DOMFO 26/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2021
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 33
23/02/2021
3ª Feira
09h
PLUS CRECHE, RESTAU-
RANTE E ENTRETENIMEN-
TO LTDA
AV. BARÃO DE ARACATI,
1121, ALDEOTA
FORTALEZA-CE
-
06.20-180314-01
Fortaleza, 19 de janeiro de 2021. Eneylandia Rabelo Lemos -
DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTE-
ÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA.
*** *** ***
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA CMDPI – FORTALEZA - RESOLUÇÃO
CMDPI Nº 01/2021 – Estabelece prazo para que os valores
depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa -
FMDPI de Fortaleza tenham destinação informada pelos doa-
dores, a partir de quando devem ser destinados a aplicação em
obras alusivas à universalidade das políticas públicas direcio-
nadas à pessoa idosa no município de Fortaleza, como recur-
sos remanescentes. O Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais
conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro
de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de
janeiro de 2004, na Lei nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003,
Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03
de julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o
Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010 e a Lei Municipal
de Fortaleza, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013, conforme
deliberação do Colegiado, em reunião ordinária realizada no
dia 13 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer
prazo até 31 de março de 2021 para que as instituições deten-
toras de doações realizadas por qualquer modalidade apresen-
tem ao Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI
de Fortaleza as respectivas cartas de destinação firmadas
pelos doadores. Art. 2º - Determinar que os recursos contabili-
zados a favor do Fundo, não destinados pelos doadores, a
partir da data estabelecida nesta Resolução, sejam considera-
dos recursos remanescentes e aplicados em ações da univer-
salidade da política municipal de atendimento ao idoso, medi-
ante edital a ser publicado por este Conselho. Art. 3º - Essa
Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Forta-
leza, 19 de janeiro de 2021. José Juca de Mesquita Paiva –
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSAS CMDPI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 002/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF, de
01 de julho de 2021 e, CONSIDERANDO o que constam nos
autos do Processo Administrativo Nº P014192/2021; CONSI-
DERANDO o Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015,
publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as
regras na Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Supri-
mento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor
FRANCISCO MARINHO NETO, matrícula n° 125790, Gerente
Administrativo, para administrar o Suprimento de Fundos do
Instituto de Previdência do Município de Fortaleza –
PREVIFOR-CNPJ: 07.354.939/0001-01. Art. 2º - Caberá ao
designado o provimento dos meios necessários para a realiza-
ção de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima
designado será considerada de serviço público relevante, não
sendo remunerado para tal. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, em 20 de janeiro de 2021. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se. Josué de Sousa Lima - SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 003/2021 – IPM - O SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 4º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF, de
01 de julho de 2021 e, CONSIDERANDO o que constam nos
autos do Processo Administrativo Nº P014192/2021; CONSI-
DERANDO o Decreto n° 13.678, de 19 de outubro de 2015,
publicado no DOM em 29 de outubro de 2015, que disciplina as
regras na Lei n° 10.345, de 08 de maio de 2015, que dispõe
sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Supri-
mento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Munici-
pal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor
DIEGO SOBREIRA MOREIRA AUGUSTO LIMA, matrícula n°
105986, Chefe de Núcleo do IPM-LAR, para administrar o Su-
primento de Fundos Programa de Assistência à Saúde dos
Servidores do Município de Fortaleza – IPM SAÚDE - CNPJ:
07.965.184/0001-73. Art. 2º - Caberá ao designado o provimen-
to dos meios necessários para a realização de suas atividades.
Art. 3º - A atuação do servidor acima designado será conside-
rada de serviço público relevante, não sendo remunerado para
tal. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assina-
tura. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de
janeiro de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Josué
de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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TERMO DE ERRATA AO CREDENCIAMENTO
Nº 56/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, parágrafo
único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de
2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro
de 2014 e Ato nº 2112/2020 – GABPREF, de 28 de novembro
de 2020 e, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Pro-
cesso Administrativo nº P181142/2020. RETIFICA, o Termo de
Credenciamento nº 56/2020, e o extrato veículado no Diário
Oficial do Município em 18 de dezembro de 2020, nos seguin-
tes termos: ONDE SE LÊ: CNPJ: 37.446.999/0001-92; LEIA-
SE: CNPJ: 37.445.999/0001-92. Fortaleza, 21 de dezembro de
2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO IPM –
RESPONDENDO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA-IJF - PREGÃO ELETRÔNICO – 266/2020 -
EDITAL Nº: 5430. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLO-
GO o resultado do Procedimento Licitatório nº P629169/2019,
na modalidade Pregão Eletrônico nº 266/2020, Edital nº. 5430,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
DA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA, COM O FORNECIMENTO DE
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