polícia Militar do Ceará, para destinação única e exclusiva para o Guarda Municipal de Viçosa do 
Ceará/CE.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 c/c Artigo 17, §2º, inciso I, tudo da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e 
Lei Complementar Estadual nº 122/2013.  VIGÊNCIA: A partir da publicação do respectivo Extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, vigendo por 10 
(dez) anos.  FORO: Comarca Fortaleza/CE.  DATA DA ASSINATURA: 09 de janeiro de 2021.  SIGNATÁRIO: O Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, 
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE, e o Exmo. Sr. José Firmino de Arruda, Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará/CE.  QUARTEL DO 
COMANDO GERAL, em Fortaleza , 21 de janeiro de 2021. 
Antônio Freitas de Oliveira Júnior – Cap QOPM
ORIENTADOR DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº019  | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021

                            

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