DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi- nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre- sentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denuncia- dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 11, incisos V, II e X; 26, incisos XII e XII e 27, § 1°, inciso XXIV, e § 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu- nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen- tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometida pelo servidor ORLANDO FERREIRA DE MORAIS, Subinspetor, matricula n° 15.329-01. Art. 2º - DE- SIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142- 01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, como Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 106.489-02, como Secretária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti- tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0032/2021 – SESEC Substitui o Membro da Comissão Processante 004/2021-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, em virtude de licença para tratamento de saúde. CONSIDERANDO que os trabalhos apu- ratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 005/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, o servidor JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01, pelo servidor FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, em virtude de licença para tratamento de saúde. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de janeiro de 2021. Publique- se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ERRATA À PORTARIA Nº 034/2019 - GMF - Na Portaria nº 034/2019 desta instituição, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que trata de Reconhecimento de dívida referente a pagamento de Direitos Rescisórios. ONDE SE LÊ: Art. 1° - Reconhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios no valor de R$ 4.731,25 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), para o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 107.202-02. LEIA-SE: Art. 1° - Reco- nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de R$ 3.196,86 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) para o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA SILVA, matrícula nº 107.202-02. Todavia, deste montante, será restituído o valor de R$ 1.534,49 (mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para a Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde- vido de proventos. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições da Errata à Portaria nº 034/2019 – GMF, de 29/08/2019, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2019. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de dezembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. *** *** *** ERRATA À PORTARIA Nº 0205/2020 - GMF - Na Portaria nº 0205/2020 desta instituição, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020, que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer- cícios Anteriores referente ao pagamento de Incentivo àTitula- ção (ITA) e Gratificação Natalina de dezembro de 2019 ao servidor LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, matrícula nº 124.962-01. ONDE SE LÊ: Art. 1º -(...) matrícula 126.192-01. LEIA-SE: Art. 1º - (...) matrícula 124.962-01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra- se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 01/2021 - SEFIN Estabelece o Suprimento de Fundos no âmbito da Secreta- ria Municipal das Finanças- SEFIN. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no exercício das atribuições conferidas pela legislação munici- pal, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos da Administração Pública Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor munici- pal como detentor de Suprimento de Fundos na Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, mediante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345, de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrí- cula nº 105909, Coordenador da Coordenadoria Administrativo- Financeira (COAFI), para administrar o Suprimento de Fundos da Secretaria Municipal das Finanças. Parágrafo Único - A indicação a que se refere o caput deste artigo contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser ob- servado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dota- ções Orçamentárias: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Elemen- tos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo e, 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0.1.001.0000. 00.01, consignadas no orçamento vigente do Fundo de Inves- timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF); e II – O valor do Suprimento de Fundo é de R$ 2.000,00 para cada dotação orçamentária mencionada no item anterior, totalizado, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - O período de realização de despesas com o Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite deFechar