DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e
Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o
fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49,
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº119/2012
e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes,
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos
termos da Lei nº13.019/2014, da Lei Complementar nº119/2012 e, no que
couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº32.810/2018. E
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na
presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 19 de
JANEIRO DE 2021 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
, MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO - ASSOCIAÇÃO MILHAENSE
DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD . .TESTEMUNHAS:
1. Ilegível, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2021 - PROCESSO Nº10488010/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ, com sede na
Rua Deputado Manoel Rodrigues, nº1, Centro, Cariré, CEP: 62.184-000,
inscrita sob o CNPJ nº05.048.733/0001-10, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CAMILA MARA
DE BRITO, portadora do RG nº2002031053960 SSP/CE, inscrita no CPF
nº042.541.153-26,, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em
conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar
Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e
suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456,
de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ
com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁU-
SULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação
– Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 74 (setenta
e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seis-
centas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b)
Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f)
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória,
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação,
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade;
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f)
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos,
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº13.019/2014,
da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual
nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa,
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X,
do Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2021 .ELIANA NUNES
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, CAMILA MARA DE
BRITO APAE - CARIRÉ . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres
Telemaco, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2019/
PROCESSO Nº10079951/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2019;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o
nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA-EPP, esta-
belecida na Rua Cezídio de Albuquerque, nº204 – Cidade dos Funcionários,
Fortaleza- CE, CEP: 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o Nº23.585.979/0001-
02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela
Sra. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileira, RG nº930.130.198-48, CPF
nº750.767.303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D,
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato nº127/2019, publicado no D.O.E de 23.08.2019; V - ENDEREÇO:
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no
artigo 57, §1º, I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
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