DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
21 de janeiro de 2021. Laura Jucá Araujo - SUPERINTEN-
DENTE. Laura Jucá Araujo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0012/2021 - AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de 
2015, publicada no DOM nº 15.521, de 14 de maio de 2015, a 
qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade, e 
o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no 
DOM nº 15.638, de 29 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º - 
Designar 
a 
servidora 
WESLENYA 
MARIA 
CARDOSO        
GODINHO, matrícula nº 60261-02, para administrar o Supri-
mento de Fundos da Agência de Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício 
financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser observado: I - 
A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamen-
tárias: 04.122.0001.2016.0003 - Elementos de Despesas 
33.90.30 e 33.90.39 - Fonte 01090; II - O valor do suprimento 
de fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a Dotação 
Orçamentária mencionada no item anterior, referente às des-
pesas com serviços e material de consumo; III - A aplicação do 
suprimento de fundos deve ser realizada no período de 60 
(sessenta) dias corridos, contados da data do empenho, de-
vendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Supri-
mento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser realiza-
da no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do 
término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao desig-
nado o provimento dos meios necessários para a realização de 
suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designa-
do é considerada serviço público relevante, não sendo passível 
de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 21 de Janeiro de 2021. Laura Jucá   
Araujo - SUPERINTENDENTE.  
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                            
E CIDADANIA 
 
PORTARIA Nº 024/2021 – AMC 
 
Cadastra e autoriza a empresa 
FACIL PAY S.A. a efetivar o 
pagamento de multas e demais 
débitos relativos a veículos, 
mediante cartões de débito e 
crédito, de forma à vista ou 
parcelada, junto à Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de 
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições 
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, 
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento 
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao 
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na 
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – 
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para 
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito 
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN 
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN 
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades 
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de 
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao 
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas 
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a 
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o 
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por 
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na 
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedimen-
tos para arrecadação das multas e demais débitos relacionados 
a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem como 
sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e 
débito. CONSIDERANDO a autorização do DENATRAN             
concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – 
AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/DENATRAN/            
SEMCIDADES, para fins da viabilização do procedimento de 
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a 
veículo com cartões de débito ou crédito, nos termos do art. 25-
A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e alterações. CONSI-
DERANDO que a arrecadação, mesmo que nas modalidades 
de cartão de débito ou crédito, na forma prevista na Resolução 
CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria DENATRAN nº 149/2018, 
mantém o recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Muni-
cipal de Trânsito dos valores, na forma habitual, à vista e sem 
qualquer ônus adicional. CONSIDERANDO as disposições da 
Portaria DENATRAN nº 1.091/2020 que promoveu o credenci-
amento da empresa FÁCIL PAY S.A. para atuar junto aos ór-
gãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito 
para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais 
débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC, 
publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º – Cadastrar e autorizar a FÁCIL PAY S.A., CNPJ n° 
18.126.249/0001-03, com sede na Rua Itapura, n° 284, conjun-
to 1205, Bairro Vila Gomes, São Paulo/SP, neste ato represen-
tada pelo Sr. FREDERICO RIBEIRO DE ASSIS, portador(a) do 
RG n° 37.126.445-5 SSP/SP e CPF n° 458.991.931-15 e pelo 
Sr. Hilton Guemra Saporski Filho, portador(a) do RG n° 
4.497.342-0 SSP/SC e CPF n° 031.760.999-83, para efetivar o 
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos, 
mediante cartões de débito e crédito, disponibilizando aos 
infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar 
seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata 
regularização da situação do veículo. Art. 2º – A documentação 
apresentada pela empresa interessada, por meio do Processo 
Administrativo nº P350647/ 2020 – PMF, encontra-se de acordo 
com o disposto no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC, 
não havendo nenhum óbice para o cadastramento e autoriza-
ção da empresa qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – 
Formalizado o cadastramento pela Autarquia Municipal de 
Trânsito e Cidadania – AMC através deste ato e em virtude de 
ser credenciada pelo DENATRAN, a empresa FÁCIL PAY S.A. 
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos 
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no 
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta 
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo 
Primeiro: A Portaria n° 1.091/2020 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa FÁCIL PAY S.A., foi publicada no Diário Oficial 
da União no dia 19 de maio de 2020. Parágrafo Segundo: Nos 
termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 1.091/2020 –             
DENATRAN, de 15 de maio de 2020, a empresa estará cre-
denciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da publi-
cação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação desta 
portaria está condicionada à renovação da portaria de creden-
ciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-se, cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 22 de 
janeiro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPE-
RINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de  
Souza - PROCURADOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE N° 
10.361. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE               
COOPERAÇÃO 
TÉCNICA 
Nº 
001/2021 
– 
AMC 
-                    

                            

Fechar