DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021/COGERH
PROCESSO Nº00253349/2021/COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque 
Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de obra de extensão de rede elétrica para o Lote 02 Trecho 52+400 a 55+060 do Cinturão 
das Águas – CAC JUSTIFICATIVA: Necessidade de fornecimento de energia elétrica para o funcionamento das estruturas do Lote 02 Trecho 52+400 a 
55+060 do Cinturão das Águas – CAC VALOR GLOBAL: R$ 4.904,94 ( quatro mil, novecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – orçamento de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 25101 – Energia Elétrica Operacional. Dotação Orçamentária nº 
2680 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 39, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 
13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no Parecer Jurídico nº 007/2021/COGERH, 
bem como no Processo Administrativo nº 00253349/2021 CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; Rua Padre Valdevino, nº 150 
– Joaquim Távora – Fortaleza – CE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFI-
CAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas 
contratações diretas não são mais necessárias.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Médico em 
Oftalmologia, regido pelo Edital nº 049/2006 de abertura, de 19 de junho de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de mesma data, homologado 
por Edital nº 06/2008, datado de 21 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, Considerando ainda a ordem de classificação 
do Edital de classificação final nº 078/2007, datado de 27 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma data, em cumprimento a 
decisão judicial Ação Ordinária – processo nº: 0673942-54.2012.8.06.0001, VIPROC nº 05948858/2020, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO constante 
no anexo I deste Ato, de acordo com o inciso II do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Médico em 
Oftalmologia, Nível 1, integrante do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, Quadro I – Poder Executivo, criado pela Lei nº 13.735, de 
29 de março de 2006, com lotação na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. A posse do candidato relacionado no anexo I, ocorrerá no prazo e na forma 
constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,06 de janeiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Republicado por incorreção.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Cargo: Médico
Especialidade: Oftalmologia
Cidade: Fortaleza 
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1769
DACIO CARVALHO COSTA
8
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE 06 DE JANEIRO DE 2021 
O candidato relacionado no Anexo I deste Ato deverá comparecer à Secretaria da Saúde do Estado, localizada à Avenida Almirante Barroso, 600, Bloco E, 
Praia de Iracema, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30 horas, para tratar da posse 
para o respectivo cargo, munido dos seguintes documentos: 
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade;
2. Cópia autenticada do Título de Eleitor, comprovante de que votou na última eleição e certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
3. Cópia autenticada do Documento Militar;
4. Cópia autenticada do diploma de Graduação em Medicina;
5. Cópia autenticada do Registro de Especialista ou da Especialidade na área de atuação de opção do candidato, em Conselho Regional de Medicina; ou 
Título de Especialista concedido pela Associação Médica Brasileira ou Sociedade Médica da Especialidade; ou Certificado de Conclusão de Programa de 
Residência Médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM);
6. Registro no Conselho competente de cada categoria profissional com comprovação de quitação ou comprovante de pagamento de parcelamento;
7. Declaração de que não participa de Diretoria, Gerência, Administração, Conselho Técnico ou Administrativo de Empresas ou Sociedades Mercantis; Ser 
comerciante (Art. 193, inciso VII e XV Lei 9.826 de 14/05/1974); (*)
8. Declaração de Bens e Valores que constituem o seu patrimônio, conforme regulamenta o Decreto  no 11.471, de 29 de setembro de 1975 (Declaração de 
Imposto de Renda Pessoa Física, ano-calendário 2020);
9. Declaração de que não ocupa cargo público ou Declaração informando o cargo que ocupa, na Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual 
ou Municipal (assinada no ato da entrega dos documentos);
10. Certidão original de acumulação de cargo ou emprego público:
a) Certidão da Prefeitura Municipal de Fortaleza; (**)
b) Certidão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; (***)
c) Certidão da Universidade Federal do Ceará; (****)
d) Declaração de não acumulação de cargo expedida pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Obtida no site www.seplag.ce.gov.br).
11. Certidão do Poder Judiciário do Estado do Ceará de não ter sofrido condenação criminal com sentença transitado em julgado, exceto no caso em que 
tenha havido cumprimento de pena ou reabilitação. (*****)
12. Laudo do Departamento de Perícia Médica Oficial da Secretaria do Planejamento e Gestão, comprovando higidez física e mental do candidato. (******) 
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção e saúde oficial, a que o nomeado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará na Avenida Oliveira paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos 
Funcionários.
a)  Sangue (hemograma completo, glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, grupo sanguíneo e fator Rh, sorologia para: doença de Chagas, 
imunofluorescência, hepatite B – HbsAg, anti – HBC - IGG, hepatite C – e sífilis - VDRL, coagulograma completo);
b)  Sumário de Urina;
c)  Raio X do Tórax em PA com laudo;
d)  Eletrocardiograma com laudo;
e)  Eletroencefalograma com laudo (candidatos acima de 40 anos);
f)  Acuidade Visual com laudo e, quando indicado, exame oftalmológico específico;
g) Acuidade Auditiva com laudo; 
(*) 
Delegacia da Receita Federal e Junta Comercial do Ceará – Rua Barão de Aracati, 909 –  Aldeota e Rua 25 de Março, 300 – Centro.
(**)   Secretaria da Administração do Município de Fortaleza/Administração de Recursos  Humanos – Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres.
(***)  
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará/Recursos Humanos – Av.  
Desembargador  
Moreira, 2807, Dionísio Torres.
(****)     Universidade Federal do Ceará – RH – Rua Paulino Nogueira, 315 - Benfica
(*****)   Poder Judiciário do Estado do Ceará – Av. Desembargador Floriano Benevides, 100 – Água Fria.
(******) Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM  –Av. Oliveira Paiva, n.º 941  
– Bloco C – Cidade dos Funcionários. 
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação desde Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de nomeação. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021

                            

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