Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO IX - mudança de endereço da família, do município de origem para outro; § 1º O desligamento de beneficiários do Cartão Mais Infância Ceará será efetuado, automaticamente, por sistema informatizado específico de acompanhamento. § 2º As famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC assinarão Termo de Compromisso aceitando todas as suas condições e critérios. Art. 11. As denúncias relacionadas à execução do Cartão Mais Infância Ceará serão apuradas pelos órgãos e/ou entidades envolvidos na sua concessão e acompanhamento, os quais adotarão as providências necessárias em caso de irregularidade. Art. 12. As despesas do Cartão Mais Infância Ceará correrão por conta de recursos do orçamento do Estado, notadamente do Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, bem como de recursos resultantes de parcerias celebradas com a União, com municípios cearenses ou com entidades da sociedade civil. Art. 13. A SPS expedirá, se necessário, atos complementares necessários à operacionalização do Cartão Mais Infância Ceará, observando o disposto neste Decreto. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 32.432, de 30 de novembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CM Nº11/2021 O CORONEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o §4º do Art. 3º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE: DISPENSAR do exercício funcional, na Estrutura Organizacional da Casa Militar, os POLICIAIS MILITARES, discriminados no Anexo Único, a contar de 19 de janeiro de 2021. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2021. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO ÚNICO À PORTARIA CM Nº11/2021 - CM ORD. POSTO NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 1. CAPITÃO QOAPM JOSÉ DANILO GOMES 1074031-2 AJUDANTE DE ORDENS 2. CAPITÃO QOAPM EMERSON DE SOUSA FERREIRA 1081611-4 AJUDANTE DE ORDENS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE CORRIGENDA PREGÃO ELETRÔNICO N°20200035 No Diário Oficial do Estado – Série 3, Ano XII Nº219 – Página 5, publicado em 02.OUT.2020, que divulgou Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico Nº20200035, onde se lê: IG Nº1070794000, leia-se: IG Nº1070797000. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2021. Marcos Antonio Frota Ribeiro PREGOEIRO *** *** *** 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021Fechar