DOMFO 28/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
TRATADA: JOÃO PEDRO DA SILVA BEZERRA EIRELLI-ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 28.684757/0001-60. CONTRATAN-
TE: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este
instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o
encerramento do contrato em epígrafe, considerando a plena
execução do objeto contratado. As partes concedem-se mutu-
amente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas
as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,
não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão
abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de
exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento
do vínculo contratual: - as obrigações relacionadas a processos
iniciados de penalização contratual; - as garantias sobre bens e
serviços entregues/prestados, tanto a legal quanto possível
garantia convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre
defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados.
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 18 de
janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº
13487D - SECRETÁRIO – SEINF - CONTRATANTE. João
Pedro da Silva Bezerra - JOÃO PEDRO DA SILVA
BEZERRA EIRELLI- ME CONTRATADA. Ednaldo Gadelha
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 26/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA - SEINF. LOTE 25. CONTRATADA: PORT DIS-
TRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrito
no CNPJ sob o nº 08.228.010/0004-33. CONTRATANTE: Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instru-
mento, as partes acima identificadas resolvem registrar o en-
cerramento do contrato em epígrafe, considerando a plena
execução do objeto contratado. As partes concedem-se mutu-
amente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas
as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,
não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão
abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de
exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento
do vínculo contratual: - as obrigações relacionadas a processos
iniciados de penalização contratual; - as garantias sobre bens e
serviços entregues/prestados, tanto a legal quanto possível
garantia convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre
defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados.
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 18 de
janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº
13487D - SECRETÁRIO – SEINF - CONTRATANTE. Paulo
Ernesto Weber Morandini - PORT DISTRIBUIDORA DE
INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA – CONTRATADA.
Ednaldo Gadelha Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 27/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
COMPREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA - SEINF. LOTE 34. CONTRATADA: M G CO-
MERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 10.467.477/0001-35. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 18 de janeiro
de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D -
SECRETÁRIO – SEINF – CONTRATANTE. Marcial José
Gallon - M G COMERCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS
LTDA-ME – CONTRATADA. Ednaldo Gadelha Bezerra -
FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 31/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE DIVER-
SOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF - LOTE 39 E 48.
CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe,
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias -
CREA/CE Nº 13487D - SECRETÁRIO – SEINF - CONTRA-
TANTE. Maria Zulene Pereira Lima - BRILHARES PRODU-
TOS DE IMPEZA EIRELI – CONTRATADA. Ednaldo Gadelha
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 41/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, TODOS NOVOS E DE
PRIMEIRO USO, COMPREENDENDO ENTREGA E MONTA-
GEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF - LOTE 25.
CONTRATADA: KV BEZERRA - EPP, inscrito no CNPJ sob o
nº 05.587.629-0001- 01. CONTRATANTE: Secretaria Municipal
de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral,
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: -
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
ção contratual; - as garantias sobre bens e serviços entre-
Fechar