DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2018; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO:
Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGU-
RADORA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Sampaio Viana, 44, Bairro Paraíso,
São Paulo – SP, CEP: 04.004-902; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com artigo 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.; VII- FORO: São Gonçalo do
Amarante - CE; VIII - OBJETO: Termo tem por finalidade a alteração quali-
tativa e quantitativa do objeto do contrato original, devido a necessidade
da inclusão de imóveis na apólice de seguro, sendo necessário aditamento ao
valor do contrato em R$ 183.305,66 (cento e oitenta e três mil, trezentos e
cinco reais e sessenta e seis centavos), equivalente a 6,64% do valor inicial
contratado; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.948.305,66 (dois milhões, nove-
centos e quarenta e oito mil, trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos);
X - DA VIGÊNCIA: Vigente até o dia 04/05/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato
originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo;
XII - DATA: 23 de dezembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel
Serpa, Cornelis Antonius Hulst, Marco Antônio Colacioppo Fagaraz e Sonilda
Queiroz Santana Santos.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: INCOLED PAINEIS ELETRONICOS LTDA. OBJETO: Aqui-
sição de projetores tipo Led para o Terminal Portuário do Pecém, ITEM 3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o edital do Pregão Eletrônico n° 20190016/CIPP e seus anexos, os preceitos
do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno
de Licitações e Contratos da CIPP e ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 210 (duzentos e
dez) dias, contado a partir de sua celebração e execução do objeto contratual
é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da ordem
de fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 164.666,65 (cento e sessenta e
quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
pagos em conformidade a cláusula sexta do contrato original. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos oriundos do orçamento de investimento da CIPP. DATA
DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel
Serpa, Cornelis Antonius Hulst e Luiz Flavio de Oliveira.
Francisco Roberto Araujo Loureiro
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: UNIÃO DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
EM GESTÃO E MANUTENCÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Este Contrato tem como objeto o Retrofit de 2 (dois) Servidores
de Dados da CIPP marca/modelo IBM X3650M4 com a substituição de
peças, em conformidade com o Termo de Referência e a proposta apresentada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o
art. 29 inciso II, da Lei 13.303/16, e suas alterações, a proposta da Contratada,
o Termo de Referência vinculado ao processo VIPROC 10474397/2020 , e
demais documentos que ensejaram na presente DISPENSA de Licitação,
tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: SÃO
GONÇALO DO AMARANTE – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua celebra-
ção.O prazo de execução do objeto contratual é de 45 (quarenta e cinco) dias,
contado a partir do recebimento da ordem de serviço. VALOR GLOBAL:
R$ 44.460,00 quarenta e quatro mil,quatrocentos e sessenta reais pagos em
Conformidade com a clausula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos da própria Companhia. DATA DA ASSINATURA: 07 de Janeiro
de 2021 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo
Loureiro, Jovany Ferreira da Silva e Alexandre Sartori.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRA-
TADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de reserva, emissão e
entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional
e demais serviços correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no
âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de
qualquer porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
20200011 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito privado, a
Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos
das empresas públicas e as sociedades de economia mista e ainda, outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: SÃO GONÇALO
DO AMARANTE – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua celebração.O prazo de execução
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da
Ordem de Serviço. . VALOR GLOBAL: R$ 453.750,00 quatrocentos e
cinquenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais pagos em Conformidade
com a clausula sexta do contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos
próprios da CIPP S/A. . DATA DA ASSINATURA: 12 de Janeiro de 2021
SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa, Francisco Roberto Araújo Loureiro
e Hugo Henrique Aurélio de Lima.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE – PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0057/2021 – GAB.
D I S C I P L I N A M E D I D A S P A R A
INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2021,
OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS
PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO
PELA COVID-19, NOS TERMOS DA
AUTORIZAÇÃO CONSTANTE DO
DECRETO Nº33.904, DE 21 DE JANEIRO
DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a determinação do Chefe
do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no
art. 11, do Decreto nº33.709, de 9 de agosto de 2020; CONSIDERANDO
o Art. 4º, do Decreto Estadual nº33.742, de 20 de setembro de 2020, e suas
alterações posteriores, que autorizou, na região de Saúde de Fortaleza e
nas demais regiões de Saúde do Estado, a partir do 1º de outubro de 2020,
desde que cumpridos os Protocolos Geral e Setorial 18 (Anexo II, deste
Decreto), o retorno das atividades educacionais presenciais de forma parcial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº33.904, de 21 de janeiro
de 2021 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO a constatação da
eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº0268/2020-GAB,
que instituiu, em caráter emergencial e temporário, regime especial de trabalho
para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará – SEDUC, como medida para a mitigação dos riscos decorrentes da
doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o
disposto no Parágrafo Único do Art. 4º, da Portaria Nº0616/2020 – GAB, que
determinou o início do ano letivo de 2021 nos estabelecimentos de ensino da
rede pública estadual durante o mês de fevereiro de 2021, com suas atividades
presenciais em sala de aula ocorrendo de forma híbrida, com aulas presenciais
e/ou remotas, observando-se as condições existentes; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para o início ano letivo de 2021 nos
estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino, a partir de
1º de fevereiro do ano de 2021, com suas atividades presenciais em sala de
aula ocorrendo de forma híbrida ou remota, observando-se as condições
sanitárias existentes.
Art. 2º Esta Portaria se aplica aos professores e colaboradores da
Secretaria da Educação, lotados nas unidades escolares da rede estadual de
ensino, que desenvolvam atividades de regência e apoio.
Art. 3º O trabalho remoto permanecerá ocorrendo para os professores,
demais servidores e colaboradores da Seduc, lotados nos estabelecimentos de
ensino da rede estadual de ensino, que estejam em grupos de risco da Covid-19,
até que ocorra a suspensão do dever especial de proteção em relação a pessoas
em grupo de risco, previsto no Art. 4º, do Decreto Estadual nº33.608, de 30
de maio de 2020, observando-se o disposto no §2º, do Art. 2º, do Decreto
nº33.904, de 21 de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.
§1º São pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-
19, nos termos das orientações das autoridades de saúde, os(as) maiores de
60(sessenta) anos, as gestantes, as lactantes em puerpério, compreendendo
o período do pós-parto até 45º dia, portadores de cardiopatia grave, diabetes
insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas,
imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o
isolamento mais restritivo, conforme previsão do §6º, do Art. 1º, do Decreto
nº33.631, de 20 de junho de 2020.
§2º A comunicação da situação de risco será instruída, nas hipóteses
de “outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo”, não
identificadas expressamente no parágrafo anterior, com atestado médico ou
perícia com a indicação específica de sua existência e com a informação de que
poderá(ão) ser agravada(s) em caso de contaminação pelo novo Coronavírus
(Covid-19).
14
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
Fechar