DOE 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do
Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de
Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Muni-
cipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: CRATO /CE;
VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro
de 2021; VALOR: R$185.818,00 (Cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e
dezoito reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais
de R$ 15.484,84(Quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e
quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO na sua
Conta Bancária ; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS:
Cícero Ferreira da Silva e Italo Brito Alencar Alves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASSARÉ– CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 260.572,32 (Duzentos
e sessenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos),
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 21.714,36
(Vinte e um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), devendo
ser creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: JOSÉ LIBORIO LEITE
NETO E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA– CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 128.528,58 (Cento e
vinte e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos),
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 10.710,72
(Dez mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), devendo ser
creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA
ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DARIOMAR
RODRIGUES SOARES E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO– CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DO CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assina-
tura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 103.536,86 (
Cento e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos),
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 8.628,00(
Oito mil, seiscentos e vinte e oito reais), devendo ser creditado em favor
do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA:
02/01/2021; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES E
ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI– CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao
Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE,
nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro
de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO
- CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 213.547,38 (Duzentos e treze mil,
quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), obrigando-se
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 17.795,62 (Dezessete
mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), devendo
ser creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON
VERIATO DA SILVA E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA– CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DO CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO -
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05,
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº021 | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021
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