DOE 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Notas: 
“1) Projeção atuarial em valores correntes de 12/2019, elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019 (DRAA 2020), conforme normativos do Governo 
Federal e oficialmente enviada ao Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais -  10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641, 
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.” 
3) Premissas: 
“ - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial, com data-base 12/2019;
 - Segregação da massa de segurados implementada a partir de 01/01/2014;
 - Fluxos calculados com base na reposição de 1:1.
 - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016): 14% 
para o beneficiário e 28% para o Ente;
 - Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil 2019; 
 - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2018 (extrapolada ME); 
 - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
 - Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; 
 - Probabilidade de Casado: 80%
 - Cota média para conversão em pensão: 75,0%” 
4) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas,  e de  compensação 
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de 
compensação previdenciária a pagar. 
5) Fundamentos Legais para a Avaliação: 
“- Destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a 
Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Complementar 
Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a 
Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº 92, 
de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.” 
6) Base Cadastral Disponibilizada: 
- Abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 
8.005 segurados ativos, 1 aposentado e 741pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio 
Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias; 
7) Situação Previdenciária Corrente do PREVID: 
“- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do 
Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “”Receitas Previdenciárias”” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes 
de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos 
retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto 
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de “”Despesas Previdenciárias”” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios 
previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “”Resultado Previdenciário”” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do 
exercício anterior ao de referência;
- A coluna “”Saldo Financeiro do Exercício”” representa o resultado entre as “”Receitas Previdenciárias”” menos as “”Despesas Previdenciárias””, mais o 
Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles 
considerados.” 
 
 
 
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
ESTADO DO CEARÁ E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ 
PLANO FINANCEIRO - FUNDOS FUNAPREV E PREVMILITAR 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
PROJEÇÃO: 2020 a 2095 
RREO - ANEXO 10  (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) 
 
 
 
R$ 1,00 
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (D) =  
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2019
 2.120.525.419,93 
 3.520.679.485,64 
 (1.400.154.065,71)
 (1.400.154.065,71)
2020
 1.793.207.949,98 
 3.700.857.520,34 
 (1.907.649.570,35)
 (3.307.803.636,06)
2021
 1.791.032.381,25 
 4.016.702.176,55 
 (2.225.669.795,30)
 (5.533.473.431,36)
2022
 1.694.064.869,03 
 4.404.258.300,19 
 (2.710.193.431,15)
 (8.243.666.862,52)
2023
 1.616.682.793,26 
 4.723.873.010,31 
 (3.107.190.217,05)
 (11.350.857.079,56)
2024
 1.582.707.237,06 
 4.887.264.642,83 
 (3.304.557.405,76)
 (14.655.414.485,32)
2025
 1.550.359.598,97 
 5.041.201.486,67 
 (3.490.841.887,70)
 (18.146.256.373,02)
2026
 1.521.768.368,77 
 5.155.805.396,70 
 (3.634.037.027,93)
 (21.780.293.400,96)
2027
 1.490.901.306,37 
 5.246.361.665,16 
 (3.755.460.358,79)
 (25.535.753.759,74)
2028
 1.455.022.806,17 
 5.324.873.681,69 
 (3.869.850.875,52)
 (29.405.604.635,26)
2029
 1.415.838.426,69 
 5.400.826.789,31 
 (3.984.988.362,63)
 (33.390.592.997,89)
2030
 1.375.117.716,66 
 5.410.463.614,01 
 (4.035.345.897,34)
 (37.425.938.895,23)
2031
 1.333.425.553,87 
 5.416.690.595,79 
 (4.083.265.041,92)
 (41.509.203.937,15)
2032
 1.291.715.663,55 
 5.409.602.347,92 
 (4.117.886.684,37)
 (45.627.090.621,52)
2033
 1.246.686.758,27 
 5.392.633.723,00 
 (4.145.946.964,73)
 (49.773.037.586,25)
2034
 1.202.592.320,20 
 5.366.403.255,00 
 (4.163.810.934,80)
 (53.936.848.521,05)
2035
 1.160.177.862,44 
 5.319.796.654,29 
 (4.159.618.791,85)
 (58.096.467.312,90)
2036
 1.119.674.503,14 
 5.253.530.207,26 
 (4.133.855.704,12)
 (62.230.323.017,02)
2037
 1.076.295.460,28 
 5.188.323.927,98 
 (4.112.028.467,70)
 (66.342.351.484,72)
2038
 1.033.568.878,28 
 5.117.261.297,04 
 (4.083.692.418,76)
 (70.426.043.903,48)
2039
 990.607.403,14 
 5.049.778.913,04 
 (4.059.171.509,91)
 (74.485.215.413,39)
2040
 946.939.633,39 
 4.984.872.656,21 
 (4.037.933.022,82)
 (78.523.148.436,21)
2041
 902.851.487,74 
 4.917.951.184,60 
 (4.015.099.696,86)
 (82.538.248.133,07)
2042
 859.544.967,06 
 4.853.832.519,75 
 (3.994.287.552,68)
 (86.532.535.685,75)
2043
 820.437.981,38 
 4.782.373.181,87 
 (3.961.935.200,48)
 (90.494.470.886,24)
2044
 785.946.532,26 
 4.696.622.804,00 
 (3.910.676.271,74)
 (94.405.147.157,98)
2045
 752.677.363,92 
 4.603.470.407,55 
 (3.850.793.043,63)
 (98.255.940.201,62)
2046
 719.287.408,53 
 4.509.807.227,56 
 (3.790.519.819,03)
 (102.046.460.020,64)
2047
 685.448.414,75 
 4.425.678.674,82 
 (3.740.230.260,08)
 (105.786.690.280,72)
2048
 654.044.811,58 
 4.342.710.556,58 
 (3.688.665.745,00)
 (109.475.356.025,72)
2049
 622.319.833,33 
 4.248.349.501,81 
 (3.626.029.668,48)
 (113.101.385.694,20)
2050
 594.875.078,12 
 4.133.329.605,12 
 (3.538.454.527,00)
 (116.639.840.221,20)
2051
 572.947.485,38 
 4.011.722.405,72 
 (3.438.774.920,34)
 (120.078.615.141,53)
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº022  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021

                            

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