DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P095736/2020, instaurado pela Portaria nº 0654/2020 – IJF, de 
13.11.2020, publicada no DIOM de 20.11.2020. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referen-
te à Portaria nº 0654/2020 – IJF, relativa a indícios de procedi-
mentos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTI-
TUTO DR JOSÉ FROTA – IJF, em 21 de janeiro de 2021. Dra. 
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO 
IJF. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0127/2021 – IJF 
 
Comunica conclusão de Sindi-
cância Administrativa no âmbito 
do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA - IJF, no exercício das atribuições que lhe confe-
re o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro 
de 1995 e fundamentado no art. 186 da Lei Municipal nº 
6.794/1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortale-
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P095711/2020, instaurado pela Portaria nº 0652/2020 – IJF, de 
13.11.2020, publicada no DIOM de 20.11.2020. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente 
à Portaria nº 0652/2020 – IJF, relativa a indícios de procedimen-
tos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA – IJF, em 21 de janeiro de 2021. Dra. Riane Maria 
Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0001/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P499172/2019, que aplicou à empre-
sa MAIS GRÁFICA E EDITORA EIRELI – ME., inscrita sob o 
CNPJ nº 22.167.972/0001-08, a penalidade de ADVERTÊNCIA, 
prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo 
único do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com 
previsão também na Cláusula Décima Terceira, item 13.1.1, do 
Contrato de nº 124/2018, ARP nº 221/2018 do Pregão Eletrôni-
co nº 327/2017-A, conforme relatório conclusivo do Procedi-
mento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
12/2019. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do Decreto Munici-
pal 13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de 
5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer 
o que achar de direito. Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0002/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P170419/2020, que aplicou à empre-
sa POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 02.881.877/ 
0001-64, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, previs-
tas no inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666/93, no parágrafo 
único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal 
13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima Quar-
ta, Subcláusula Primeira, alíneas “a” e “b” da Ata de Registro de 
Preço nº 729/2019, Pregão Eletrônico 308/2019, conforme 
relatório conclusivo do Procedimento Administrativo para Apli-
cação de Penalidades nº 94/2020. Com base no Art. 70, § § 1º 
e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à refe-
rida empresa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publi-
cação desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 13 
de janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo -     
SUPERINTENDENTE DO IJF. 
*** *** *** 
 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 0003/2021-
GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P122074/2020, que aplicou à empre-
sa RIOSMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita 
sob o CNPJ nº 26.644.910/0001-09, a penalidade de ADVER-
TÊNCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no 
parágrafo único do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, 
com previsão também na Cláusula Décima Terceira, item 
13.1.1, do Contrato nº 361/2019, Ata de Registro de Preço nº 
720/2019, Pregão Eletrônico 311/2019, conforme relatório con-
clusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação de Pe-
nalidades nº 032/2020. Com base no Art. 70, § § 1º e 2º, do 
Decreto Municipal 13.735/2016, fica concedido à referida em-
presa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação 
desta, para requerer o que achar de direito. Fortaleza, 13 de 
janeiro de 2021. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF. 
 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 011/2021- AGEFIS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza - 
AGEFIS e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA - AGEFIS, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 190, de 
22 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, no artigo 2º, inciso VI, 
prevê a possibilidade de os Gestores dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta delegarem a função de ordenador de despesas. 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas 
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que diz: “O ordenador de despesa é o responsável pela 
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência 
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho, 
liquidação e controle orçamentário”. CONSIDERANDO o poder 
discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar 
os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência 
a Sra. ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, matrí-
cula nº 96294, Diretora Administrativo-Financeira, conforme 
Portaria nº 010/2021-AGEFIS, publicada no D.O.M. em 19 de 
janeiro de 2021, para ordenar despesas no âmbito da Agência 
de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, com a prática dos 
seguintes atos: I - emitir nota de Autorização de Despesa – 
NAD. II - autorizar a realização de empenho até o limite previs-
to nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cance-
lamentos, caso seja necessário. III - realizar a liquidação e o 
pagamento de despesas. IV - autorizar suprimento de fundos. 
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores. Art. 2º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 

                            

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