DOE 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2021
POLI. R/CRATO – TIPO II
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTANEIRA – CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO 
– CPSMC; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações finan-
ceiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato 
de Programa 01/2021, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Aderson Tavares Bezerra, Tipo II, Crato-CE, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Esta-
tuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 
11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal No. 488/2009, de 17 de setembro 
de 2009; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO - CPSMC, bem como nos demais normativos pertinentes 
à matéria; FORO: Comarca de Crato/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021; VALOR: R$ 129.022,54 
(cento e vinte e nove mil vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 10.751,88 (Dez 
mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 01/01/2021; SIGNATÁRIOS:Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares e Ítalo Brito Alencar Alves.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2021
CEO. R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA– CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATU-
RITÉ- CPSMB; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas –CEO-R/Baturité, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité 
– CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 
de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:Baturité/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término 
em 31 de Dezembro de 2021; VALOR: R$ 181,046.96 (cento e oitenta e um mil e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) obrigando-se repassar 
em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 15,087.25 (quinze mil e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; 
SIGNATÁRIOS: Thiago Campelo Nogueira e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2021
CEO. R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BATURITÉ– CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATU-
RITÉ- CPSMB; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas –CEO-R/Baturité, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 1395/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de 
Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Baturité/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de Dezembro de 2021; VALOR: R$ 245,223.62 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), 
obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 20,435.30 (vinte mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), devendo ser 
creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: Herberlh 
Freitas Reis Cavalcante Mota e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº06/2021
CEO. R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MULUNGU– CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATU-
RITÉ- CPSMB; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no 
Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade 
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e 
Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, 
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 157/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do 
Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: BATURITÉ/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de 
sua assinatura, com término em 31 de Dezembro de 2021; VALOR: R$ 74,649.89 (setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove 
centavos), obrigando-se repassar em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 6,220.82 (seis mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), devendo 
ser creditado em favor do CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária. DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: 
Robert Viana Leitão e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº07/2021
CEO. R/BATURITÉ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA– CE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BATU-
RITÉ- CPSMB; OBJETO: Definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações 
financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato 
de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas –CEO-R/Baturité, Unidade integrante da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da 
Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos 
do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 634/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de 
Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, 
de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: BATURITÉ/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de Dezembro de 2021; VALOR: R$ 140,006.92 (cento e quarenta mil, seis reais e noventa e dois centavos), obrigando-se repassar em 
12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 11,667.24 (onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), devendo ser creditado em favor do 
CONTRATADO até o dia 20 de cada mês, na sua Conta Bancária; DATA DA ASSINATURA: 02/01/2021; SIGNATÁRIOS: Francisco Dario de Oliveira 
Coelho e Thiago Campelo Nogueira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº022  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021

                            

Fechar