DOE 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vínculo empregatício e sujeita o agente de integração e a concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribui-
ções da Seduc Caberá a Secretaria da Educação – Seduc, na consecução dos objetivos desse instrumento e suas unidades de ensino quando for adequado a 
sua função: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, 
discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para 
formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de 
Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; e. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do 
estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. II – Atribuições do Agente de Integração Caberá ao Agente 
de Integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Seduc/Escola e a Conce-
dente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual nº29.704 de 2009; c. Moni-
torar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; f. Orientar, subsidiar e esclarecer 
dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino, Concedentes e ao estagiário; g. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização 
do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a Unidade de Ensino; i. assegurar, junto as 
empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultra-
passar, ainda, 6(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino 
médio regular. (art. 10, incisos I e II, da Lei nº11.788/2008); q. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; r. 
solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03(três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória 
do estagiário; s. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período 
estagiado; t. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc e à Instituição de Ensino, o desligamento 
do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão 
do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à Instituição de Ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias; CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura, podendo ser 
prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II e parágrafo 2º do art.57, da Lei nº8.666/93. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ficam convalidados os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência prevista na cláusula décima, 
desde que devidamente comprovado o estágio através de frequência e documentação legais exigidas para efetivação do estágio no presente Termo de Coope-
ração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação será rescindido unilateralmente pela 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sem qualquer tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento 
ou do Termo de Compromisso de Estágio, assim como desvirtuação dos objetivos e ações do estágio celebrado. SUBCLÁUSULA ÚNICA - O presente 
Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extraju-
dicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO O 
descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a concedente, para todos os fins traba-
lhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA 
TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacio-
nalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima terceira deste Termo de Cooperação. SUBCLÁU-
SULA ÚNICA - Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no âmbito administrativo. CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não 
resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na 
presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 18 de JANEIRO de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
do Estado do Ceará, CAMILA GARCIA PIMENTEL - Nube – Núcleo Brasileiro de Estágios . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 26 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO
Nº023/2020 - PROCESSO Nº02637673/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste 
ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a EMPRESA PREFERENCIAL - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO 
LTDA, Rua Tancredo Neves, nº45, Bairro: Jaçanau, Maracanaú/CE, CEP: 61.915-055, inscrita no CNPJ sob o nº10.288.094/0001-08, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. BENITO CARVALHO VAZ JÚNIOR, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº93002098881 e 
do CPF nº423.939.493-72, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, resolvem firmar 
o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO ao Contrato nº023/2020, publicado no D.O.E de 14.02.2020, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao Contrato, no que se refere a Cláusula Quinta, que trata dos preços 
e do reajustamento de preços ao contrato n° 023/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DOS PREÇOS AO CONTRATO ONDE SE 
LÊ: CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 306.001,90 (trezentos e 
seis mil, um real e noventa centavos). LEIA-SE: CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa 
na quantia de R$ 306.001,80 (trezentos e seis mil, um real e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas 
as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, de de ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE BENITO CARVALHO VAZ 
JÚNIOR CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2021.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº170, SÉRIE ANO XII, 06 DE AGOSTO DE 2020, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO 
E DESCUPINIZAÇÃO E LIMPEZA DA CAIXA DAGUA, DO PROCESSO Nº04695263/2020, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/EEM DRAGÃO DO MAR - CNPJ Nº07.954.514/0454-98, FORTALEZA/CE - SEFOR 2 e a empresa JN SERVIÇOS E COMERCIO,. Onde 
se lê: VIGÊNCIA: O prazo para a execução da dedetização e limpeza da caixa d’agua, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior 
a 200 ( duzentos dias ) dias, após a publicação no D.O.E. PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo 
sua vigência de 240 ( duzentos e quarenta) dias após a publicação no D.O.E Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais 
efeitos tendo sua vigência de 240 ( duzentos e quarenta) dias após a publicação no D.O.E.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a execução da dedetização 
e limpeza da caixa d’agua, objeto do presente Contrato, será efetuado no período não superior a 200 ( duzentos dias ) dias, após a publicação no D.O.E. 
Fortaleza, 26 de janeiro de 2021. ATENCIOSAMENTE,
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR/ASSEG
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº260/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR, a partir de 01.09.2020 e DESIGNAR para as lotações indicadas as SERVIDORAS constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de janeiro de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021

                            

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