DOE 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (D) =
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2052
553.482.218,50
3.882.624.374,26
(3.329.142.155,76)
(123.407.757.297,29)
2053
535.692.385,32
3.741.372.793,16
(3.205.680.407,85)
(126.613.437.705,14)
2054
518.639.280,18
3.602.780.408,12
(3.084.141.127,94)
(129.697.578.833,08)
2055
502.905.310,36
3.476.952.209,98
(2.974.046.899,62)
(132.671.625.732,70)
2056
488.912.798,51
3.366.636.326,61
(2.877.723.528,10)
(135.549.349.260,80)
2057
476.341.627,99
3.264.932.270,23
(2.788.590.642,24)
(138.337.939.903,04)
2058
464.574.524,89
3.162.848.139,83
(2.698.273.614,94)
(141.036.213.517,97)
2059
452.954.106,40
3.066.554.226,22
(2.613.600.119,82)
(143.649.813.637,79)
2060
441.919.734,42
2.973.857.189,86
(2.531.937.455,44)
(146.181.751.093,23)
2061
430.950.773,40
2.878.629.332,39
(2.447.678.558,99)
(148.629.429.652,22)
2062
419.622.747,71
2.777.226.868,74
(2.357.604.121,03)
(150.987.033.773,25)
2063
408.193.387,48
2.677.929.846,75
(2.269.736.459,27)
(153.256.770.232,53)
2064
397.191.287,50
2.580.940.956,30
(2.183.749.668,80)
(155.440.519.901,33)
2065
386.759.918,36
2.486.981.872,35
(2.100.221.953,99)
(157.540.741.855,33)
2066
376.718.263,13
2.397.833.097,99
(2.021.114.834,86)
(159.561.856.690,19)
2067
367.206.645,51
2.309.445.891,79
(1.942.239.246,28)
(161.504.095.936,46)
2068
358.131.161,10
2.223.532.333,19
(1.865.401.172,09)
(163.369.497.108,56)
2069
349.503.517,35
2.142.712.914,49
(1.793.209.397,14)
(165.162.706.505,70)
2070
341.297.495,64
2.064.728.720,21
(1.723.431.224,57)
(166.886.137.730,27)
2071
333.665.691,52
1.991.872.518,20
(1.658.206.826,68)
(168.544.344.556,95)
2072
326.528.669,98
1.925.499.810,54
(1.598.971.140,57)
(170.143.315.697,52)
2073
320.101.574,60
1.862.691.478,96
(1.542.589.904,36)
(171.685.905.601,88)
2074
314.070.267,58
1.809.967.111,71
(1.495.896.844,13)
(173.181.802.446,01)
2075
309.083.394,82
1.766.300.251,94
(1.457.216.857,11)
(174.639.019.303,12)
2076
305.005.526,21
1.728.928.988,46
(1.423.923.462,25)
(176.062.942.765,37)
2077
301.357.088,04
1.698.045.587,39
(1.396.688.499,35)
(177.459.631.264,72)
2078
298.319.332,74
1.670.244.281,22
(1.371.924.948,48)
(178.831.556.213,20)
2079
295.346.262,04
1.645.843.985,47
(1.350.497.723,43)
(180.182.053.936,63)
2080
292.643.871,94
1.621.414.502,63
(1.328.770.630,69)
(181.510.824.567,32)
2081
290.080.738,70
1.598.516.329,75
(1.308.435.591,05)
(182.819.260.158,37)
2082
287.656.626,89
1.573.529.445,74
(1.285.872.818,85)
(184.105.132.977,22)
2083
285.189.194,33
1.547.164.341,39
(1.261.975.147,06)
(185.367.108.124,28)
2084
282.876.184,21
1.526.721.011,83
(1.243.844.827,62)
(186.610.952.951,91)
2085
281.497.357,95
1.509.347.680,57
(1.227.850.322,62)
(187.838.803.274,52)
2086
280.119.669,64
1.493.017.858,04
(1.212.898.188,40)
(189.051.701.462,92)
2087
278.892.333,37
1.475.806.374,68
(1.196.914.041,31)
(190.248.615.504,23)
2088
277.606.379,53
1.460.914.461,99
(1.183.308.082,46)
(191.431.923.586,69)
2089
276.625.974,05
1.451.166.750,74
(1.174.540.776,69)
(192.606.464.363,38)
2090
275.990.882,94
1.448.977.459,66
(1.172.986.576,72)
(193.779.450.940,10)
2091
276.079.669,47
1.457.158.629,00
(1.181.078.959,52)
(194.960.529.899,63)
2092
276.825.067,08
1.468.170.918,91
(1.191.345.851,83)
(196.151.875.751,45)
2093
277.555.765,03
1.475.165.903,08
(1.197.610.138,05)
(197.349.485.889,50)
2094
277.893.112,94
1.482.018.426,40
(1.204.125.313,46)
(198.553.611.202,96)
2095
274.260.062,82
1.491.050.737,91
(1.216.790.675,09)
(199.770.401.878,05)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2019; correspondente ao DRAA 2020.
Notas:
“1) Projeção atuarial em valores correntes de 12/2019, elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019 (DRAA 2020), conforme normativos do Governo
Federal e oficialmente enviada ao Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641,
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.”
“3) Premissas:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial, com data-base 12/2019;
- Segregação da massa de segurados implementada a partir de 01/01/2014;
- Os fluxos do FUNAPREV foram calculados sem reposição de ativos. Os fluxos do PREVMILITAR foram calculados com base na reposição de 1:1.
- CIVIL - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016):
14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- MILITAR - Contribuição laboral (Lei federal nº 13.954/2019): 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021 (Importante destacar que, para fins do DRAA
2020, considerou-se a ausência de contribuição patronal, em virtude da edição da Lei nº 13.954/19. Está em curso consulta à Procuradoria-Geral do Estado
acerca da matéria - Viproc nº 00421789/2020.);
- Tábua de sobrevivência de válidos - Civis: Experiência Servidor Civil 2019;
- Tábua de sobrevivência de válidos - Militares: Experiência Militar 2019;
- Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2018 (extrapolada ME);
- Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
- Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC;
- Probabilidade de Casado: 80%
- Cota média para conversão em pensão, para o FUNAPREV: 75,0%”
4) Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários e de compensação
previdenciária a pagar.
“5) Fundamentos Legais para a Avaliação:
CIVIL:
- Destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a
Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Comple-
mentar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente
a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº
92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
MILITAR:
- Destacam-se como base legal: (i) a Lei nº 13.954, de 18/12/2019; (ii) a Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; bem como (iii) a Portaria
MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual, ressaltam-se: (i) Decreto Estadual nº 33.433, de 15/01/2020; (ii) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (iii) a
Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.”
“6) Base Cadastral Disponibilizada:
- Abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), perfazendo um total de 33.110
segurados efetivamente ativos (exclui os 10.475 afastados e tratados como aposentados); 56.081 aposentados (inlcui os 10.475 afastados mencionados); e
10.446 pensionistas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº022 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021
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