DOMFO 29/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos 
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos 
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a demanda 
da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, levada a efeito 
por meio da Comunicação Interna nº 11/2021 – COPLAN (Proc. 
Adm. nº P018491/2021), na qual apresenta a necessidade de 
publicação de Portaria de substituição entre os Coordenadores 
da Unidade de Execução Municipal do PNAFM, quando dos 
afastamentos legais dos servidores investidos nessa condição, 
na forma estabelecida no item 6.13 do Manual Operacional do 
PNAFM – III – MOP; CONSIDERANDO, a indisponibilidade do 
interesse público e a necessidade de evitar qualquer solução 
de continuidade na prestação de serviços, em especial, os 
relacionados aos procedimentos operacionais, a execução 
orçamentária e financeira da Unidade de Execução Municipal 
do PNAFM, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças – 
SEFIN; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de discipli-
nar o procedimento de designação de substituição eventual dos 
servidores investidos no cargo Coordenadores da Unidade de 
Execução Municipal do PNAFM; RESOLVE: Art. 1º - Estabele-
cer a dinâmica de substituição automática entre os Coordena-
dores da Unidade de Execução Municipal do PNAFM – UEM, 
no âmbito da SEFIN,em razão de ausências eventuais, afasta-
mentos temporários, impedimentos legais ou regulamentares, 
bem na ocorrência de vacância destes cargos, conforme pre-
ceitua o item 6.1.3 do Manual Operacional do PNAFM – III – 
MOP. Parágrafo único. A substituição entre os coordenadores 
do UEM-PNAFM de que trata o caput deste artigo se dará da 
seguinte forma: I – o Coordenador Geral da UEM, será substi-
tuído, pelo Subcoordenador Financeiro ou Subcoordenador 
Técnico, nessa ordem; II – o Subcoordenador da Técnico da 
UEM, será substituído pelo Subcoordenador Financeiro; III – o 
Subcoordenador Financeiro da UEM, será substituído pelo 
Subcoordenador Técnico. Art. 2º - O Subcoordenador substitu-
to, acumulará as atribuições decorrentes da substituição com 
aquelas de que seja titular. Art. 3º - São considerados os se-
guintes afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares 
para efeito de substituição automática: I - férias; II - casamento, 
até oito dias corridos; III - luto até cinco dias corridos, por fale-
cimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, 
filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, sogro e sogra; IV 
- nascimento de filho, até cinco dias corridos; V - estudo em 
outro Município, Estado ou País, quando legalmente autoriza-
do; VI – licença: a) à maternidade, à adotante e à paternidade; 
b) para tratamento de saúde. Art. 4º - Em face da eventualida-
de da substituição e do seu curto lapso temporal não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária pela designação do servi-
dor para atuar como Coordenador substituto na forma desta 
Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de 
2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Forta-
leza-CE, aos 26 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno 
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
*** *** *** 
 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO 
 
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) 
Em Reais 
  
PREVISÃO INICIAL 
PREVISÃO ATUALIZADA 
RECEITAS REALIZADAS 
SALDO 
RECEITAS 
No Bimestre 
% 
Até o Bimestre 
% 
  
  
  
  
(a) 
(b) 
(b/a) 
(c) 
(c/a) 
(a-c) 
RECEITAS 
(EXCETO 
INTRAORÇAMENTÁRIAS) 
(I) 
8.207.715.729,00 
8.641.156.590,00 
1.378.692.523,19 
15,95 
7.761.817.495,37 89,82 
879.339.094,63 
    RECEITAS 
CORREN-
TES 
7.522.632.102,00 
7.950.473.460,00 
1.283.192.983,31 
16,14 
7.336.005.583,67 92,27 
614.467.876,33 
       IMPOSTOS, TAXAS E 
CONTRIBUIÇÕES 
DE 
MELHORIA 
2.098.791.421,00 
2.098.791.421,00 
353.553.288,00 
16,85 
1.941.207.316,17 92,49 
157.584.104,83 
            Impostos 
2.054.206.033,00 
2.054.206.033,00 
348.733.316,53 
16,98 
1.917.946.947,72 93,37 
136.259.085,28 
            Taxas 
44.585.388,00 
44.585.388,00 
4.819.971,47 
10,81 
23.260.368,45 52,17 
21.325.019,55 
        CONTRIBUIÇÕES 
466.041.678,00 
466.041.678,00 
93.180.128,04 
19,99 
428.751.658,71 92,00 
37.290.019,29 
            Contribuições 
Sociais 
229.056.609,00 
229.056.609,00 
61.874.434,36 
27,01 
224.245.033,17 97,90 
4.811.575,83 
            Contribuição para o 
Custeio 
do 
Serviço 
de 
Iluminação Pública 
236.985.069,00 
236.985.069,00 
31.305.693,68 
13,21 
204.506.625,54 86,30 
32.478.443,46 
        RECEITA PATRIMO-
NIAL 
413.261.070,00 
413.261.070,00 
15.067.664,91 
3,65 
102.647.075,07 24,84 
310.613.994,93 
            Exploração 
do 
Patrimônio Imobiliário do 
Estado 
7.641.215,00 
7.641.215,00 
1.045.835,31 
13,69 
4.394.493,42 57,51 
3.246.721,58 
            Valores Mobiliários 
108.130.618,00 
108.130.618,00 
5.548.750,90 
5,13 
49.707.234,81 45,97 
58.423.383,19 
           Delegação 
de 
Serviços Públicos Mediante 
Concessão, 
Permissão, 
Autorização ou Licença 
45.801.994,00 
45.801.994,00 
7.742.474,64 
16,90 
45.385.231,92 99,09 
416.762,08 
           Demais 
Receitas 
Patrimoniais 
251.687.243,00 
251.687.243,00 
730.604,06 
0,29 
3.160.114,92 1,26 
248.527.128,08 
        RECEITA 
DE 
SERVIÇOS 
87.647.268,00 
116.216.886,00 
22.746.105,76 
19,57 
93.154.969,16 80,16 
23.061.916,84 
            Serviços 
Adminis-
trativos 
e 
Comerciais 
Gerais 
6.452.727,00 
6.452.727,00 
670.335,71 
10,39 
5.728.493,52 88,78 
724.233,48 
            Serviços 
e 
Atividades 
referentes 
à 
Saúde 
77.824.123,00 
106.393.741,00 
22.075.770,05 
20,75 
87.426.475,64 82,17 
18.967.265,36 

                            

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