DOE 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Notas:
“1) Projeção atuarial em valores correntes de 12/2019, elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019 (DRAA 2020), conforme normativos do Governo
Federal e oficialmente enviada ao Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641,
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.”
3) Premissas:
“ - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial, com data-base 12/2019;
- Segregação da massa de segurados implementada a partir de 01/01/2014;
- Fluxos calculados com base na reposição de 1:1.
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016): 14%
para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábua de sobrevivência de válidos: Experiência Servidor Civil 2019;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2018 (extrapolada ME);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 80%
- Cota média para conversão em pensão: 75,0%”
4) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de
compensação previdenciária a pagar.
5) Fundamentos Legais para a Avaliação:
“- Destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a
Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Complementar
Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente a
Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº 92,
de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.”
6) Base Cadastral Disponibilizada:
- Abrangeu todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de
8.005 segurados ativos, 1 aposentado e 741pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio
Financeiro (Fundo FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias;
7) Situação Previdenciária Corrente do PREVID:
“- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do
Ceará em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “”Receitas Previdenciárias”” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes
de contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos
retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de “”Despesas Previdenciárias”” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios
previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “”Resultado Previdenciário”” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do
exercício anterior ao de referência;
- A coluna “”Saldo Financeiro do Exercício”” representa o resultado entre as “”Receitas Previdenciárias”” menos as “”Despesas Previdenciárias””, mais o
Saldo Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles
considerados.”
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DO CEARÁ E DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ
PLANO FINANCEIRO - FUNDOS FUNAPREV E PREVMILITAR
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PROJEÇÃO: 2020 a 2095
RREO - ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (D) =
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2019
2.120.525.419,93
3.520.679.485,64
(1.400.154.065,71)
(1.400.154.065,71)
2020
1.793.207.949,98
3.700.857.520,34
(1.907.649.570,35)
(3.307.803.636,06)
2021
1.791.032.381,25
4.016.702.176,55
(2.225.669.795,30)
(5.533.473.431,36)
2022
1.694.064.869,03
4.404.258.300,19
(2.710.193.431,15)
(8.243.666.862,52)
2023
1.616.682.793,26
4.723.873.010,31
(3.107.190.217,05)
(11.350.857.079,56)
2024
1.582.707.237,06
4.887.264.642,83
(3.304.557.405,76)
(14.655.414.485,32)
2025
1.550.359.598,97
5.041.201.486,67
(3.490.841.887,70)
(18.146.256.373,02)
2026
1.521.768.368,77
5.155.805.396,70
(3.634.037.027,93)
(21.780.293.400,96)
2027
1.490.901.306,37
5.246.361.665,16
(3.755.460.358,79)
(25.535.753.759,74)
2028
1.455.022.806,17
5.324.873.681,69
(3.869.850.875,52)
(29.405.604.635,26)
2029
1.415.838.426,69
5.400.826.789,31
(3.984.988.362,63)
(33.390.592.997,89)
2030
1.375.117.716,66
5.410.463.614,01
(4.035.345.897,34)
(37.425.938.895,23)
2031
1.333.425.553,87
5.416.690.595,79
(4.083.265.041,92)
(41.509.203.937,15)
2032
1.291.715.663,55
5.409.602.347,92
(4.117.886.684,37)
(45.627.090.621,52)
2033
1.246.686.758,27
5.392.633.723,00
(4.145.946.964,73)
(49.773.037.586,25)
2034
1.202.592.320,20
5.366.403.255,00
(4.163.810.934,80)
(53.936.848.521,05)
2035
1.160.177.862,44
5.319.796.654,29
(4.159.618.791,85)
(58.096.467.312,90)
2036
1.119.674.503,14
5.253.530.207,26
(4.133.855.704,12)
(62.230.323.017,02)
2037
1.076.295.460,28
5.188.323.927,98
(4.112.028.467,70)
(66.342.351.484,72)
2038
1.033.568.878,28
5.117.261.297,04
(4.083.692.418,76)
(70.426.043.903,48)
2039
990.607.403,14
5.049.778.913,04
(4.059.171.509,91)
(74.485.215.413,39)
2040
946.939.633,39
4.984.872.656,21
(4.037.933.022,82)
(78.523.148.436,21)
2041
902.851.487,74
4.917.951.184,60
(4.015.099.696,86)
(82.538.248.133,07)
2042
859.544.967,06
4.853.832.519,75
(3.994.287.552,68)
(86.532.535.685,75)
2043
820.437.981,38
4.782.373.181,87
(3.961.935.200,48)
(90.494.470.886,24)
2044
785.946.532,26
4.696.622.804,00
(3.910.676.271,74)
(94.405.147.157,98)
2045
752.677.363,92
4.603.470.407,55
(3.850.793.043,63)
(98.255.940.201,62)
2046
719.287.408,53
4.509.807.227,56
(3.790.519.819,03)
(102.046.460.020,64)
2047
685.448.414,75
4.425.678.674,82
(3.740.230.260,08)
(105.786.690.280,72)
2048
654.044.811,58
4.342.710.556,58
(3.688.665.745,00)
(109.475.356.025,72)
2049
622.319.833,33
4.248.349.501,81
(3.626.029.668,48)
(113.101.385.694,20)
2050
594.875.078,12
4.133.329.605,12
(3.538.454.527,00)
(116.639.840.221,20)
2051
572.947.485,38
4.011.722.405,72
(3.438.774.920,34)
(120.078.615.141,53)
35
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº022 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021
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