DOMFO 29/01/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 62
Projeto/Atividade 24901.12.361.0042.2124.0001, Elemento de
Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.120. 0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação. Projeto/Atividade
24901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação. Projeto/Atividade 24901.12.
361.0193.2109.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação. Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001,
Elemento de Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.111.
0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Educação.
Projeto/Atividade 24901.12.361.0193.2109.0001, Elemento de
Despesa 33.90.32, Fonte de Recurso 0.1.120. 0000.00.00 do
orçamento do Fundo Municipal de Educação. Projeto/Atividade
24901.12.368.0105.2881.0001,
Elemento
de
Despesa
33.90.30, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00 do orçamento
do Fundo Municipal de Educação. Projeto/Atividade 24901.12.
368.0105.2881.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de
Recurso 0.1.120.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal
de Educação. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de janei-
ro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA - PROCESSO Nº P664372/2019 - No
Contrato nº 84/2019, publicado no Diário Oficial do Município
de 29 de agosto de 2019, celebrado entre esta Secretaria e a
Empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA EPP,
CNPJ n° 40.764.896/0001-08, cujo objeto é a aquisição de
utensílio de copo e cozinha, para atender as necessidades dos
órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza, de acordo com
as especificações e quantitativos previsto no Anexo A - Termo
de Referência do Edital, para o período de 12 meses, inclui-se
a cláusula 13ª ao contrato, como assim se vê: ONDE SE LÊ:
(...) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CON-
TRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento,
após a emissão de empenho. 12.2. Proporcionar à CONTRA-
TADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento
das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante
estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações
posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual
através de sua unidade competente, podendo, em decorrência,
solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justi-
ficará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer
irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas
condições estabelecidas neste Termo. 12.6. Aplicar as penali-
dades previstas em lei e neste instrumento. 12.7. Receber os
materiais entregues pela contratada que estejam em conformi-
dade com a proposta aceita. 12.8. Recusar, com a devida justi-
ficativa, qualquer material entregue fora das especificações
constantes neste Termo de Referência. 12.9. Fornecer, median-
te solicitação escrita da contratada, informações adicionais,
dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos. CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.
O contratado que praticar ato ilícito estará sujeito, garantido o
direito prévio de citação e da ampla defesa, sem prejuízo das
sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes pena-
lidades, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.735/2016: I.
Advertência, que consista em comunicação formal ao infrator,
decorrente da inexecução de deveres que ocasionem riscos
e/ou prejuízos de menor potencial ofensivo para a Administra-
ção; II. Multas, aplicadas isolada ou cumulativamente com
outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, na
seguinte forma: a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três cen-
tésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou
execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a
até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor corres-
pondente a parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a
parcela correspondente aos impostos destacados no documen-
to fiscal (...). LEIA-SE: (...) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a exe-
cução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Or-
dem de Fornecimento, após a emissão de empenho. 12.2.
Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias
ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto
contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e
suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do
objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que
atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRA-
TADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do
objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à
CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo. 12.6.
Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7. Receber os materiais entregues pela contratada que
estejam em conformidade com a proposta aceita. 12.8. Recu-
sar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora
das especificações constantes neste Termo de Referência.
12.9. Fornecer, mediante solicitação escrita da contratada,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos
omissos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZA-
ÇÃO: 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscali-
zada pelo(a) Sr(a). Raimundo Santiago de Oliveira Neto, ma-
trícula 96457-06, especialmente designado para este fim pela
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da
Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmen-
te de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SAN-
ÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O contratado que praticar ato
ilícito estará sujeito, garantido o direito prévio de citação e da
ampla defesa, sem prejuízo das sanções legais nas esferas
civis e criminais, às seguintes penalidades, de acordo com o
Decreto Municipal nº 13.735/2016: I. Advertência, que consista
em comunicação formal ao infrator, decorrente da inexecução
de deveres que ocasionem riscos e/ou prejuízos de menor
potencial ofensivo para a Administração; II. Multas, aplicadas
isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo
de perdas e danos cabíveis, na seguinte forma: a) Multa mora-
tória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de
atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o
limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso,
calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente,
excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos
impostos destacados no documento fiscal (...). GABINETE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de janeiro
de 2021. Fernanda Gabriela Castelar Pinheiro Maia -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO - CONTRATO Nº 023/2021 - SMS -
PROCESSO Nº P011627/2021 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGI-
TAL EIRELI-ME (CNPJ Nº 23.035.197/0001-08). Fundamenta-
ção: Edital do Pregão Eletrônico n° 051/2020 e seus anexos, os
preceitos do direito público, e Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de
2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no De-
creto nº 13.735 de 18/01/2016 (atualizado com as alterações
constantes do Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Com-
plementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decretos Munici-
pais nº 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de
30/12/14 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publica-
do no D.O.U de 24/01/2013 (e suas alterações) e subsidiaria-
mente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com
suas alterações e do disposto no Edital e seus anexos. Do
Objeto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ,
TIPO A3, COM TOKEN, para atender à demanda da Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza. Da Vigência e Execução: 36
(trinta e seis) meses, contado a partir da sua publicação. Do
Fechar