DOMFO 26/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33  
 
 
23/02/2021 
3ª Feira 
09h 
PLUS CRECHE, RESTAU-
RANTE E ENTRETENIMEN-
TO LTDA 
AV. BARÃO DE ARACATI, 
1121, ALDEOTA 
FORTALEZA-CE 
- 
06.20-180314-01 
 
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos - 
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -    
PROCON FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA CMDPI – FORTALEZA - RESOLUÇÃO 
CMDPI Nº 01/2021 – Estabelece prazo para que os valores 
depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - 
FMDPI de Fortaleza tenham destinação informada pelos doa-
dores, a partir de quando devem ser destinados a aplicação em 
obras alusivas à universalidade das políticas públicas direcio-
nadas à pessoa idosa no município de Fortaleza, como recur-
sos remanescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais 
conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro 
de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de 
janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003, 
Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 
de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o 
Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei Municipal 
de Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013, conforme 
deliberação do Colegiado, em reunião ordinária realizada no 
dia 13 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer 
prazo até 31 de março de 2021 para que as instituições deten-
toras de doações realizadas por qualquer modalidade apresen-
tem ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI 
de Fortaleza as respectivas cartas de destinação firmadas 
pelos doadores. Art. 2º - Determinar que os recursos contabili-
zados a favor do Fundo, não destinados pelos doadores, a 
partir da data estabelecida nesta Resolução, sejam considera-
dos recursos remanescentes e aplicados em ações da univer-
salidade da política municipal de atendimento ao idoso, medi-
ante edital a ser publicado por este Conselho. Art. 3º - Essa 
Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Forta-
leza, 19 de janeiro de 2021. José Juca de Mesquita Paiva – 
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA IDOSAS CMDPI. 
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 002/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF, de 
01 de julho de 2021 e, CONSIDERANDO o que constam nos 
autos do Processo Administrativo Nº P014192/2021; CONSI-
DERANDO o Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, 
publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as 
regras na Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe 
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Supri-
mento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor 
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula n° 125790, Gerente 
Administrativo, para administrar o Suprimento de Fundos do 
Instituto de Previdência do Município de Fortaleza –          
PREVIFOR-CNPJ: 07.354.939/0001-01. Art. 2º - Caberá ao 
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima 
designado será considerada de serviço público relevante, não 
sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua assinatura. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2021. Registre-se. 
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 003/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF, de 
01 de julho de 2021 e, CONSIDERANDO o que constam nos 
autos do Processo Administrativo Nº P014192/2021; CONSI-
DERANDO o Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015, 
publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as 
regras na Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe 
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Supri-
mento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor 
DIEGO SOBREIRA MOREIRA AUGUSTO LIMA, matrícula n° 
105986, Chefe de Núcleo do IPM-LAR, para administrar o Su-
primento de Fundos Programa de Assistência à Saúde dos 
Servidores do Município de Fortaleza – IPM SAÚDE - CNPJ: 
07.965.184/0001-73. Art. 2º - Caberá ao designado o provimen-
to dos meios necessários para a realização de suas atividades. 
Art. 3º - A atuação do servidor acima designado será conside-
rada de serviço público relevante, não sendo remunerado para 
tal. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assina-
tura. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de 
janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué 
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ERRATA AO CREDENCIAMENTO 
Nº 56/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo 
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro 
de 2014 e Ato nº 2112/2020 – GABPREF, de 28 de novembro 
de 2020 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P181142/2020. RETIFICA, o Termo de 
Credenciamento nº 56/2020, e o extrato veículado no Diário 
Oficial do Município em 18 de dezembro de 2020, nos seguin-
tes termos: ONDE SE LÊ: CNPJ: 37.446.999/0001-92; LEIA-
SE: CNPJ: 37.445.999/0001-92. Fortaleza, 21 de dezembro de 
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM – 
RESPONDENDO. 
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELETRÔNICO – 266/2020 - 
EDITAL Nº: 5430. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLO-
GO o resultado do Procedimento Licitatório nº P629169/2019, 
na modalidade Pregão Eletrônico nº 266/2020, Edital nº. 5430, 
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE 

                            

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