DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: 
Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGU-
RADORA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Sampaio Viana, 44, Bairro Paraíso, 
São Paulo – SP, CEP: 04.004-902; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com artigo 57, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do 
Amarante - CE; VIII - OBJETO: Termo tem por finalidade a alteração quali-
tativa e quantitativa do objeto do contrato original, devido a necessidade 
da inclusão de imóveis na apólice de seguro, sendo necessário aditamento ao 
valor do contrato em R$ 183.305,66 (cento e oitenta e três mil, trezentos e 
cinco reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 6,64% do valor inicial 
contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.948.305,66 (dois milhões, nove-
centos e quarenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: Vigente até o dia 04/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato 
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; 
XII - DATA: 23 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel 
Serpa, Cornelis Antonius Hulst, Marco Antônio Colacioppo Fagaraz e Sonilda 
Queiroz Santana Santos.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: INCOLED PAINEIS ELETRONICOS LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de projetores tipo Led para o Terminal Portuário do Pecém, ITEM 3. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190016/CIPP e seus anexos, os preceitos 
do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno 
de Licitações e Contratos da CIPP e ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 210 (duzentos e 
dez) dias, contado a partir de sua celebração e execução do objeto contratual 
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem 
de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 164.666,65 (cento e sessenta e 
quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) 
pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos oriundos do orçamento de investimento da CIPP. DATA 
DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel 
Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Luiz Flavio de Oliveira.
Francisco Roberto Araujo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: UNIÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS 
EM GESTÃO E MANUTENCÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. 
OBJETO: Este Contrato tem como objeto o Retrofit de 2 (dois) Servidores 
de Dados da CIPP marca/modelo IBM X3650M4 com a substituição de 
peças, em conformidade com o Termo de Referência e a proposta apresentada. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o 
art. 29 inciso II, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada, 
o Termo de Referência vinculado ao processo VIPROC 10474397/2020 , e 
demais documentos que ensejaram na presente DISPENSA de Licitação, 
tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: SÃO 
GONÇALO DO AMARANTE – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebra-
ção.O prazo de execução do objeto contratual é de 45 (quarenta e cinco) dias, 
contado a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL: 
R$ 44.460,00 quarenta e quatro mil,quatrocentos e sessenta reais pagos em 
Conformidade com a clausula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos da própria Companhia. DATA DA ASSINATURA: 07 de Janeiro 
de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo 
Loureiro, Jovany Ferreira da Silva e Alexandre Sartori.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e 
entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional 
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no 
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de 
qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito privado, a 
Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos 
das empresas públicas e as sociedades de economia mista e ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: SÃO GONÇALO 
DO AMARANTE – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua celebração.O prazo de execução 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da 
Ordem de Serviço. . VALOR GLOBAL: R$ 453.750,00 quatrocentos e 
cinquenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais pagos em Conformidade 
com a clausula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
próprios da CIPP S/A. . DATA DA ASSINATURA: 12 de Janeiro de 2021 
SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro 
e Hugo Henrique Aurélio de Lima.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0057/2021 – GAB.
D I S C I P L I N A  M E D I D A S  P A R A 
INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2021, 
OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS 
PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO 
PELA COVID-19, NOS TERMOS DA 
AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DO 
DECRETO Nº33.904, DE 21 DE JANEIRO 
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a determinação do Chefe 
do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno 
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no 
art. 11, do Decreto nº33.709, de 9 de agosto de 2020; CONSIDERANDO 
o Art. 4º, do Decreto Estadual nº33.742, de 20 de setembro de 2020, e suas 
alterações posteriores, que autorizou, na região de Saúde de Fortaleza e 
nas demais regiões de Saúde do Estado, a partir do 1º de outubro de 2020, 
desde que cumpridos os Protocolos Geral e Setorial 18 (Anexo II, deste 
Decreto), o retorno das atividades educacionais presenciais de forma parcial; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº33.904, de 21 de janeiro 
de 2021 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a constatação da 
eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº0268/2020-GAB, 
que instituiu, em caráter emergencial e temporário, regime especial de trabalho 
para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará – SEDUC, como medida para a mitigação dos riscos decorrentes da 
doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o 
disposto no Parágrafo Único do Art. 4º, da Portaria Nº0616/2020 – GAB, que 
determinou o início do ano letivo de 2021 nos estabelecimentos de ensino da 
rede pública estadual durante o mês de fevereiro de 2021, com suas atividades 
presenciais em sala de aula ocorrendo de forma híbrida, com aulas presenciais 
e/ou remotas, observando-se as condições existentes; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para o início ano letivo de 2021 nos 
estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino, a partir de 
1º de fevereiro do ano de 2021, com suas atividades presenciais em sala de 
aula ocorrendo de forma híbrida ou remota, observando-se as condições 
sanitárias existentes.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos professores e colaboradores da 
Secretaria da Educação, lotados nas unidades escolares da rede estadual de 
ensino, que desenvolvam atividades de regência e apoio.
Art. 3º O trabalho remoto permanecerá ocorrendo para os professores, 
demais servidores e colaboradores da Seduc, lotados nos estabelecimentos de 
ensino da rede estadual de ensino, que estejam em grupos de risco da Covid-19, 
até que ocorra a suspensão do dever especial de proteção em relação a pessoas 
em grupo de risco, previsto no Art. 4º, do Decreto Estadual nº33.608, de 30 
de maio de 2020, observando-se o disposto no §2º, do Art. 2º, do Decreto 
nº33.904, de 21 de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.
§1º São pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-
19, nos termos das orientações das autoridades de saúde, os(as) maiores de 
60(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes em puerpério, compreendendo 
o período do pós-parto até 45º dia, portadores de cardiopatia grave, diabetes 
insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas, 
imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras 
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o 
isolamento mais restritivo, conforme previsão do §6º, do Art. 1º, do Decreto 
nº33.631, de 20 de junho de 2020.
§2º A comunicação da situação de risco será instruída, nas hipóteses 
de “outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo”, não 
identificadas expressamente no parágrafo anterior, com atestado médico ou 
perícia com a indicação específica de sua existência e com a informação de que 
poderá(ão) ser agravada(s) em caso de contaminação pelo novo Coronavírus 
(Covid-19).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021

                            

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