DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir 
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja 
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de 
transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos 
11, incisos V, II e X; 26, incisos XII e XII e 27, § 1°, inciso XXIV, 
e § 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE: 
Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 
002/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões 
disciplinares cometida pelo servidor ORLANDO FERREIRA DE 
MORAIS, Subinspetor, matricula n° 15.329-01. Art. 2º - DE-
SIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE 
ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-
01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, 
matrícula nº 106.378-02, como Membro, e PRISCYLLA DA 
SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 106.489-02, como Secretária, 
para comporem a Comissão Processante, responsável pela 
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a 
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos 
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e 
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e 
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares 
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0032/2021 – SESEC 
Substitui o Membro da Comissão 
Processante 004/2021-PAD e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
do 
servidor 
JOSÉ 
ALDAILTON 
MOREIRA    
BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, em virtude de licença para 
tratamento de saúde. CONSIDERANDO que os trabalhos apu-
ratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na 
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 005/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no 
DOM de 19 de janeiro de 2021, o servidor JOSÉ ALDAILTON 
MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01, pelo servidor 
FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, em 
virtude de licença para tratamento de saúde. Art. 2° - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de janeiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de        
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 034/2019 - GMF - Na 
Portaria nº 034/2019 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que 
trata de Reconhecimento de dívida referente a pagamento de 
Direitos Rescisórios. ONDE SE LÊ: Art. 1° - Reconhecer a 
dívida referente aos Direitos Rescisórios no valor de                
R$ 4.731,25 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e 
cinco centavos), para o servidor exonerado FILIPE CARLOS 
DA SILVA, matrícula nº 107.202-02. LEIA-SE: Art. 1° - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de 
R$ 3.196,86 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e 
seis centavos) para o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA 
SILVA, matrícula nº 107.202-02. Todavia, deste montante, será 
restituído o valor de R$ 1.534,49 (mil, quinhentos e trinta e 
quatro reais e quarenta e nove centavos) para a Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições da 
Errata à Portaria nº 034/2019 – GMF, de 29/08/2019, publicada 
no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2019. 
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 15 de dezembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL. 
*** *** *** 
 
ERRATA À PORTARIA Nº 0205/2020 - GMF - 
Na Portaria nº 0205/2020 desta instituição, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020, 
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores referente ao pagamento de Incentivo àTitula-
ção (ITA) e Gratificação Natalina de dezembro de 2019 ao 
servidor LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, matrícula 
nº 124.962-01. ONDE SE LÊ: Art. 1º -(...) matrícula 126.192-01. 
LEIA-SE: Art. 1º - (...) matrícula 124.962-01. GABINETE DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 25 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
PORTARIA Nº 01/2021 - SEFIN 
Estabelece o Suprimento de 
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças-
SEFIN. 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
no exercício das atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 2015, 
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre 
a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento 
de Fundos da Administração Pública Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor munici-
pal como detentor de Suprimento de Fundos na Secretaria 
Municipal das Finanças - SEFIN, mediante portaria, conforme 
estabelece o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, que 
regulamenta a Lei nº 10.345, de 2015. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrí-
cula nº 105909, Coordenador da Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI), para administrar o Suprimento de Fundos 
da Secretaria Municipal das Finanças. Parágrafo Único - A 
indicação a que se refere o caput deste artigo contempla o 
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser ob-
servado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dota-
ções Orçamentárias: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Elemen-
tos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo e, 3.3.90.39 
– Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0.1.001.0000. 
00.01, consignadas no orçamento vigente do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração 
Fazendária (FIDAF); e II – O valor do Suprimento de Fundo é 
de R$ 2.000,00 para cada dotação orçamentária mencionada 
no item anterior, totalizado, portanto, a quantia de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais). Art. 2º - O período de realização de despesas 
com o Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite de 

                            

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