DOE 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão do 
Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, nos termos do Contrato de 
Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE 
DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 
e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Muni-
cipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem 
como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: CRATO /CE; 
VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro 
de 2021; VALOR: R$185.818,00 (Cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e 
dezoito reais), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais 
de R$ 15.484,84(Quinze mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e 
quatro centavos), devendo ser creditado em favor do CONTRATADO na sua 
Conta Bancária ; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: 
Cícero Ferreira da Silva e Italo Brito Alencar Alves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ASSARÉ– CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO 
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos 
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 260.572,32 (Duzentos 
e sessenta mil, quinhentos e setenta e dois reais e trinta e dois centavos), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 21.714,36 
(Vinte e um mil, setecentos e quatorze reais e trinta e seis centavos), devendo 
ser creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: JOSÉ LIBORIO LEITE 
NETO E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA– CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO 
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos 
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 128.528,58 (Cento e 
vinte e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 10.710,72 
(Dez mil, setecentos e dez reais e setenta e dois centavos), devendo ser 
creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA 
ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO– CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DO CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos 
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assina-
tura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 103.536,86 ( 
Cento e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 8.628,00( 
Oito mil, seiscentos e vinte e oito reais), devendo ser creditado em favor 
do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 
02/01/2021; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES E 
ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POTENGI– CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DO 
CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de parti-
cipação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de 
obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de 
todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao 
Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos - STPE, 
nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de 
abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no Estatuto 
do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
- CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 213.547,38 (Duzentos e treze mil, 
quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), obrigando-se 
repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 17.795,62 (Dezessete 
mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), devendo 
ser creditado em favor do CONTRATADO na sua Conta Bancária; DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO EDSON 
VERIATO DA SILVA E ITALO BRITO ALENCAR ALVES.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CONTRATO DE RATEIO Nº01/2021
STPE.R/CRATO  
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA– CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DO CRATO - CPSMC; OBJETO: Definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Sistema de Transporte de Pacientes Eletivos 
- STPE, nos termos do Contrato de Programa respectivo celebrado com o 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - 
CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, 
de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de 
janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 389/2010, de 29 de março de 2010; no 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: CRATO /CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº021  | FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2021

                            

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