DOE 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 
(C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (D) =  
(D EXERC. ANTERIOR + C)
2052
 553.482.218,50 
 3.882.624.374,26 
 (3.329.142.155,76)
 (123.407.757.297,29)
2053
 535.692.385,32 
 3.741.372.793,16 
 (3.205.680.407,85)
 (126.613.437.705,14)
2054
 518.639.280,18 
 3.602.780.408,12 
 (3.084.141.127,94)
 (129.697.578.833,08)
2055
 502.905.310,36 
 3.476.952.209,98 
 (2.974.046.899,62)
 (132.671.625.732,70)
2056
 488.912.798,51 
 3.366.636.326,61 
 (2.877.723.528,10)
 (135.549.349.260,80)
2057
 476.341.627,99 
 3.264.932.270,23 
 (2.788.590.642,24)
 (138.337.939.903,04)
2058
 464.574.524,89 
 3.162.848.139,83 
 (2.698.273.614,94)
 (141.036.213.517,97)
2059
 452.954.106,40 
 3.066.554.226,22 
 (2.613.600.119,82)
 (143.649.813.637,79)
2060
 441.919.734,42 
 2.973.857.189,86 
 (2.531.937.455,44)
 (146.181.751.093,23)
2061
 430.950.773,40 
 2.878.629.332,39 
 (2.447.678.558,99)
 (148.629.429.652,22)
2062
 419.622.747,71 
 2.777.226.868,74 
 (2.357.604.121,03)
 (150.987.033.773,25)
2063
 408.193.387,48 
 2.677.929.846,75 
 (2.269.736.459,27)
 (153.256.770.232,53)
2064
 397.191.287,50 
 2.580.940.956,30 
 (2.183.749.668,80)
 (155.440.519.901,33)
2065
 386.759.918,36 
 2.486.981.872,35 
 (2.100.221.953,99)
 (157.540.741.855,33)
2066
 376.718.263,13 
 2.397.833.097,99 
 (2.021.114.834,86)
 (159.561.856.690,19)
2067
 367.206.645,51 
 2.309.445.891,79 
 (1.942.239.246,28)
 (161.504.095.936,46)
2068
 358.131.161,10 
 2.223.532.333,19 
 (1.865.401.172,09)
 (163.369.497.108,56)
2069
 349.503.517,35 
 2.142.712.914,49 
 (1.793.209.397,14)
 (165.162.706.505,70)
2070
 341.297.495,64 
 2.064.728.720,21 
 (1.723.431.224,57)
 (166.886.137.730,27)
2071
 333.665.691,52 
 1.991.872.518,20 
 (1.658.206.826,68)
 (168.544.344.556,95)
2072
 326.528.669,98 
 1.925.499.810,54 
 (1.598.971.140,57)
 (170.143.315.697,52)
2073
 320.101.574,60 
 1.862.691.478,96 
 (1.542.589.904,36)
 (171.685.905.601,88)
2074
 314.070.267,58 
 1.809.967.111,71 
 (1.495.896.844,13)
 (173.181.802.446,01)
2075
 309.083.394,82 
 1.766.300.251,94 
 (1.457.216.857,11)
 (174.639.019.303,12)
2076
 305.005.526,21 
 1.728.928.988,46 
 (1.423.923.462,25)
 (176.062.942.765,37)
2077
 301.357.088,04 
 1.698.045.587,39 
 (1.396.688.499,35)
 (177.459.631.264,72)
2078
 298.319.332,74 
 1.670.244.281,22 
 (1.371.924.948,48)
 (178.831.556.213,20)
2079
 295.346.262,04 
 1.645.843.985,47 
 (1.350.497.723,43)
 (180.182.053.936,63)
2080
 292.643.871,94 
 1.621.414.502,63 
 (1.328.770.630,69)
 (181.510.824.567,32)
2081
 290.080.738,70 
 1.598.516.329,75 
 (1.308.435.591,05)
 (182.819.260.158,37)
2082
 287.656.626,89 
 1.573.529.445,74 
 (1.285.872.818,85)
 (184.105.132.977,22)
2083
 285.189.194,33 
 1.547.164.341,39 
 (1.261.975.147,06)
 (185.367.108.124,28)
2084
 282.876.184,21 
 1.526.721.011,83 
 (1.243.844.827,62)
 (186.610.952.951,91)
2085
 281.497.357,95 
 1.509.347.680,57 
 (1.227.850.322,62)
 (187.838.803.274,52)
2086
 280.119.669,64 
 1.493.017.858,04 
 (1.212.898.188,40)
 (189.051.701.462,92)
2087
 278.892.333,37 
 1.475.806.374,68 
 (1.196.914.041,31)
 (190.248.615.504,23)
2088
 277.606.379,53 
 1.460.914.461,99 
 (1.183.308.082,46)
 (191.431.923.586,69)
2089
 276.625.974,05 
 1.451.166.750,74 
 (1.174.540.776,69)
 (192.606.464.363,38)
2090
 275.990.882,94 
 1.448.977.459,66 
 (1.172.986.576,72)
 (193.779.450.940,10)
2091
 276.079.669,47 
 1.457.158.629,00 
 (1.181.078.959,52)
 (194.960.529.899,63)
2092
 276.825.067,08 
 1.468.170.918,91 
 (1.191.345.851,83)
 (196.151.875.751,45)
2093
 277.555.765,03 
 1.475.165.903,08 
 (1.197.610.138,05)
 (197.349.485.889,50)
2094
 277.893.112,94 
 1.482.018.426,40 
 (1.204.125.313,46)
 (198.553.611.202,96)
2095
 274.260.062,82 
 1.491.050.737,91 
 (1.216.790.675,09)
 (199.770.401.878,05)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2019; correspondente ao DRAA 2020. 
Notas: 
“1) Projeção atuarial em valores correntes de 12/2019, elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019 (DRAA 2020), conforme normativos do Governo 
Federal e oficialmente enviada ao Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641, 
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.” 
“3) Premissas:
 - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, para fins de avaliação atuarial, com data-base 12/2019;
 - Segregação da massa de segurados implementada a partir de 01/01/2014;
 - Os fluxos do FUNAPREV foram calculados sem reposição de ativos. Os fluxos do PREVMILITAR foram calculados com base na reposição de 1:1.
 - CIVIL - Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016): 
14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
 - MILITAR - Contribuição laboral (Lei federal nº 13.954/2019): 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021 (Importante destacar que, para fins do DRAA 
2020, considerou-se a ausência de contribuição patronal, em virtude da edição da Lei nº 13.954/19. Está em curso consulta à Procuradoria-Geral do Estado 
acerca da matéria - Viproc nº 00421789/2020.);
 - Tábua de sobrevivência de válidos - Civis: Experiência Servidor Civil 2019; 
 - Tábua de sobrevivência de válidos - Militares: Experiência Militar 2019; 
 - Tábua de sobrevivência de inválidos: IBGE 2018 (extrapolada ME); 
 - Tábua de entrada em invalidez: Álvaro Vindas.
 - Tábua de rotatividade: Experiência SUPSEC; 
 - Probabilidade de Casado: 80%
 - Cota média para conversão em pensão, para o FUNAPREV: 75,0%” 
4) Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação 
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários e de compensação 
previdenciária a pagar. 
“5) Fundamentos Legais para a Avaliação:
CIVIL:
- Destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019; (ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a 
Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Comple-
mentar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente 
a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº 
92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
MILITAR:
- Destacam-se como base legal: (i) a Lei nº 13.954, de 18/12/2019; (ii) a Instrução Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; bem como (iii) a Portaria 
MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual, ressaltam-se: (i) Decreto Estadual nº 33.433, de 15/01/2020; (ii) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (iii) a 
Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.” 
“6) Base Cadastral Disponibilizada:
- Abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), perfazendo um total de 33.110 
segurados efetivamente ativos (exclui os 10.475 afastados e tratados como aposentados); 56.081 aposentados (inlcui os 10.475 afastados mencionados); e 
10.446 pensionistas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº022  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021

                            

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