DOE 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA (COAF) Nº51/2020 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, JOSÉ MAGELA ALMEIDA DE MESQUITA, matrícula nº 107.390-1-2,
lotado na CGP da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº
12815. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – Cel Qopm
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA (COAF) Nº52/2020 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada
Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR DAVI FARIAS CAVALCANTI DE LIMA, matrícula nº 308.901-0-8,
lotada no CPE da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº
13462. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a
despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2020.
Francisco Ricardo Vieira Catarina – Cel Qopm
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CGP Nº021/2020 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados
no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO / 2021 .QUARTEL DO COMANDO - GERAL, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2020.
Luís Eduardo Soares de Holanda-CEL CG QOBM
CORONEL COMANDANTE - GERAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°021/CGP, 30 DE DEZEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Expedito Vieira
Aux. de Serviços Gerais
075950-1-8
15,00
19
285,00
Maria Eglantina Ferreira da Silva
Aux. de Administração.
001680-1-7
15,00
19
285,00
Mario dos Martins Coelho Bessa
DNS-3
300369-1-3
15,00
19
285,00
Meiriane Silva de Lima
Aux. de Administração.
030379-1-6
15,00
19
285,00
Vicência Lourenço da Silva
Aux. de Serviços Gerais
091030-1-5
15,00
19
285,00
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº05/2021 – GAB.PEFOCE - O PERITO- GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO À SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 14.055, art. 5º, inciso XIII de 07 de
janeiro de 2008 e Decreto nº 30.485, de 06 de abril de 2011 que aprovou o Regulamento Geral: CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, VII da Resolução
do CNJ nº 213, de 15 de Dezembro de 2015; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º, II e parágrafos da Recomendação no CNJ nº 62 de 17 de Março de
2020; CONSIDERANDO as funcionalidades do Sistema de Perícias Galileu, que permite realização, assinatura e envio de laudos para o SIP3W de forma
célere, online, sem necessidade de intervenção de terceiros, com segurança garantida inclusive por meio de assinaturas digitais e eletrônicas; CONSIDE-
RANDO a necessidade de regulamentar as rotinas, trabalhos e obrigações dos Médicos Peritos Legistas no âmbito da Coordenadoria de Medicina Legal, em
especial durante as realizações das perícias de Lesão Corporal em Situação de Flagrante; RESOLVE: Art. 1º – Fica determinado que durante os plantões
e expedientes do Núcleo de Traumatologia Forense na capital, ou dos Núcleo de Perícias Médicas e Odontológicas do interior do estado, devem os Médicos
Peritos Legistas. I – Receber no Sistema Galileu todas as solicitações de perícias de Lesão Corporal em Situação de Flagrante, imediatamente após sua
criação e envio. II – Iniciar a perícia no Sistema Galileu no instante em que estiver na presença do periciando, devendo registrar no Sistema Galileu todos os
dados pertinentes ao exame, assim como respostas aos quesitos, perguntas, além de realizar a inserção das fotos na forma da Recomendação do CNJ 62/2020
e esclarecidas pelo Ofício nº 113/2020 do GMF/TJCE; III – Concluir, assinar e enviar para o SIP3W os laudos das perícias de Lesão Corporal em Situação
de Flagrante antes do início do atendimento de uma nova solicitação; IV – Em casos excepcionais em que não tenha sido possível realizar a conclusão,
assinatura e envio do laudo para o SIP3W antes do início da próxima perícia, deverá o Médico Perito Legista dar cumprimento a obrigação até o fim de seu
plantão, desde que não seja gerado prejuízo aos atendimento das solicitações de perícias demandadas, devendo justificar por escrito o fato à COMEL; Art.
2º – Situações de mera interpretação poderão ser dirimidas pela Coordenadoria de Medicina Legal, quando as complementares serão realizadas pelo Perito
Geral. Art. 3º – A inobservância do conteúdo dos artigos antecedentes implicará na apuração de transgressões disciplinares, com remessa para Controladoria
Geral de Disciplina. Art. 4º – As determinações delineadas na presente portaria devem sem implantadas a contar do dia 24 de Janeiro de 2021 e deverão
perdurar até ulterior decisão do Perito Geral. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Ricardo Antonio Macêdo Lima
PERITO GERAL
Registre-se, e publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº40/2020 O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
THIAGO FONSECA MARQUES, ocupante do cargo de Coordenador, símbolo DNS-2, matrícula nº 3001761-7, desta Secretaria do Turismo, a viajar à
cidade de Foz do Iguaçu - PR, no período de 01 a 05 de dezembro de 2020, a fim de Representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do
Turismo, com o objetivo de participar da 15ª Edição do Festival das Cataratas, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25
(cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos) acrescidos de 30%, no valor total de R$ 246,03 (duzentos e quarenta e seis reis e três centavos), mais
01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centaos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São
Paulo/Foz do Iguaçu/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 3.717,58 (três mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um total
de R$ 5.013,94 (cinco mil treze reais e noventa e quatro centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2020.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
Registre-se e publique-se.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso IX, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 e, CONSIDERANDO os fundamentos constantes do Ofício nº 003/2021, de 14 de janeiro de 2021, oriundo do Comando da 2ª CIA/2ºBPRAIO, proto-
colizado sob o Viproc nº 00481376/2021; CONSIDERANDO a instauração do Conselho de Disciplina, através da Portaria CGD nº 332/2019, publicada no
D.O.E CE nº 120, de 28 de junho de 2019, registrado sob o SPU nº 18280069-5, em face dos Policiais Militares CB PM CARLOS ABRAÃO DE BARROS
GUIMARÃES, SD PM RAPHAEL GOMES HOLANDA e SD PM CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO; CONSIDERANDO que através da decisão
publicada no D.O.E CE nº 284, de 22 de dezembro de 2020, este subscritor deliberou pela absolvição dos policiais militares CB PM CARLOS ABRAÃO DE
BARROS GUIMARÃES - MF 301.023-1-2, SD PM RAPHAEL GOMES HOLANDA - MF 307.483-1-X, SD SAMUEL DOS SANTOS GURGEL - MF
300.355-1-8 e SD PM CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO - MF 306.861-1-8, com fundamento na ausência de transgressão, porquanto a ilicitude da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº020 | FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
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