DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº024/2021 - PROCESSO Nº00354137/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob
o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG
nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA,
com sede na Rua Coronel José Aderaldo, nº538, bairro Centro, Mombaça/
CE, CEP: 63.610-000, inscrita sob o CNPJ nº05.620.098/0001-01, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr.
GEORGE MOTA SÁ, portador do RG nº99029125153 SSPDS, inscrito no
CPF nº016.183.283-01, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação
em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Comple-
mentar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018
e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, de 01
de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes
Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O
presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendi-
mento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação
inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOMBAÇA com prio-
ridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc
a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 129 (cento e vinte
nove) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.200 (mil e
duzentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação;
b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº13.019/2014,
da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 18 de janeiro de 2021 .ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, GEORGE MOTA SÁ
- APAE - MOMBAÇA . TESTEMUNHAS: 1. Francisco de Assis Sales e
Costa Júnior, 2. Ana Marina da Silva Peres Telemaco. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº025/2021 - PROCESSO Nº10163898/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO
MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD, com
sede na Rua Benigno Bezerra, 514 A, Centro Milhã/CE, CEP nº63.635-00,
inscrita sob o CNPJ nº00.981.608/0001-44, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA SULAMITA
PINHEIRO BECO, brasileira, portadora do RG nº2000097172759 SSP/CE,
inscrita no CPF nº403.296.749-00, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação em conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações,
Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual
nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE
nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a
ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE
– AMAD com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado
(AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria
da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de
100 (cem) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (um
mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b)
Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminá-
rios e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar
com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da
Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer
Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações
a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibi-
lizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos
público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular
de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização
obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento;
b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas
estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar
a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no
exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na
Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o
bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais
que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função
na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos profes-
sores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do
Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a
organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela
entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso
aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais
dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompa-
nhamento e a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor
o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/
Seduc; h) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos
público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
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