DOE 30/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Serviços baseados em escolas
As perguntas abaixo revisam alguns serviços escolares que sua família pode estar utilizando. Você pode querer considerar se você pôde acessar estes servi-
ços através de uma opção de aprendizagem à distância/em casa, sua satisfação com os serviços até o momento, e se você prefere receber estes serviços na
instituição de ensino. Se você ou seu filho estiver sob maior risco de doenças graves e depender de serviços baseados na instituição de ensino que só estão
disponíveis no local, você pode querer ter conversas adicionais com sua instituição para tratar de preocupações que possa ter.
NÃO SE APLICA
DISCORDO
NÃO SEI AO CERTO
CONCORDO
Se o aluno (eu ou meu filho) tem um
Programa de Educação Individualizada
(IEP) ou outro plano de aprendizagem
ou comportamento especializado...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz
de receber as acomodações de
aprendizagem IEP necessárias através
de uma opção de aprendizagem à
distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
recebe serviços de aprendizagem
na instituição de ensino (por
exemplo, aulas particulares antes
ou depois da aula curricular) ...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de
receber os serviços de aprendizagem
necessários na instituição de ensino
através de uma opção de aprendizagem
à distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços de nutrição na instituição
de ensino (por exemplo, café da
manhã ou almoço escolar) ...
O aluno (eu ou meu filho) tem uma
alternativa aos serviços de nutrição
oferecidos nas instituições de
ensino que atende adequadamente
às necessidades de nossa família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços comportamentais baseados
na instituição de ensino (por
exemplo, treinamento de habilidades
sociais, terapia ocupacional,
terapia da fala/linguagem) ...
O aluno (eu ou meu filho) é capaz de
receber os serviços comportamentais
necessários através de uma opção
à distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho) recebe
serviços de saúde emocional ou mental
baseados na instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) é
capaz de receber os serviços
necessários de saúde emocional
ou mental através de uma opção
à distância/em casa que atende às
necessidades de minha família.
Se o aluno (eu ou meu filho)
comparecer aos cuidados
(incluindo clubes e atividades
após a aula curricular) fornecidos
pela instituição de ensino...
O aluno (eu ou meu filho) tem
uma alternativa para os serviços
de assistência pós-vida prestados
pelas instituições de ensino
que atende adequadamente às
necessidades de minha família.
ANEXO II - CENÁRIOS PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÃO SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULA OU O FECHAMENTO TOTAL
DA ESCOLA.
CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO
DURANTE A INVESTIGAÇÃO
DEPOIS DA INVESTIGAÇÃO
A. 01 caso confirmado
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos
e funcionários em contato próximo de caso positivo
ficarão em auto-quarentena por 14 dias.
B. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mesma sala de aula
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14 dias; alunos
e funcionários em contato próximo de caso positivo
ficarão em auto-quarentena por 14 dias.
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na escola, mas em salas de aula diferentes
Fechar escola inteira
As salas de aula de cada caso permanecem fechadas e colocadas em
quarentena, outros membros da escola são colocados em quarentena
com base em onde a exposição foi na escola (por exemplo, o vestiário).
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por circunstâncias fora da escola
(ou seja, infecção adquirida por ambiente e origem diferente)
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de aula
permanecem fechadas por 14 dias.
E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas a exposição foi
confirmada para cada um fora do ambiente escolar
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de aula
permanecem fechadas por 14 dias.
F. Link não pode ser determinado
Fechar escola inteira
Fechar escola inteira por 14 dias.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1..Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h e para os municípios na
Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo,
sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações, sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados em decreto
estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde deverão cumprir as regras de funcionamento constantes no Protocolo Setorial 6, item 1.6. Em
ambos os casos, deverão ser observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a atividade. Para os municípios incluídos na Fase 4, adicionalmente
aos termos deste item, devem ser observadas as obrigações estabelecidas no descreto estadual vigente, que pode ser mais restritivo do que o aqui indicado.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Secretarias
Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela Secretaria do Trabalho, do
Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19, através dos
meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as distâncias determinadas nas
normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à COVID-19;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº023 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2021
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