DOMFO 29/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
autoriza a Titular da Pasta a expedir Portaria e demais atos
normativos sobre a aplicação de leis, decretos e regulamentos
no interesse dessa Secretaria. CONSIDERANDO a demanda
da Coordenadoria de Planejamento da SEFIN, levada a efeito
por meio da Comunicação Interna nº 11/2021 – COPLAN (Proc.
Adm. nº P018491/2021), na qual apresenta a necessidade de
publicação de Portaria de substituição entre os Coordenadores
da Unidade de Execução Municipal do PNAFM, quando dos
afastamentos legais dos servidores investidos nessa condição,
na forma estabelecida no item 6.13 do Manual Operacional do
PNAFM – III – MOP; CONSIDERANDO, a indisponibilidade do
interesse público e a necessidade de evitar qualquer solução
de continuidade na prestação de serviços, em especial, os
relacionados aos procedimentos operacionais, a execução
orçamentária e financeira da Unidade de Execução Municipal
do PNAFM, no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças –
SEFIN; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de discipli-
nar o procedimento de designação de substituição eventual dos
servidores investidos no cargo Coordenadores da Unidade de
Execução Municipal do PNAFM; RESOLVE: Art. 1º - Estabele-
cer a dinâmica de substituição automática entre os Coordena-
dores da Unidade de Execução Municipal do PNAFM – UEM,
no âmbito da SEFIN,em razão de ausências eventuais, afasta-
mentos temporários, impedimentos legais ou regulamentares,
bem na ocorrência de vacância destes cargos, conforme pre-
ceitua o item 6.1.3 do Manual Operacional do PNAFM – III –
MOP. Parágrafo único. A substituição entre os coordenadores
do UEM-PNAFM de que trata o caput deste artigo se dará da
seguinte forma: I – o Coordenador Geral da UEM, será substi-
tuído, pelo Subcoordenador Financeiro ou Subcoordenador
Técnico, nessa ordem; II – o Subcoordenador da Técnico da
UEM, será substituído pelo Subcoordenador Financeiro; III – o
Subcoordenador Financeiro da UEM, será substituído pelo
Subcoordenador Técnico. Art. 2º - O Subcoordenador substitu-
to, acumulará as atribuições decorrentes da substituição com
aquelas de que seja titular. Art. 3º - São considerados os se-
guintes afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
para efeito de substituição automática: I - férias; II - casamento,
até oito dias corridos; III - luto até cinco dias corridos, por fale-
cimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto,
filhos, enteados, irmãos, genros, noras, avós, sogro e sogra; IV
- nascimento de filho, até cinco dias corridos; V - estudo em
outro Município, Estado ou País, quando legalmente autoriza-
do; VI – licença: a) à maternidade, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento de saúde. Art. 4º - Em face da eventualida-
de da substituição e do seu curto lapso temporal não será atri-
buída qualquer vantagem pecuniária pela designação do servi-
dor para atuar como Coordenador substituto na forma desta
Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de janeiro de
2021. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Forta-
leza-CE, aos 26 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno
Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
*** *** ***
MUNICÍPIO DE FORTALEZA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2020/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
Em Reais
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
SALDO
RECEITAS
No Bimestre
%
Até o Bimestre
%
(a)
(b)
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS
(EXCETO
INTRAORÇAMENTÁRIAS)
(I)
8.207.715.729,00
8.641.156.590,00
1.378.692.523,19
15,95
7.761.817.495,37 89,82
879.339.094,63
RECEITAS
CORREN-
TES
7.522.632.102,00
7.950.473.460,00
1.283.192.983,31
16,14
7.336.005.583,67 92,27
614.467.876,33
IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES
DE
MELHORIA
2.098.791.421,00
2.098.791.421,00
353.553.288,00
16,85
1.941.207.316,17 92,49
157.584.104,83
Impostos
2.054.206.033,00
2.054.206.033,00
348.733.316,53
16,98
1.917.946.947,72 93,37
136.259.085,28
Taxas
44.585.388,00
44.585.388,00
4.819.971,47
10,81
23.260.368,45 52,17
21.325.019,55
CONTRIBUIÇÕES
466.041.678,00
466.041.678,00
93.180.128,04
19,99
428.751.658,71 92,00
37.290.019,29
Contribuições
Sociais
229.056.609,00
229.056.609,00
61.874.434,36
27,01
224.245.033,17 97,90
4.811.575,83
Contribuição para o
Custeio
do
Serviço
de
Iluminação Pública
236.985.069,00
236.985.069,00
31.305.693,68
13,21
204.506.625,54 86,30
32.478.443,46
RECEITA PATRIMO-
NIAL
413.261.070,00
413.261.070,00
15.067.664,91
3,65
102.647.075,07 24,84
310.613.994,93
Exploração
do
Patrimônio Imobiliário do
Estado
7.641.215,00
7.641.215,00
1.045.835,31
13,69
4.394.493,42 57,51
3.246.721,58
Valores Mobiliários
108.130.618,00
108.130.618,00
5.548.750,90
5,13
49.707.234,81 45,97
58.423.383,19
Delegação
de
Serviços Públicos Mediante
Concessão,
Permissão,
Autorização ou Licença
45.801.994,00
45.801.994,00
7.742.474,64
16,90
45.385.231,92 99,09
416.762,08
Demais
Receitas
Patrimoniais
251.687.243,00
251.687.243,00
730.604,06
0,29
3.160.114,92 1,26
248.527.128,08
RECEITA
DE
SERVIÇOS
87.647.268,00
116.216.886,00
22.746.105,76
19,57
93.154.969,16 80,16
23.061.916,84
Serviços
Adminis-
trativos
e
Comerciais
Gerais
6.452.727,00
6.452.727,00
670.335,71
10,39
5.728.493,52 88,78
724.233,48
Serviços
e
Atividades
referentes
à
Saúde
77.824.123,00
106.393.741,00
22.075.770,05
20,75
87.426.475,64 82,17
18.967.265,36
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