DOE 28/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            critérios e normas para orientar o processo eleitoral dos representantes do 
CESAU; 5. Que, atualmente, o Regimento Interno do CESAU encontra-se em 
processo de revisão e, a urgência de normatização 6. A Deliberação do Pleno 
do Conselho Estadual de Saúde em sua 470º Reunião Ordinária realizada em 
13 de agosto de 2018: RESOLVE 1. Criar a Comissão Eleitoral do Conselho 
Estadual de Saúde, composto por conselheiros e Técnicos do Cesau, com 
o objetivo de estabelecer critérios e normas para orientar e acompanhar o 
processo eleitoral. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura 
devendo publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; 3. Ficam revogadas 
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 13 de agosto 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº70/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu 
Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle 
Social e do Sistema Único de Saúde – SUS e da Execução da Política Estadual 
de Saúde; 2. Considerando o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei Nº8.080/90; 3. A Lei Complementar Nº141/2012 que 
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os 
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas 
de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) 
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 4. O 
Processo Nº5930719/2018/SESA - Relatório do 1º Quadrimeste da SESA 
(Janeiro/Abril/2018); 5. O Parecer Técnico/Recomendação nº 28/2018 de 
11.09.2018, das Câmaras Técnicas do CESAU: de Orçamento e Finanças – 
CTOF/ CESAU e de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no 
SUS/CANOAS; 6. A Deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde 
em sua 471º Reunião Ordinária realizada dias 17 e 18 de setembro de 2018: 
RESOLVE 1. APROVAR o Relatório Quadrimestral (JAN-ABR/2018) dos 
Recursos Transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo 
Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza- Ce, destinados a complementar 
a cobertura das despesas necessárias à operacionalização dos Sistemas de 
Apoio e Logistica da Rede de Atenção Primária à Saúde, no valor de R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais). 2. Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas 
as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL 
DE SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
 RESOLUÇÃO Nº71/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde do Ceará -CESAU, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº12.878/1998, nº13.331/2003 e nº13.959/2007; e pelo seu 
Regimento Interno, CONSIDERANDO: 1. O Fortalecimento do Controle 
Social e do Sistema Único de Saúde – SUS e da Execução da Política Estadual 
de Saúde; 2. Considerando o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011, 
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 
3. A Lei Complementar Nº141/2012 que Regulamenta o § 3o do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de 
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle 
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos 
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 
1993; e dá outras providências; 4. A Portaria de Consolidação nº 1 de 28 de 
setembro de 2017(DOU nº 190, de 03/10/2017), trata da “Consolidação das 
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o 
funcionamento do Sistema Único de Saúde”; 5. A análise da primeira versão, 
onde foi verificado que, de um modo geral, a PAS 2018 carece atenção no 
preenchimento das informações no formato que já é praticado no processo 
de planejamento do SUS e em conformidade com a legislação vigente, de 
forma a conter o detalhamento das ações e serviços de saúde, a quantificação 
das metas para o ano, os indicadores correlacionando-os com a estimativa 
de recursos orçamentário/financeiro. 6. O Parecer Técnico/Recomendação 
nº 30/2018, de 11.09.2018, das Câmaras Técnicas do CESAU: de Orçamento 
e Finanças – CTOF/CESAU e de Acompanhamento da Regionalização da 
Assistência no SUS/CANOAS; 7. A Deliberação do Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde em sua 471º Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18 
de setembro de 2018, RESOLVE 1. APROVAR, com ressalva, a Programação 
Anual de Saúde – PAS/2018 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Rever 
o fluxo de transmissão de informação dentro da estrutura da Secretária da 
Saúde do Estado do Ceará, em virtude da demora de informações solicitadas 
e respondidas pelas áreas técnicas o que dificulta a agilidade de realizar a 
apreciação do PAS 2018. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3. Ficam revogadas as 
disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
SAÚDE – CESAU, Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº72/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual 
do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento 
das suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º 
e seus incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de 
Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 471ª Reunião 
Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 2018, RESOLVE, 
1) Empossar os representantes de entidades, como membros do CESAU, 
conforme abaixo descrito, 1.1) Comunidades Indigenas do Estado do 
Ceará: - Suplente: Rosimeire Dantas da Silva - vigência do mandato – até 
13.03.2019 (complemenando o mandato de Maria de Lourdes da Conceição); 
1.2) Secretaria das Cidades do Estado do Ceará: - Titular: Edward Jenner 
Magalhães Diógenes - vigência do mandato - até 26.02.2020 (complemenando 
o 1º mandato de Rebeca Santos Lima de Wilson); 1.3. Federação de Entidades 
de Bairros e Favelas FBFF e Central de Movimentos Populares -CMP - Titular: 
Davyane Farias Correia - Recondução - vigência do mandato – 17.09.2018 a 
17.09.2020. - Suplente: Francisca Cláudia Pires de Sousa Nonato - vigência 
do mandato – 17.09.2018 a 17.09.2020 2) Esta Resolução entra em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. 
Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO 
ESTADUAL DE SAÚDE - CESAU, em Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº73/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 1. 
O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual do 
Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas na lei 12.878/98 da Organização do 
Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; 3. A deliberação 
em sua 471ª Reunião Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de setembro de 
2018. RESOLVE 1. APROVAR as Atas das suas seguintes Reuniões: - 466ª 
Reunião Ordinária realizada em 14.de maio de 2018; - 467ª Reunião Ordinária 
realizada em18 e 19 de junho de 2018; - 468ª Reunião Extraordinária realizada 
em 05 de julho de 2018; - 469ª Reunião Ordinária realizada em 09 e 10 de 
julho de 2018 - 470ª Reunião Ordinária realizada em 13 e 14 de agosto de 
2018 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura devendo 
ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ficam Revogadas as 
disposições em contrário. Fortaleza, 17 de setembro de 2018.
Pedro Alves de Araújo Filho
PRESIDENTE
Reginaldo Alves das Chagas
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIAGERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº74/2018 – CESAU
O Conselho Estadual de Saúde - CESAU-CE, no uso de suas competências 
e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas 
Leis Estaduais Nº12.878/98, Nº.13.331/03, Nº.13.959/2007, Nº.15.559 de 
11 de março de 2014 e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO: 
1. O fortalecimento do Controle Social e da execução da Política Estadual 
do Sistema Único de Saúde – SUS; 2. A necessidade do cumprimento das 
suas atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus 
incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e 
do seu Regimento Interno; 3. A deliberação em sua 471ª Reunião Ordinária 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº222  | FORTALEZA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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