DOMFO 29/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 
 
 
jana, e nos Vapt Vupt Messejana e Antônio Bezerra. O pagamento do imposto fora dos respectivos prazos de vencimento implicará na 
incidência de juros e multa previstos no artigo 87, incisos I e II, da Lei Complementar nº 159/2013 (CTM) e artigo 119, incisos I e II do 
Regulamento do Código Tributário Municipal. É facultado aos contribuintes, aqui notificados, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias 
contados da data da publicação deste Edital, impugnação/reclamação contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição 
fundamentada, instruída com as provas cabíveis, nos termos do artigo 60 do CTM, sob pena de preclusão do direito. O Processo  
Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza, 
sito à Rua Barbara de Alencar, 55 – Centro, nesta Capital. Fortaleza / CE, 21 de janeiro de 2021. Márcio Guedes Nogueira - Gerente 
da Célula de Gestão do ISSQN.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) E A PRESIDENTE DO INS-
TITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), no uso de suas atribuições legais especifi-
camente estabelecidas no Decreto Municipal nº 14.350 “A”/2019 - Regulamento do IMPARH, com fundamento na Lei Complementar 
Municipal n° 0194, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a competência, estrutura e organização do IMPARH, na Lei Com-
plementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da administração pública direta e indireta no Município de Fortale-
za, em consonância com o que prevê o art. 37, IX, da Carta Magna de 1988, e de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 
13.433, de 17 de outubro de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.740, de 15 de julho de 2020, o qual autoriza o IMPARH a 
realizar a contratação temporária de até 40 (quarenta) professores substitutos, bem como em atenção ao que determina o Edital nº 
130/2018, instrumento que regula a vigente Seleção Pública para a Contratação de Professores Substitutos para o Instituto, DECI-
DEM, nos termos do Edital Regulador do certame e do Edital de Divulgação do Resultado Final de nº 13, de 29 de janeiro de 2019, 
homologado através do Ato nº 0451, de 29 de janeiro de 2019, ambos devidamente publicados no DOM de 30 de janeiro de 2019, e 
considerando que o prazo de vigência foi devidamente prorrogado por força do Ato nº 0235/2020 – SEPOG, CONVOCAR a candidata 
classificada, oriunda da Seleção Pública para a Contratação de Professores Substitutos para o IMPARH, tendo em vista a necessida-
de de continuação do serviço, obedecendo à ordem de classificação, de acordo com o exposto abaixo: 
 
Idioma 
Inscrição 
Nome 
Classificação 
Japonês 
9481418 
Emanuela Pinheiro Nogueira 
2º 
 
INFORMAM, ainda, que a candidata convocada deve comparecer à sede do IMPARH (Gerência Administrativa e de Gestão de Pes-
soas - GERAP), sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, entre os dias 02 e 05 de fevereiro de 2021, no horário das 9h às 16h, munida 
da documentação abaixo relacionada, com vistas à formalização do respectivo instrumento contratual: 01. Comprovação de quitação 
com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos; 02. Comprovação de conclusão de curso de licenciatura plena 
com habilitação na língua escolhida ou de conclusão de curso de licenciatura e certificado de proficiência na língua escolhida em insti-
tuições reconhecidas; 03. Cópia do documento oficial de identidade; 04. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 05. Cópia do 
PIS/PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser providenciada como profissional autônomo); 06. Cópia de docu-
mento comprobatório de sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e 
Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014; 07. Certidão dos setores de distribuição dos foros 
criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos; 08. Comprovante de residência; 
09. Certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores (se for o caso); 10. Laudo médico de exame de saúde ocupacional, 
para fins de comprovação de gozo de boa saúde física e mental. Outrossim, informam à candidata que a mesma deverá assinar de-
claração, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, de acordo com o previsto em seu art. 10, 
afirmando não ser servidora da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
inclusive de Fortaleza, bem como empregada ou servidora de qualquer das subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumula-
ção lícita de cargos, empregos e funções. Cumpre ressaltar, ainda, que a recusa da candidata à contratação ou a sua ausência do 
local, na data e nos horários acima determinados, implicará na sumária perda do direito à vaga da respectiva função, tudo de acordo 
com o que dispõem os subitens 10.2 e 10.8 do Edital nº 130/2018. Fortaleza, 26 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Débora Marques do Nascimento - PRESIDENTE 
DO IMPARH. 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
ATO Nº 0100/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza), alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), e de acordo com o Processo nº P000441/2021, RESOLVE suplementar a carga horária 
da servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 

                            

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