DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e 
Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o 
fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da 
data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado 
de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 
QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte 
integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de 
Trabalho – 2021 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO 
DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE 
OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, 
como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei 
Complementar nº119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo 
será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a 
adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA 
– DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser 
substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Coope-
ração poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, 
unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos 
termos da Lei nº13.019/2014, da Lei Complementar nº119/2012 e, no que 
couber, do Decreto Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO 
FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios 
oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia 
tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica 
da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº32.810/2018. E 
por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na 
presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza-CE, 19 de 
JANEIRO DE 2021 . ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
, MARIA SULAMITA PINHEIRO BECO - ASSOCIAÇÃO MILHAENSE 
DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE – AMAD . .TESTEMUNHAS: 
1. Ilegível, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de janeiro de 2021.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº026/2021 - PROCESSO Nº10488010/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o 
nº07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada 
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ, com sede na 
Rua Deputado Manoel Rodrigues, nº1, Centro, Cariré, CEP: 62.184-000, 
inscrita sob o CNPJ nº05.048.733/0001-10, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. CAMILA MARA 
DE BRITO, portadora do RG nº2002031053960 SSP/CE, inscrita no CPF 
nº042.541.153-26,, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em 
conformidade com a Lei nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar 
Estadual nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº9.394/96 e suas alterações, Decreto nº7.611 de 
17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº456, 
de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as 
seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para 
o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva 
da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARIRÉ 
com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁU-
SULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação 
– Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 74 (setenta 
e quatro) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seis-
centas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) 
Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos 
por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por 
meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando 
os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório 
a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar 
os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) 
Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários 
e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a 
implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversi-
dade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico 
sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2021 em relação às ações a serem 
desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 
Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo 
da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no 
contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, 
conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à 
Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas 
pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos 
professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do 
magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, 
ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos 
mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem 
financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; 
d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores dispo-
nibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de 
Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização 
das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) 
Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios 
de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, 
relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e 
a avaliação da Associação; g) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório 
bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; h) 
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo 
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; i) Disponibilizar 
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em 
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2021 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº13.019/2014, 
da Lei Complementar nº119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual 
nº32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2021 .ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIO (A) DA EDUCAÇÃO, CAMILA MARA DE 
BRITO APAE - CARIRÉ . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres 
Telemaco, 2. Francisco de Assis Sales e Costa Júnior. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2019/
PROCESSO Nº10079951/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Forta-
leza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA-EPP, esta-
belecida na Rua Cezídio de Albuquerque, nº204 – Cidade dos Funcionários, 
Fortaleza- CE, CEP: 60.823-100, inscrita no CNPJ sob o Nº23.585.979/0001-
02, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu pela 
Sra. MIELLI XIMENES RIPARDO, brasileira, RG nº930.130.198-48, CPF 
nº750.767.303-06, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, 
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA 
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, 
e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº127/2019, publicado no D.O.E de 23.08.2019; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no 
artigo 57, §1º, I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações, mediante as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021

                            

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