DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir
dos quais resta determinada a instauração de Processo Admi-
nistrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja
conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apre-
sentados, os quais convergem para possível cometimento de
transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que os denuncia-
dos possivelmente infringiram as normas previstas nos artigos
11, incisos V, II e X; 26, incisos XII e XII e 27, § 1°, inciso XXIV,
e § 2°, inciso I, da Lei Complementar nº 0037/2007. RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº
002/2021, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Mu-
nicipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões
disciplinares cometida pelo servidor ORLANDO FERREIRA DE
MORAIS, Subinspetor, matricula n° 15.329-01. Art. 2º - DE-
SIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE
ALENCAR MOURA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.142-
01, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA,
matrícula nº 106.378-02, como Membro, e PRISCYLLA DA
SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 106.489-02, como Secretária,
para comporem a Comissão Processante, responsável pela
respectiva apuração. Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a
citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos
do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que insti-
tuiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e
Defesa Civil de Fortaleza, para participar(em) do processo e
dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de janeiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares
de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0032/2021 – SESEC
Substitui o Membro da Comissão
Processante 004/2021-PAD e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
do
servidor
JOSÉ
ALDAILTON
MOREIRA
BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, em virtude de licença para
tratamento de saúde. CONSIDERANDO que os trabalhos apu-
ratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na
conclusão da investigação. RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 005/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no
DOM de 19 de janeiro de 2021, o servidor JOSÉ ALDAILTON
MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01, pelo servidor
FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula nº 106.461-02, em
virtude de licença para tratamento de saúde. Art. 2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 20 de janeiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ERRATA À PORTARIA Nº 034/2019 - GMF - Na
Portaria nº 034/2019 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 21 de março de 2019, que
trata de Reconhecimento de dívida referente a pagamento de
Direitos Rescisórios. ONDE SE LÊ: Art. 1° - Reconhecer a
dívida referente aos Direitos Rescisórios no valor de
R$ 4.731,25 (quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e
cinco centavos), para o servidor exonerado FILIPE CARLOS
DA SILVA, matrícula nº 107.202-02. LEIA-SE: Art. 1° - Reco-
nhecer a dívida referente aos Direitos Rescisórios, no valor de
R$ 3.196,86 (três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e
seis centavos) para o servidor exonerado FILIPE CARLOS DA
SILVA, matrícula nº 107.202-02. Todavia, deste montante, será
restituído o valor de R$ 1.534,49 (mil, quinhentos e trinta e
quatro reais e quarenta e nove centavos) para a Prefeitura
Municipal de Fortaleza, referente ao recebimento integral inde-
vido de proventos. Art. 2° - Ficam revogadas as disposições da
Errata à Portaria nº 034/2019 – GMF, de 29/08/2019, publicada
no Diário Oficial do Município em 10 de setembro de 2019.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 15 de dezembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL.
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ERRATA À PORTARIA Nº 0205/2020 - GMF -
Na Portaria nº 0205/2020 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020,
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores referente ao pagamento de Incentivo àTitula-
ção (ITA) e Gratificação Natalina de dezembro de 2019 ao
servidor LEOVIGILDO BARROS NOGUEIRA FILHO, matrícula
nº 124.962-01. ONDE SE LÊ: Art. 1º -(...) matrícula 126.192-01.
LEIA-SE: Art. 1º - (...) matrícula 124.962-01. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 25 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 01/2021 - SEFIN
Estabelece o Suprimento de
Fundos no âmbito da Secreta-
ria Municipal das Finanças-
SEFIN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
no exercício das atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, a Lei nº 10.345, de 08 de março de 2015,
publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre
a concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento
de Fundos da Administração Pública Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor munici-
pal como detentor de Suprimento de Fundos na Secretaria
Municipal das Finanças - SEFIN, mediante portaria, conforme
estabelece o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, que
regulamenta a Lei nº 10.345, de 2015. RESOLVE: Art. 1º -
Designar o servidor JOSÉ RAIMUNDO MORAIS VILAR, matrí-
cula nº 105909, Coordenador da Coordenadoria Administrativo-
Financeira (COAFI), para administrar o Suprimento de Fundos
da Secretaria Municipal das Finanças. Parágrafo Único - A
indicação a que se refere o caput deste artigo contempla o
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser ob-
servado: I – A despesa será suportada pelas seguintes Dota-
ções Orçamentárias: 23.901.04.122.0001.2016.0022 – Elemen-
tos de Despesas 3.3.90.30 – Material de Consumo e, 3.3.90.39
– Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 0.1.001.0000.
00.01, consignadas no orçamento vigente do Fundo de Inves-
timento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária (FIDAF); e II – O valor do Suprimento de Fundo é
de R$ 2.000,00 para cada dotação orçamentária mencionada
no item anterior, totalizado, portanto, a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais). Art. 2º - O período de realização de despesas
com o Suprimento de Fundos não poderá exceder o limite de
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