DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P095736/2020, instaurado pela Portaria nº 0654/2020 – IJF, de
13.11.2020, publicada no DIOM de 20.11.2020. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referen-
te à Portaria nº 0654/2020 – IJF, relativa a indícios de procedi-
mentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em 21 de janeiro de 2021. Dra.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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PORTARIA Nº 0127/2021 – IJF
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito
do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº
P095711/2020, instaurado pela Portaria nº 0652/2020 – IJF, de
13.11.2020, publicada no DIOM de 20.11.2020. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente
à Portaria nº 0652/2020 – IJF, relativa a indícios de procedimen-
tos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR
JOSÉ FROTA – IJF, em 21 de janeiro de 2021. Dra. Riane Maria
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0001/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P499172/2019, que aplicou à empre-
sa MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI – ME., inscrita sob o
CNPJ nº 22.167.972/0001-08, a penalidade de ADVERTÊNCIA,
prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo
único do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com
previsão também na Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1, do
Contrato de nº 124/2018, ARP nº 221/2018 do Pregão Eletrôni-
co nº 327/2017-A, conforme relatório conclusivo do Procedi-
mento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº
12/2019. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer
o que achar de direito. Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0002/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P170419/2020, que aplicou à empre-
sa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 02.881.877/
0001-64, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, previs-
tas no inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666/93, no parágrafo
único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal
13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima Quar-
ta, Subcláusula Primeira, alíneas “a” e “b” da Ata de Registro de
Preço nº 729/2019, Pregão Eletrônico 308/2019, conforme
relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades nº 94/2020. Com base no Art. 70, § § 1º
e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à refe-
rida empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publi-
cação desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 13
de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0003/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P122074/2020, que aplicou à empre-
sa RIOSMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita
sob o CNPJ nº 26.644.910/0001-09, a penalidade de ADVER-
TÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no
parágrafo único do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016,
com previsão também na Cláusula Décima Terceira, item
13.1.1, do Contrato nº 361/2019, Ata de Registro de Preço nº
720/2019, Pregão Eletrônico 311/2019, conforme relatório con-
clusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de Pe-
nalidades nº 032/2020. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida em-
presa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 13 de
janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 011/2021- AGEFIS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Agência de
Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS e dá outras providên-
cias.
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 190, de
22 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, no artigo 2º, inciso VI,
prevê a possibilidade de os Gestores dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta delegarem a função de ordenador de despesas.
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho,
liquidação e controle orçamentário”. CONSIDERANDO o poder
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência
a Sra. ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, matrí-
cula nº 96294, Diretora Administrativo-Financeira, conforme
Portaria nº 010/2021-AGEFIS, publicada no D.O.M. em 19 de
janeiro de 2021, para ordenar despesas no âmbito da Agência
de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com a prática dos
seguintes atos: I - emitir nota de Autorização de Despesa –
NAD. II - autorizar a realização de empenho até o limite previs-
to nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cance-
lamentos, caso seja necessário. III - realizar a liquidação e o
pagamento de despesas. IV - autorizar suprimento de fundos.
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores. Art. 2º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em
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