DOE 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 19/2021/PROCESSO Nº09237697/2020 E
10166170/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF
sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, Empresa Pública de Direito Privado
da Administração Indireta, com sede na Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São
João do Tauape, Fortaleza, Ceará,CEP. 60.130.240, inscrita no CNPJ n°
03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu Presidente ADALBERTO ALBUQUERQUE DE PAULA
PESSOA, RG 2004002072606-SSP/CE, CPF 144.638.678-35, resolvem
celebrar o presente contrato, respaldado na DISPENSA DE LICITAÇÃO
nº30/2020 em conformidade as disposições contidas no art. 24, inciso XVI
c/c art. 26 da Lei no 8.666/93 e suas alterações mediante as cláusulas e condi-
ções a seguir:. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação de
serviços de nuvem e transporte de dados por meio do Cinturão Digital do
Ceará (CDC), conforme termos, preços e quantitativos presentes na Proposta
Comercial (Anexo I) e Termo de Referência/Documento de Especificação
Técnica, incluindo: 2.1.1. Prestação de suporte à conectividade e à infraes-
trutura fornecida. 2.1.2. Acesso às redes de teleinformática de propriedade do
Governo do Estado do Ceará necessárias à prestação do objeto;. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de
Licitação nº30/2020, instruída no Processo Administrativo nº09237697/2020,
nas disposições contidas na Lei nº16.727, de 26 de dezembro de 2018, e no
Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia
nº484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei
nº8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite
legal.. VALOR GLOBAL: R$ 1.506.722,70 (um milhão, quinhentos e seis
mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta centavos) pagos em conformi-
dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos
financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, cujos recursos serão prove-
nientes da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA: 500.1– Garantir o
pleno funcionamento Administrativo da SEDUC e Vinculadas; Ação 17655
– AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TI NA SEDUC.
FONTE: 00-01-Tesouro Estadual. AVISO DE LICITAÇÃO/PRÉ RESERVA
nº1090361000 DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: DOTAÇÃO
Funcional Programática: 4556 22100022.12.362.433.20113.01.339140.1000
0.0 4558 22100022.12.362.433.20113.02.339140.10000.0 4560 22100022.1
2.362.433.20113.03.339140.10000.0 4562 22100022.12.362.433.20113.04.3
39140.10000.0 4564 22100022.12.362.433.20113.05.339140.10000.0 4566
22100022.12.362.433.20113.06.339140.10000.0 4568 22100022.12.362.43
3.20113.07.339140.10000.0 4570 22100022.12.362.433.20113.08.339140.
10000.0 4572 22100022.12.362.433.20113.09.339140.10000.0 4574 22100
022.12.362.433.20113.10.339140.10000.0 4576 22100022.12.362.433.201
13.11.339140.10000.0 4578 22100022.12.362.433.20113.12.339140.1000
0.0 4580 22100022.12.362.433.20113.13.339140.10000.0 4582 22100022
.12.362.433.20113.14.339140.10000.0 4777 22100022.12.362.434.20120.
01.339140.10000.0 4779 22100022.12.362.434.20120.02.339140.10000.0
4781 22100022.12.362.434.20120.03.339140.10000.0 4783 22100022.12.
362.434.20120.04.339140.10000.0 4785 22100022.12.362.434.20120.05.3
39140.10000.0 4787 22100022.12.362.434.20120.06.339140.10000.0 4789
22100022.12.362.434.20120.07.339140.10000.0 4791 22100022.12.362.43
4.20120.08.339140.10000.0 4793 22100022.12.362.434.20120.09.339140.
10000.0 4795 22100022.12.362.434.20120.10.339140.10000.0 4797 22100
022.12.362.434.20120.11.339140.10000.0 4799 22100022.12.362.434.201
20.12.339140.10000.0 4801 22100022.12.362.434.20120.13.339140.1000
0.0 4803 22100022.12.362.434.20120.14.339140.10000.0 4937 22100022
.12.362.441.20124.01.339140.10000.0 4939 22100022.12.362.441.20124.
02.339140.10000.0 4941 22100022.12.362.441.20124.03.339140.10000.0
4943 22100022.12.362.441.20124.04.339140.10000.0 4945 22100022.12.
362.441.20124.05.339140.10000.0 4947 22100022.12.362.441.20124.06.3
39140.10000.0 4949 22100022.12.362.441.20124.07.339140.10000.0 4951
22100022.12.362.441.20124.08.339140.10000.0 4953 22100022.12.362.44
1.20124.09.339140.10000.0 4955 22100022.12.362.441.20124.10.339140.
10000.0 4957 22100022.12.362.441.20124.11.339140.10000.0 4959 22100
022.12.362.441.20124.12.339140.10000.0 4961 22100022.12.362.441.201
24.13.339140.10000.0 4963 22100022.12.362.441.20124.14.339140.1000
0.0 . DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS:
Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - CONTRATANTE, Adalberto
Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1 .José Gildemberg Lima Ramos, 2. Jhonnys Chagas S.
de Oliveira. Fortaleza 25 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº001/2021 - PROCESSO Nº00506484/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n –
Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº473.400.533-87, e RG sob o nº216562291 SSP-CE, domiciliada
nesta capital, e a concedente, Empresa NUBE – NÚCLEO BRASILEIRO
DE ESTÁGIOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.704.396/0004-26 com sede
na Rua Doutor Gilberto Studart, 55 – Sala 1018 Torre Sul , bairro Cocó
Fortaleza-CE, CEP 60192-105, aqui denominado Agente de Integração,
representada por seu Representante legal, Sr(a) Camila Garcia Pimentel , RG
nº49235220 e CPF nº378.132.648-94 , resolvem celebrar o presente Instru-
mento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal
nº11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990,
bem como no Decreto nº6.481, de 12 de junho de 2008, e Decreto Estadual
nº29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos,
regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação
de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio, favorecendo
em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O estágio visa ao aprendizado de compe-
tências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular,
objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o
trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente
de integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos
termos da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada
pela Resolução nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara
de Educação Básica e do Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Não haverá, de nenhuma forma, transferência
de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO
A formalização da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante assinatura
do Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre o concedente, a
instituição de ensino, o estagiário ou responsável legal, com interveniência
obrigatória da Secretaria da Educação - Seduc, através da análise jurídica e
pedagógica dos itens necessários no Termo de Compromisso de Estágio e
documentos anexos, a qual autoriza a escola formalização, ficando assim as
partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - São documentos necessários para formalização da concessão
de estágio: 1. Termo de Compromisso de Estágio, que indique: a) identificação
da empresa concedente incluindo nome fantasia, da escola, e do aluno ou
responsável legal; b) horário de estágio; c) valor da bolsa estágio; d) valor
referente ao auxílio-transporte; e) vigência, de acordo com o período letivo
da escola; f) número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) previsão
do período de férias remuneradas, preferencialmente no período das férias
escolares; 2. Plano de atividades de estagiário: em 3(três) vias, elaborado em
acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com
descrição das atividades por nível de complexidade; 3. Declaração para estágio
fornecida pela escola, sendo o documento em via original e com validade
legal; 4 Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 2(duas) vias, sendo uma
via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA A carga horária de
estágio não poderá exceder 04(quatro) horas diárias e 20(vinte) horas sema-
nais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Não poderá, ainda, ultrapassar 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas sema-
nais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de
nível médio e do ensino médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei
nº11.788/2008). CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA
BOLSA ESTÁGIO Deverá ser assegurado diretamente ao estagiário, mensal-
mente, através da concedente, bolsa estágio ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como
auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o mesmo,
na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME
MÉDICO ADMISSIONAL – ASO O agente de integração responsabilizar-
-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a
realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional
– ASO), em consonância com o art. 5º, § 2º e art.14 da Lei 11.788, de 25 de
setembro de 2008 (Lei do Estágio). CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO
ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros
do agente de integração, os quais ofertarão instalações que tenham condições
de proporcionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural. (art. 9º, inciso II, da Lei nº11.788/2008). CLÁUSULA
SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS O agente de
integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto a
empresas concedentes na aquisição de Seguros Contra Acidentes Pessoais,
em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O comprovante de contratação do seguro deverá
ser enviado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, anualmente
ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – A ausência do Termo
de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021
Fechar