DOMFO 29/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE: Art. 1º - Elogiar, de acordo com a Lei Complementar
nº 37/2007, o servidor ROMULO REIS DE ALMEIDA, matrícula
nº 60.202-01, em razão do trabalho de extrema relevância
prestado no exercício da função de Diretor Geral desta institui-
ção, durante o período de 10.01.2017 a 31.12.2020, conduzin-
do as atividades no serviço público com ética, profissionalismo,
compromisso, integridade, responsabilidade e eficiência, cuja
incontestável execução refletiu além dos limites desta corpora-
ção, promovendo paz social e harmonia coletiva para a socie-
dade fortalezense. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto
deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GA-
BINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 28 de janeiro de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GE-
RAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 04/2021 – SEFIN
Designa os membros da Co-
missão Permanente de Produ-
tividade e Educação Fiscal, no
âmbito da Secretaria Municipal
das Finanças, e revoga a Por-
taria nº 71/2018.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são con-
feridas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 3º, § 3º
da Lei Complementar nº 23, de 5 de setembro de 2005, e alte-
rações posteriores, e ainda, tendo em vista o disposto no De-
creto nº 11.893, de 22 de setembro de 2005, alterado pelo
Decreto nº 12.951, de 24 de abril de 2012; CONSIDERANDO o
disposto no art. 4º e art. 7º do Decreto nº 11.893, de 22 de
setembro de 2005, que prevê a criação e designação dos
membros da Comissão Permanente de Produtividade e Educa-
ção Fiscal, mediante Portaria, para fins, de fixação de metas
mensais de arrecadação e apuração da Gratificação de Estímu-
lo à Fiscalização e Arrecadação Tributária – GEFAT, a que
fazem jus os servidores da Secretaria Municipal das Finanças;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.739, de 14 de
julho de 2020, que regulamenta a GEFAT, para prever as hipó-
teses de situação de emergência e de estado de calamidade
pública, conferindo novas competências para a Comissão Per-
manente de Produtividade e Educação Fiscal; CONSIDERAN-
DO a necessidade de se designar os novos membros da Co-
missão Permanente de Produtividade e Educação Fiscal, insti-
tuída pela Portaria nº 26/2012, de 21 de maio de 2012, em
virtude da nomeação de novos gestores; CONSIDERANDO,
por fim, a relevância de se realizar o acompanhamento das
ações voltadas a resultados, garantindo os recursos financeiros
para o cumprimento das diretrizes orçamentárias do Município
de Fortaleza e a preservação do interesse público; RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Produtividade e Educação
Fiscal – CPPEF, instituída pela Portaria nº 26/2012, passa a
ser composta pelos seguintes membros, servidores da Secreta-
ria Municipal das Finanças: I - Presidente: FLÁVIA ROBERTO
BRUNO TEIXEIRA (Secretária Municipal das Finanças). II -
Representantes da Administração Pública Municipal: a) Titular:
ADRIANA ISLAIA CARNEIRO LEAL (Coordenadoria do Plane-
jamento – COPLAN); Suplente: FRANCISCO ASSUNÇÃO E
SILVA (Assessoria Especial - ASSESP); b) Titular: JOSÉ
RAIMUNDO MORAIS VILAR (Coordenadoria Administrativo
Financeira – COAFI); Suplente: ANDREI GOMES SIMONASSI
(Assessor Técnico); c) Titular: NEY LOPES BARBOSA JÚNIOR
(Coordenadoria da Administração Tributária – CATRI); Suplen-
te: ARTHUR SALGADO NETO (Célula de Gestão da Arrecada-
ção Tributária da Coordenadoria da Administração Tributária –
CATRI); d) Titular: JOSÉ ÍTALO BANDEIRA GOMES (Coorde-
nadoria
do
Tesouro
Municipal
-
COTEM);
Suplente:
FERNANDO JOSÉ DA SILVEIRA MARINHO (Assessoria de
Governança - ASGOV). III - Representantes do Sindicato dos
Servidores Fazendários do Município de Fortaleza (SINDIFAM):
a) Titular: MÁRIO CÉSAR CHAVES NUNES (Presidente do
SINDIFAM); Suplente: LUÍS ADAUTO MARINHO CASTELO
(Analista do Tesouro Municipal); b) Titular: JOSÉ ERIDAM
GONÇALVES JÚNIOR (Assistente Técnico do Tesouro Munici-
pal); Suplente: JOSÉ LUCIANO DO NASCIMENTO (Auxiliar do
Tesouro Municipal). IV – Representantes do Sindicato dos
Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza (SINDIAUDIF): a)
Titular: LAURO HENRIQUE LEITE CHAVES DE OLIVEIRA
(Auditor do Tesouro Municipal); Suplente: DANIELLE ABREU
DE ANDRADE VIEIRA (Auditora do Tesouro Municipal); b)
Titular: HELDER SOARES LOPES (Auditor do Tesouro Munici-
pal); Suplente: PAULO LUÍS MARTINS LIMA (Auditor do Te-
souro Municipal). Art. 2º - São atribuições da Comissão Perma-
nente de Produtividade e Educação Fiscal: I – analisar trimes-
tralmente as metas de incremento da arrecadação estabeleci-
das, bem como os resultados obtidos, com o viso de ajustá-las,
caso necessário; II – analisar, discutir e propor métodos e pro-
cedimentos de incremento na receita total; III – propor melhori-
as no Programa de Educação Fiscal da Secretaria Municipal
das Finanças; IV – elaborar junto às áreas meio que compõem
a SEFIN, tabela de pontuação para fins de apuração de de-
sempenho individual de acordo com o estabelecido no Decreto
nº 11.893, de 23005 e alterações posteriores; V – propor ajus-
tes na tabela de pontuação existentes para os servidores do
Tesouro Municipal; VI – analisar o crescimento da arrecadação
própria do Município e definir metas de incremento para o perí-
odo imediatamente subsequente; VII – propor melhorais à Lei
Complementar nº 23, de 2005 e Decreto nº 11.893, de 2005,
que disciplinam a Gratificação; VIII – registrar em atas as deli-
berações ou fatos relevantes tratados em reunião ordinária ou
extraordinária; IX - estabelecer as metas mensais dos indicado-
res a que se refere o art. 1º do Decreto nº 14.739, de 14 de
julho de 2020, para fins de pagamento da GEFAT, levando em
consideração os estudos técnicos e/ou resultados obtidos a
partir do Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal das
Finanças; e X – Propor alteração no Regimento Interno da
Comissão - Portaria nº 27, de 13 de junho de 2012. Parágrafo
único. A Secretária Municipal das Finanças poderá, de acordo
com a necessidade da Administração Fazendária, propor a
ampliação das atribuições da Comissão Permanente de Produ-
tividade e Educação Fiscal, para o fiel exercício da função e
interesse público que lhe compete junto a esta Secretaria, nos
termos do art. 4º, § 2º do Decreto nº 11.893, de 2005. Art. 3º -
Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela partici-
pação dos servidores designados para compor a presente
Comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial,
a Portaria nº 71/2018 – SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza-CE, aos 26 de janeiro de
2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS.
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PORTARIA Nº 05/2021 - SEFIN
Estabelece a metodologia e os
procedimentos para cálculo dos
indicadores de apuração da
Gratificação de Estímulo à Fis-
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