DOMFO 27/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE JANEIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 29
21 de janeiro de 2021. Laura Jucá Araujo - SUPERINTEN-
DENTE. Laura Jucá Araujo - SUPERINTENDENTE.
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PORTARIA Nº 0012/2021 - AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso das atribuições que lhe são conferi-
das pela Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO a Lei nº 10.345, de 08 de maio de
2015, publicada no DOM nº 15.521, de 14 de maio de 2015, a
qual instituiu o Suprimento de Fundos desta municipalidade, e
o Decreto nº 13.678, de 19 de outubro de 2015, publicado no
DOM nº 15.638, de 29 de outubro de 2015. RESOLVE: Art. 1º -
Designar
a
servidora
WESLENYA
MARIA
CARDOSO
GODINHO, matrícula nº 60261-02, para administrar o Supri-
mento de Fundos da Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercício
financeiro relativo ao ano de 2021, devendo ser observado: I -
A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamen-
tárias: 04.122.0001.2016.0003 - Elementos de Despesas
33.90.30 e 33.90.39 - Fonte 01090; II - O valor do suprimento
de fundos é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a Dotação
Orçamentária mencionada no item anterior, referente às des-
pesas com serviços e material de consumo; III - A aplicação do
suprimento de fundos deve ser realizada no período de 60
(sessenta) dias corridos, contados da data do empenho, de-
vendo referido prazo constar na Nota de Empenho de Supri-
mento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser realiza-
da no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do
término do prazo de sua aplicação. Art. 2º - Caberá ao desig-
nado o provimento dos meios necessários para a realização de
suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designa-
do é considerada serviço público relevante, não sendo passível
de remuneração. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 21 de Janeiro de 2021. Laura Jucá
Araujo - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA Nº 024/2021 – AMC
Cadastra e autoriza a empresa
FACIL PAY S.A. a efetivar o
pagamento de multas e demais
débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e
crédito, de forma à vista ou
parcelada, junto à Autarquia
Municipal de Trânsito e Cida-
dania – AMC.
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de
trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições
estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014,
bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao
Sistema Nacional de Trânsito. CONSIDERANDO o contido na
Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN que estabelece e normatiza os procedimentos para
a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repas-
se dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro. CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN
nº 736/2018 que introduziu o art. 25-A à Resolução CONTRAN
nº 619/2016, para disciplinar e viabilizar aos órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito a utilização da modalidade de
arrecadação de multas de trânsito e demais débitos relativos ao
veículo com uso de cartões de débito ou crédito, disponibili-
zando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas
para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a
imediata regularização da situação do veículo. CONSIDERAN-
DO a Resolução CONTRAN nº 602/2016, a qual acrescentou o
art. 6º - A na Resolução CONTRAN nº 382/2011 para possibili-
tar o pagamento de multas de trânsito pelos estrangeiros por
meio de cartão de crédito. CONSIDERANDO o contido na
Portaria DENATRAN nº 149/2018 que disciplina os procedimen-
tos para arrecadação das multas e demais débitos relacionados
a veículos e o repasse dos valores arrecadados, bem como
sobre o pagamento parcelado por meio de cartão de crédito e
débito. CONSIDERANDO a autorização do DENATRAN
concedida a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania –
AMC, através do ofício nº 1376/2018/CGPO/DENATRAN/
SEMCIDADES, para fins da viabilização do procedimento de
pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a
veículo com cartões de débito ou crédito, nos termos do art. 25-
A da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e alterações. CONSI-
DERANDO que a arrecadação, mesmo que nas modalidades
de cartão de débito ou crédito, na forma prevista na Resolução
CONTRAN nº 736/2018 e na Portaria DENATRAN nº 149/2018,
mantém o recolhimento e o repasse ao Órgão Executivo Muni-
cipal de Trânsito dos valores, na forma habitual, à vista e sem
qualquer ônus adicional. CONSIDERANDO as disposições da
Portaria DENATRAN nº 1.091/2020 que promoveu o credenci-
amento da empresa FÁCIL PAY S.A. para atuar junto aos ór-
gãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais
débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 400/2018 – AMC,
publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018. RESOLVE: Art.
1º – Cadastrar e autorizar a FÁCIL PAY S.A., CNPJ n°
18.126.249/0001-03, com sede na Rua Itapura, n° 284, conjun-
to 1205, Bairro Vila Gomes, São Paulo/SP, neste ato represen-
tada pelo Sr. FREDERICO RIBEIRO DE ASSIS, portador(a) do
RG n° 37.126.445-5 SSP/SP e CPF n° 458.991.931-15 e pelo
Sr. Hilton Guemra Saporski Filho, portador(a) do RG n°
4.497.342-0 SSP/SC e CPF n° 031.760.999-83, para efetivar o
pagamento de multas e demais débitos relativos a veículos,
mediante cartões de débito e crédito, disponibilizando aos
infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar
seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata
regularização da situação do veículo. Art. 2º – A documentação
apresentada pela empresa interessada, por meio do Processo
Administrativo nº P350647/ 2020 – PMF, encontra-se de acordo
com o disposto no artigo 2° da Portaria n° 400/2018 – AMC,
não havendo nenhum óbice para o cadastramento e autoriza-
ção da empresa qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º –
Formalizado o cadastramento pela Autarquia Municipal de
Trânsito e Cidadania – AMC através deste ato e em virtude de
ser credenciada pelo DENATRAN, a empresa FÁCIL PAY S.A.
fica apta a efetivar o pagamento de multas e demais débitos
relativos a veículos, mediante cartões de débito e crédito, no
âmbito do Município de Fortaleza. Art. 4º – A vigência desta
portaria de cadastramento terá prazo idêntico ao credencia-
mento realizado pela empresa junto ao DENATRAN. Parágrafo
Primeiro: A Portaria n° 1.091/2020 – DENATRAN, que creden-
ciou a empresa FÁCIL PAY S.A., foi publicada no Diário Oficial
da União no dia 19 de maio de 2020. Parágrafo Segundo: Nos
termos dos artigos 1° e 2° da Portaria n° 1.091/2020 –
DENATRAN, de 15 de maio de 2020, a empresa estará cre-
denciada pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da publi-
cação da retromencionada portaria. Art. 5º – A renovação desta
portaria está condicionada à renovação da portaria de creden-
ciamento junto ao DENATRAN. Registre-se, publique-se, cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, aos 22 de
janeiro de 2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPE-
RINTENDENTE DA AMC. VISTO: Francisco Deusito de
Souza - PROCURADOR JURÍDICO – AMC - OAB/CE N°
10.361.
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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Nº
001/2021
–
AMC
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