DOMFO 28/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
COMPREENDENDO CAIXAS, PASTAS E AFINS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. LOTES 01 E 03. CON-
TRATADA:
WR
LIMA,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
33.651.718/0001-05. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados,
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 13 de janeiro de 2021. Samuel Antônio
Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D - SECRETÁRIO – SEINF –
CONTRATANTE. Francisco das Chagas da Silveira Alexan-
drino - WR Lima – CONTRATADA. Ednaldo Gadelha
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 95/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE –
PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF.
LOTES 38 E 58. CONTRATADA: AC COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 11.337.875/0001-08. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 18 de janeiro
de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D -
SECRETÁRIO – SEINF - CONTRATANTE. Ozéias Ferreira
Maia - AC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ES-
CRITÓRIO - CONTRATADA. Ednaldo Gadelha Bezerra -
FISCAL DO CONTRATO
.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 96/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR ECAFÉ, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA IN-
FRAESTRUTURA – SEINF. LOTES 01 E 03. CONTRATADA:
DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.420.147/0001-05. CON-
TRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF.
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem
registrar o encerramento do contrato em epígrafe, consideran-
do a plena execução do objeto contratado. As partes conce-
dem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quita-
ção de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias -
CREA/CE Nº 13487D - SECRETÁRIO - SEINF - CONTRA-
TANTE. Fabrício Mattos Façanha - DISTRIBUIDORA
FAÇÃNHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS - CONTRATADA.
Ednaldo Gadelha Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 97/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE MOBILI-
ÁRIO, TODOS NOVOS E DE PRIMEIRO USO, COMPREEN-
DENDO ENTREGA E MONTAGEM, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRA-
ESTRUTURA – SEINF. LOTE 19. CONTRATADA: ANA
CLAUDIA HONORATO DE ANDRADE - ME, inscrito no CNPJ
sob o nº 15.586 856/0001-68. CONTRATANTE: Secretaria
Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as
partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento
do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 18 de Janeiro
de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº 13487D -
SECRETÁRIO – SEINF - CONTRATANTE. Ana Claudia
Honorato de Andrade - ANA CLAUDIA HONORATO DE
ANDRADE – ME – CONTRATADA. Ednaldo Gadelha
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº: 108/2020. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETROELETRÔNICO,
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF. ITEM 07. CONTRATA-
DA: A N VASCONCELOS JÚNIOR - ME, inscrito no CNPJ sob
o nº 19.603.291/0001-30. CONTRATANTE: Secretaria Munici-
pal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes
acima identificadas resolvem registrar o encerramento do con-
trato em epígrafe, considerando a plena execução do objeto
contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, geral,
irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas
e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada
a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas pela quita-
ção ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsa-
bilização mesmo após o encerramento do vínculo contratual: -
as obrigações relacionadas a processos iniciados de penaliza-
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