DOMFO 28/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de
2013. RESOLVE atribuir a ALESSANDRA PIMENTEL DE
SOUSA, Coordenadora de Regulação, Avaliação, Controle e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde, a importância de
R$ 1.440,00 (Hum mil quatrocentos e quarenta reais), valor
esse estipulado nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13,
correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de
uma diária de deslocamento, consoante o que estabelece o Art.
3° do § 1°, do mesmo), e conceder passagem aérea de ida e
volta no trecho Fortaleza/ Brasília/ Fortaleza, com o objetivo de
participar de Audiências no Ministério da Saúde, nos dias
27/01/2021 e 28/01/2021, devendo a despesa correr por conta
das seguintes dotações orçamentárias: Diárias - 25. 901.
10.122.0001.2016.0025, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte
1211.0000.00.00, seq.12 da Ação de Manutenção e Funciona-
mento Administrativo, consignadas à Secretaria Municipal de
Saúde (SMS); Passagens - 15.101. 04. 122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa 3.3.90. 33 Fonte 1001.0000.0001,
consignadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo
orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DE FORTALEZA, em 26 de janeiro de 2021. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0020/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
009/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
autos protocolados sob o nº SPU P620833/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 100/2020 – CORREG; CONSIDERANDO que
a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
009/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
desaparecimento de equipamento institucional, conforme Pro-
cesso n° 100/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que
surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, LUCIANA ALMEIDA
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01,
como
Presidente;
BLENDA
ISABEL
LIMA
PRAZERES
FERREIRA, matrícula n° 73.322-01 como Membro, e FLÁVIO
BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável
pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 25 de janeiro de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luis Eduardo Soares de Holanda
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 60/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no
Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do Muni-
cípio de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 10.899/2019
(DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P343353/2020. RESOLVE suplementar a carga horária da servidora,
conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 60/2021 – SME
NOME
MAT.
NÍVEL
CH CONT.
ORGÃO EM EXERCÍCIO
CH SUPL.
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
DEBORA SUDARIO DA SILVA 1932502
III 012
100
ESCOLA MUNICIPAL
FREI TITO DE ALENCAR
LIMA - EI / EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
FREI TITO DE
ALENCAR LIMA - EI /
EF
PROFESSOR REGENTE |
INFANTIL V | B | TARDE
INTEGRAL, INGLÊS | 8º ANO |
C | INTEGRAL INTEGRAL
27/01/2021 a
27/01/2022
Carência
Temporária
*** *** ***
ATO Nº 61/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no
Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do Muni-
cípio de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 10.899/2019
(DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P342691/2020. RESOLVE suplementar a carga horária da servidora,
conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 61/2021 – SME
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