DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO Nº58/2020 – CESAU. 
D I S P Õ E P E L A A L T E R A Ç Ã O D A 
RESOLUÇÃO Nº05/2020 – CESAU QUE 
APROVA A TRANSFERÊNCIA REGULAR 
E AUTOMÁTICA DE RECURSOS 
DE CONTRAPARTIDA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES PARA 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
FORTALEZA PARA CUSTEAR  AS 
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 
– ( UPA 24H). 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, 
no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais 
Nº8.080/90 e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 
13.959/2007; 15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno.  Considerando a 
Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever 
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem 
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 
Considerando o papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento 
da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento 
do Controle Social; Considerando a necessidade do cumprimento das suas 
atribuições e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus 
incisos, da lei 12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde 
e seu Regimento Interno; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização 
e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo 
o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou 
conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou 
jurídicas de direito público ou privado; Considerando o Decreto Nº7.508, de 
28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a 
organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a 
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; 
Considerando a Lei Complementar nº 141 que Regulamenta o § 3º do art. 
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem 
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios 
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio 
dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, 
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
revoga dispositivos das Leis Nº8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, 
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei nº 
17.006/2019 - CE, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde 
no Estado do Ceará; Considerando a Portaria nº 6/2017/MS de 28.09.17, 
de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de 
Saúde; Considerando o Art. 887 da portaria GM/MS nº 06 de setembro de 
2017, que especifica a complementação dos recursos financeiros repassados 
pelo Ministério da Saúde para o custeio da UPA 24h é de responsabilidade 
conjunta dos estados e dos municípios beneficiários, em conformidade com 
pactuação estabelecida em CIB, quanto das definições de sua implantação; 
Considerando a Portaria Nº1535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que 
redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da 
Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimento de 
Saúde;  Considerando o Processo VIPROC Nº07710824/2020, onde consta 
o memo Nº664/2020-GABSEC, de 28 de setembro de 2020, que solicita 
alteração da resolução Nº5/2020 do Cesau, quanto as 06(seis) UPAS de 
Gestão Municipal em Fortaleza (Jangurussu, Cristo Redentor, Itaperi, Vila 
Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz); Considerando a Resolução Nº. 44/2020 
que aprovou os Termos de Funcionamento das UPAs 24h; Considerando a 
Resolução Nº44/2020 da CIB/CE que aprova o termo de compromisso de 
funcionamento das UPAS 24h Autran Nunes, Conjunto Ceará e Messejana 
de gestão Estadual localizada no município de Fortaleza que atendem aos 
requisitos para o recebimento de repasse mesnsal do Ministerio da Saúde, 
passando de opção de custeio V para o VIII; Considerando o pedido de 
vista do Processo nº 07710824/2020, pelo Conselheiro José Araújo Júnior, 
apresentado no Pleno do Cesau, na sua 9ª reunião ordinária, em que o mesmo 
recomenda alteração na Resolução Nº05/2020 - CESAU, quanto ao repasse 
de recursos financeiros para as 06 (seis) Unidades de Pronto Atendimento - 
UPA’s de gestão municipal em Fortaleza-CE, sendo elas: Jangurussu, Cristo 
Redentor, Itaperi, Vila Velha, Bom Jesus e Edson Queiroz, que doravante 
a gestão municipal seja incumbido de arcar com o dispêndio/desembolso 
de 50% (cinquenta por cento) da contrapartida das unidades supracitadas; 
Considerando a deliberação em sua 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 
14 de Dezembro de 2020;  RESOLVE, 
Art. 1º Aprovar que a Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, 
cumpra com a contrapartida de 50% (cinquenta por cento) do repasse 
das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS 24), de Gestão Municipal 
(Jangurussu, Cristo Redentor, Itaperi, Vila Velha, Bom Jesus e Edson Queiroz); 
Art. 2º Considerar e acatar a solicitação do memo GABSEC 
Nº664/2020 que solicita alteração da Resolução Nº05/2020 do Cesau; 
Art. 3º Que qualquer alteração nos repasses dos recursos do Fundo 
Estadual de Saúde – FUNDES para os Fundos Municipais de Saúde, a fim de 
custear as Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS 24h), se realize somente 
a partir do encerramento do Contrato Vigente; 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as 
disposições em contrário; 
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU, 
Fortaleza, 14 de dezembro de 2020. 
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira 
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO 
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº64/2020 – CESAU. 
D IS PÕE PELA A PR OV AÇ Ã O D A 
PRORROGAÇÃO DA POLÍTICA E DO 
PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO 
HOSPITALAR/ANEXO I - RESOLUÇÃO 
Nº58/2019 - CESAU 
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso 
de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº8.080/90 
e 8.142/90, pelas Leis Estaduais Nº12.878/98; 13.331/03; 13.959/2007; 
15.559/2014 e pelo seu Regimento Interno.  Considerando a Constituição 
Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às 
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando 
o papel dos Conselhos de Saúde na formulação e monitoramento da Política 
Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS, para o fortalecimento do Controle 
Social; Considerando a necessidade do cumprimento das suas atribuições 
e competências determinadas no Capítulo III Art. 4º e seus incisos, da lei 
12.878/98 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e seu Regimento 
Interno; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as 
ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter 
permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público 
ou privado; Considerando o Decreto Nº7.508, de 28 de junho de 2011, que 
regulamenta a Lei Nº8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a 
articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei 
Complementar nº 141 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição 
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente 
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos 
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para 
a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com 
saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº8.080, 
de 19 de setembro de 1990, e Nº8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras 
providências; Considerando a Lei nº 17.006/2019 - CE, que dispõe sobre a 
integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos 
serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando a 
Resolução N° 62/2017/Cesau, que aprova a Politica Estadual de Incentivo 
Hospitalar no que se refere aos critérios para a classificação e adesão dos 
hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento e avaliação, 
ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado 
quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais na referida 
Política; Considerando a Resolução Nº179/2017 – CIB/CE que aprova a 
Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para 
classificação e adesão dos hospitais, valores de incentivos e o processo de 
monitoramento e avaliação; Considerando a Resolução Nº52/2020 – Cesau, 
que dispõe pela aprovação do Plano do Saúde da Região do Cariri (PSR); 
Considerando a Resolução nº. 58/2019 – CESAU, que aprova o Programa 
Estadual de Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que deverá ser implantado 
durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de 
Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará 
– Cesau e aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar 
vigente para os Hospitais Pólos e Macrorregionais (ANEXO II), Estratégicos 
(ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação do 
Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, por Região de Saúde, no decorrer 
do ano de 2020; Considerando a Recomendação Nº22/2020 - CANOAS e 
CTOF/Cesau de 07.12.2020 encaminhado ao Pleno do Cesau, pela aprovação 
da prorrogação da Política e do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar/
Anexo I - Resolução nº 58/2019 – Cesau; A deliberação em sua 9ª Reunião 
Ordinária realizada nos dias 14 de Dezembro de 202;  RESOLVE, 
Art. 1º Aprovar a Prorrogação da Politica Estadual de Incentivo 
Hospitalar até 30 de junho de 2021 para os Hospitais Macrorregionais, Hospital 
Polo, Hospitais Estratégicos e Hospitais de Pequeno Porte- HPP;
Art. 2º Habilitação de todas as clínicas (Anestesiologia, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº020  | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021

                            

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