DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
critérios e normas para orientar o processo eleitoral dos representantes do
CESAU; 5. Que, atualmente, o Regimento Interno do CESAU encontra-se em
processo de revisão e, a urgência de normatização 6. A Deliberação do Pleno
do Conselho Estadual de Saúde em sua 470º Reunião Ordinária realizada em
13 de agosto de 2018: RESOLVE 1. Criar a Comissão Eleitoral do Conselho
Estadual de Saúde, composto por conselheiros e Técnicos do Cesau, com
o objetivo de estabelecer critérios e normas para orientar e acompanhar o
processo eleitoral. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura
devendo publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 13 de agosto 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº70/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu
Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle
Social e do Sistema Único de Saúde – SUS e da Execução da Política Estadual
de Saúde; 2. Considerando o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011, que
regulamenta a Lei Nº8.080/90; 3. A Lei Complementar Nº141/2012 que
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. O
Processo Nº5930719/2018/SESA - Relatório do 1º Quadrimeste da SESA
(Janeiro/Abril/2018); 5. O Parecer Técnico/Recomendação nº 28/2018 de
11.09.2018, das Câmaras Técnicas do CESAU: de Orçamento e Finanças –
CTOF/ CESAU e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no
SUS/CANOAS; 6. A Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde
em sua 471º Reunião Ordinária realizada dias 17 e 18 de setembro de 2018:
RESOLVE 1. APROVAR o Relatório Quadrimestral (JAN-ABR/2018) dos
Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo
Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza- Ce, destinados a complementar
a cobertura das despesas necessárias à operacionalização dos Sistemas de
Apoio e Logistica da Rede de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais). 2. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL
DE SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº71/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu
Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle
Social e do Sistema Único de Saúde – SUS e da Execução da Política Estadual
de Saúde; 2. Considerando o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011,
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
3. A Lei Complementar Nº141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências; 4. A Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de
setembro de 2017(DOU nº 190, de 03/10/2017), trata da “Consolidação das
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde”; 5. A análise da primeira versão,
onde foi verificado que, de um modo geral, a PAS 2018 carece atenção no
preenchimento das informações no formato que já é praticado no processo
de planejamento do SUS e em conformidade com a legislação vigente, de
forma a conter o detalhamento das ações e serviços de saúde, a quantificação
das metas para o ano, os indicadores correlacionando-os com a estimativa
de recursos orçamentário/financeiro. 6. O Parecer Técnico/Recomendação
nº 30/2018, de 11.09.2018, das Câmaras Técnicas do CESAU: de Orçamento
e Finanças – CTOF/CESAU e de Acompanhamento da Regionalização da
Assistência no SUS/CANOAS; 7. A Deliberação do Pleno do Conselho
Estadual de Saúde em sua 471º Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18
de setembro de 2018, RESOLVE 1. APROVAR, com ressalva, a Programação
Anual de Saúde – PAS/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Rever
o fluxo de transmissão de informação dentro da estrutura da Secretária da
Saúde do Estado do Ceará, em virtude da demora de informações solicitadas
e respondidas pelas áreas técnicas o que dificulta a agilidade de realizar a
apreciação do PAS 2018. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas as
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº72/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO:
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual
do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento
das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º
e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de
Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 471ª Reunião
Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2018, RESOLVE,
1) Empossar os representantes de entidades, como membros do CESAU,
conforme abaixo descrito, 1.1) Comunidades Indigenas do Estado do
Ceará: - Suplente: Rosimeire Dantas da Silva - vigência do mandato – até
13.03.2019 (complemenando o mandato de Maria de Lourdes da Conceição);
1.2) Secretaria das Cidades do Estado do Ceará: - Titular: Edward Jenner
Magalhães Diógenes - vigência do mandato - até 26.02.2020 (complemenando
o 1º mandato de Rebeca Santos Lima de Wilson); 1.3. Federação de Entidades
de Bairros e Favelas FBFF e Central de Movimentos Populares -CMP - Titular:
Davyane Farias Correia - Recondução - vigência do mandato – 17.09.2018 a
17.09.2020. - Suplente: Francisca Cláudia Pires de Sousa Nonato - vigência
do mandato – 17.09.2018 a 17.09.2020 2) Esta Resolução entra em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº73/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1.
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do
Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do
Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação
em sua 471ª Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de
2018. RESOLVE 1. APROVAR as Atas das suas seguintes Reuniões: - 466ª
Reunião Ordinária realizada em 14.de maio de 2018; - 467ª Reunião Ordinária
realizada em18 e 19 de junho de 2018; - 468ª Reunião Extraordinária realizada
em 05 de julho de 2018; - 469ª Reunião Ordinária realizada em 09 e 10 de
julho de 2018 - 470ª Reunião Ordinária realizada em 13 e 14 de agosto de
2018 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as
disposições em contrário. Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº74/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO:
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual
do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das
suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus
incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e
do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 471ª Reunião Ordinária
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº222 | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
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