DOE 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, de 25 de janeiro de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS 
DE FEVEREIRO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO 
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, 
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará 
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto 
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com 
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal 
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do 
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de fevereiro de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.155.000,00 (hum milhão, cento e cinquenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.611.947,64 
(dois milhões, seiscentos e onze mil, novecentos e quarenta e sete vírgula sessenta e quatro) quilômetros;
III – previsão, para o mês de fevereiro de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri 
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de 
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 254.039,19 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trinta e nove vírgula dezenove) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de fevereiro de 2021 por empresa prestadora de transporte 
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do 
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
 
 ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10/2021
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. 
OBJETO: É objeto deste contrato os Serviços de execução das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES DO NOVO AEROPORTO REGIONAL DE SOBRAL - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS E MEMORIAL DESCRITIVO, ANEXO N – PROJETOS e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, em 
regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 12.462/2011, no 
Decreto nº 7.581/2011, e suas respectivas alterações e a Resolução Nº130 de 25 de março de 2001, expedida pela ARCE – Agência Reguladora de Serviços 
Públicos Delegados do Estado do Ceará, no que couber, o RDC PRESENCIAL Nº20200005/SEINFRA/CEL-01 e seus anexos, devidamente homologada 
pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. 
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses contados a partir da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 14.170.335,52 ( quatorze milhões, cento e setenta mil, trezentos 
e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) pagos em conformidade com a Cláusula Sexta do presente instrumento Contratual. DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 08100004.26.781.342.10186.11.44905100.3.00.02.0.40 e 08100004.26.781.342.10186.11.44905100.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 
22 de janeiro de 2021. SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Mielli Ximenes Ripardo, Representante Legal da Contratada.
Aline Saldanha de Lima Ferreira
COORDENADORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DESPACHO: Processo nº 10454949/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002-2015 OBJETO: Credenciamento de despachantes documentalistas, 
como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos 
referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudanças de características de veículos automotores, regularização de pendência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021

                            

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