DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVALIAÇÃO DAS METAS INSTITUCIONAIS / AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO JULHO A DEZEMBRO 2020
ÁREA
META INSTITUCIONAL
PRODUTOS
DESEMPENHO
PONTUAÇÃO POR ÁREA
DATA TÉRMINO
RESULTADO
FINAL POR
META
PREVISTO
REALIZADO
PREVISTA
REALIZADA
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE
PESSOAS -
COGEP
Gerenciar e monitorar o quadro
de pessoal, folha de pagamento e
o desenvolvimento das pessoas
Monitoramento do
quadro de pessoal
01 relatório
01 relatório
20
20
31/12/20
100,00%
Elaboração da folha
de pagamento.
06 relatórios
06 relatórios
20
20
31/12/20
100,00%
Analisar e avaliar o desempenho
dos Servidores Públicos
Realização da Avaliação de
Ascensão Funcional
01 Relatório anual
01 Relatório anual
20
20
31/12/20
100,00%
Realização da Avaliação de
Desempenho e gestão
Social
01 Relatório
semestral
01 Relatório
semestral
10
10
31/12/20
100,00%
Analisar e avaliar a concessão de
aposentadoria,pensão e abono de
permanência dos Servidores Públicos
Elaboração dos processos
de aposentadoria,
pensão e abono de
permanência
01 relatório
01 relatório
20
20
31/12/2020
100,00%
Divulgar e acompanhar capacitações
dos servidores/colaboradores
Capacitações
dos servidores ofertadas pela
SPS e Escola de Gestão
acompanhadas
01 relatório
01 relatório
10
10
31/12/2020
100,00%
TOTAL META DA ÁREA: 100
COORDENADORIA
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
-
CTIC
Gerenciar a Execução e Manutenção dos
Serviços de Tecnologia da informação
Sistema EaD
Sistema Chat SPS
Sistema CadBolsa
Sistema Cemaris
04 Unidades
04 Unidades
75
75
31/12/2020
100,00%
Atualização do Inventário
do Parque Tecnologia
100%
70%
25
17,5
31/12/2020
70,00%
TOTAL META DA ÁREA: 100
META GERAL DA SECRETARIA: 94,78
*** *** ***
PORTARIA Nº006/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019
e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00362539/2021 do VIPROC,
RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MARIA DO SOCORRO SALGUEIRO MELO, matrícula nº 401884-1-X, que exercia a função de
Técnico em Assuntos Educacionais, ocorrido em 07/01/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 08/01/2021, com
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº009/2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO, O SELO CEART
DE CERTIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOS PRODUTOS ARTESANAIS E DO RECONHECIMENTO
DAS OBRAS DE ARTE POPULAR CEARENSES, TORNA PÚBLICA A BASE CONCEITUAL UTILIZADA
NA DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE FOMENTO DO SETOR
ARTESANAL E O MANUAL DE TIPOLOGIAS E TÉCNICAS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
ARTESANATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência
fixada no art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 24.035, de 13 de março
de 1996, alterado pelo Decreto nº 27.164, de 22 de agosto de 2003; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.180, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre
a profissão de artesão; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas estratégias para ampliar a competitividade dos artesãos, grupos produtivos e das
entidades artesanais do Estado do Ceará, para que atendam exigências formais do mercado e conservem o seu valor cultural agregado; CONSIDERANDO
a necessidade de aprimoramento dos serviços de orientação ao artesão para melhoria contínua da qualidade do artesanato cearense e o direcionamento da
produção artesanal a novos canais de escoamento em nível regional, nacional e internacional; CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos para
que os artesãos possam oferecer ao mercado produtos com garantia de qualidade, de procedência e de respeito aos aspectos de sustentabilidade; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará, o Selo CEART de Certificação da Autenticidade
dos Produtos Artesanais e de Reconhecimento das Obras de Arte Popular Cearenses.
Art. 2º O Selo CEART está fundamentado nos conceitos básicos utilizados pelo Programa de Desenvolvimento do Artesanato do Estado do Ceará,
dispostos no Anexo I desta Portaria, seguido pelo Manual de Tipologias e Técnicas de Produção Artesanal, constante do Anexo II.
Parágrafo único. A base conceitual de que trata o caput será utilizada também na definição de políticas públicas e no planejamento de ações de
fomento para o setor artesanal.
Art. 3º São beneficiários do Selo CEART os artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais cadastrados e credenciados no Programa de
Desenvolvimento do Artesanato, que produzam peças, coleções de produtos ou que tenham obras que se classifiquem como arte popular.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES E OBJETIVOS DO SELO CEART
Art. 4º São diretrizes do Selo CEART:
I - a autenticidade do produto artesanal cearense, reconhecida pela excelência no conhecimento e domínio da técnica;
II – o valor cultural, com características próprias da identidade local e regional;
III - a inovação no design e produção;
IV - a possibilidade de comercialização nos mercados locais, nacionais e internacionais;
II – a valorização do artesão, seus produtos e o respeito ao seu trabalho e saber, com ações que conjuguem a geração de renda e ampliação de mercado;
III - o associativismo como papel fundamental na organização da base produtiva do setor artesanal;
IV – a adoção de procedimentos éticos nos negócios, observando a responsabilidade social, econômica e ambiental em todos os segmentos que
compõem o setor artesanal, aumentando o comprometimento dos artesãos, de seus fornecedores e compradores com a sustentabilidade;
V - a certificação como papel educativo e pedagógico que contribui para que os artesãos, grupos produtivos e entidades artesanais do Estado do
Ceará adotem melhores práticas produtivas, gerenciais e comerciais;
VI – a transparência no processo de certificação.
Art. 5° O Selo de que trata esta Portaria é uma certificação voluntária, que tem por objetivos:
I - certificar a autenticidade dos produtos artesanais cearenses, facilitando a identificação pelo consumidor;
II - reconhecer a obra de arte popular pela sua importância na caracterização da identidade cultural cearense;
III - estimular a melhoria dos processos produtivos, a elevação do padrão de qualidade e a busca pela excelência dos produtos;
IV - criar referência para o mercado e para os consumidores nas decisões de compra;
V - consolidar canais de comercialização;
VI - ampliar mercados e aumentar a competitividade;
VII - diferenciar os produtos artesanais dos produtos elaborados industrialmente.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
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